Redação

Está disponível, no portal da Anfip (Associação Nacional dos Fiscais da Receita Federal do Brasil), a 2ª edição, revisada e atualizada, do Guia da Nova Previdência para Servidores Públicos. Trata-se de publicação da Anfip e da Fundação Anfip, “com todas as informações que os servidores precisam saber sobre as novas regras de aposentadoria trazidas pela EC (Emenda à Constituição 103/19).” A redação da publicação é do auditor fiscal aposentado, Vilson Romero, que é e coordenador de Estudos Socioeconômicos da entidade.

As mudanças nos direitos previdenciários de servidores e segurados do Regime Geral, a cargo do INSS, são extremamente abrangentes e envolvem sérias restrições ao seu gozo e aquisição.

A EC 103/19 foi promulgada em 12 de novembro de 2019 e, em linhas gerais, determina que para ter direito à aposentadoria, o servidor precisa cumprir regras e exigências em relação à idade e tempo de contribuição, que impactam no valor do benefício.

Mudanças
A EC 103 institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima de 65 anos para que homens se aposentem e 62 para que mulheres possam ter direito ao benefício.

As novas regras entraram em vigor imediatamente após a promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que começaram a valer a partir de 1º de março de 2020.

Foi o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começaram a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.


Fonte: DIAP