Redação

Segue o documento elaborado pelo MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANO.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TRIBUNAL DA CIDADANIA MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – MNDH, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.902.132/0001-03, com domicílio no SEPN,
Quadra 506, Conjunto C, nº 16, Loja nº 07, Semi Enterrado, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70740-504, devidamente representada por seus advogados infra-assinados (procuração em anexo), vem, com fulcro no artigo 105, I da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 5º, inciso II, §3 do Código de Processo Penal, apresentar

NOTÍCIA-CRIME

em relação à eventual prática do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro, por parte do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, em razão dos fatos e fundamentos que passa a expor.

I. DO MARCO JUDICIAL ANTECEDENTE – ORDEM JUDICIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. No ano de 2020, processou-se âmbito do Supremo Tribunal Federal a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 635, conhecida como a “ADPF das Favelas”, ação apresentada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e construída coletivamente com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, ISER, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Mães de Manguinhos – entidades admitidas como amicus curiae –, e também o Observatório de Favelas, Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni/UFF), Fogo
Cruzado, Maré Vive, Instituto Marielle Franco, Conselho Nacional de Direitos Humanos e o
CESeC.

Leia o restante aquiNotícia Crime STJ – Chacina Jacarezinho – Crime de Desobediência – Assinado


Fonte: MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS