Redação –
O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Leopoldo Arruda, relator da Operação Lava Jato na Corte, suspendeu o julgamento desta quarta-feira, dia 30, em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisaria a possível anulação da sentença da ação penal sobre o sítio de Atibaia, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Corte vai julgar se a sentença da juíza Gabriela Hardt deve ser anulada para que o caso volte à fase de alegações finais, seguido decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou a pena de outro alvo da Lava Jato por entender que seu direito de defesa foi ferido em razão de não poder apresentar suas alegações finais após seus delatores, na reta final do processo.
CAMINHO ABERTO – O entendimento do Supremo abre caminho para anulações de sentenças da operação que desmontou o maior esquema de corrupção já registrado na história do País. Após o julgamento, o procurador Regional da República da 4ª Região, Maurício Gerum, que atua na segunda instância, pediu ao TRF-4 que anule a condenação de Lula e mande o caso de volta às alegações finais em primeira instância para sanar uma eventual nulidade do processo.
O julgamento deste pedido está agendado para esta quarta-feira. No entanto, a defesa do ex-presidente tinha requerido ao STJ e ao Supremo que seja suspenso, por entender que a sessão deveria tratar, além desta questão, também de pedidos de suspeição e outros requerimentos de nulidade do processo feitos pelos advogados.
INVERSÃO DE LÓGICA – O desembargador convocado afirma que há ‘inversão da lógica do compasso procedimental da apelação, o que pode dar ensejo a indevida vulneração de princípios de estatura constitucional, especialmente por haver teses levantadas em sede de razões recursais e, eventualmente, até pela própria acusação, que teoricamente seriam mais abrangentes do que a Questão de ordem pautada pelo Tribunal de origem’.
“Destarte, faz-se desproporcional e desarrazoada a cisão do julgamento da forma como pretendida pelo Tribunal a quo, não encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação correlata”, anota.
PEDIDO NEGADO – No processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais nesta ação penal, a defesa de Lula também chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores. À época, o advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou à magistrada ser ‘razoável garantir’ a Lula ‘o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias’.
No entanto, a juíza rejeitou o pleito. “Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”, anotou.
PRAZOS E ENTREGAS – Ao decidir, Gabriela Hardt, então, deu nove dias para que todas as defesas no processo apresentassem suas alegações. No último dia de prazo, 7 de janeiro, a defesa do ex-presidente entregou seus memoriais, às 19h30. Depois do petista, às 22h15, o delator e ex-presidente da Odebrecht, Marcelo, apresentou sua última defesa.
No dia 6 de fevereiro, a juíza sentenciou os acusados. Lula foi condenado por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão das reformas no sítio, que teriam sido custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.
JULGAMENTO – Por 7 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. Os ministros entenderam que, no curso das ações penais, réus delatores devem apresentar as alegações finais antes dos delatados.
No dia 2 de outubro, por 8 votos a 3, os ministros entenderam ser necessário analisar a proposta de Toffoli, que define critérios para aplicar o entendimento de que os réus delatados têm o direito de falar por último nas ações penais em que também há delatores. A eventual modulação dos efeitos ainda deve ser julgada pela Corte.
SENTENÇA ANULADA – Neste julgamento, foi anulada a sentença do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que havia impetrado habeas corpus à Corte. Ele já estava em regime semiaberto harmonizado. Mesmo assim, a juíza Gabriela Hardt impôs a ele uma fiança de R$ 30 milhões, que já estavam em conta judicial, em razão da multa de sua condenação.
Na decisão, a magistrada também determinou que ele se abstenha de movimentar ativos em contas no exterior, onde ainda guarda US$ 15 milhões.
CASO BENDINE – O precedente havia sido aberto pela Segunda Turma da Corte, em julgamento que culminou com a anulação da condenação do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine.
Por 3 a 1, em uma sessão no dia 27 de agosto, os ministros também consideraram a nulidade da sentenças em razão de Bendine ter entregue os memoriais antes de seus delatores. A pena de 11 anos do executivo já havia sido confirmada e reduzida para 7 anos e 9 meses pelo TRF-4.
Fonte: Estadão, por Rafael Moraes Moura, Luiz Vassallo e Pedro Prata
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