Redação

Quando ambos eram vereadores em Niterói, Petrone (foto) chamou Jordy de “representante da direita fascista” em uma entrevista e isto motivou a queixa-crime.

Mas a juíza ressalta que o contexto da fala não permite que seja enquadrada como crime. “Inexiste o dolo para o cometimento do crime de difamação, ou qualquer outro crime contra a honra, uma vez que as imputações ocorreram no calor de uma disputa eleitoral, inclusive onde há a atribuição de qualificações negativas reciprocamente”, diz na decisão.

A julgadora ainda ressalta que se tornou comum chamar candidatos e políticos de partidos de direita de fascistas. “Tenho o conhecimento de que outras pessoas qualificaram o querelante como ‘fascista’, não em razão da sua pessoa, mas em razão da ideologia que o mesmo possui, sendo certo que, na atualidade, a atribuição de ‘fascista’ é usual e rotineira nas redes sociais, onde a intolerância prospera, atingindo todos os componentes dos partidos que são concebidos como de ‘direita'”.

Além disso, ressalta que outras pessoas chamaram Jordy pelo termo e não foram acionadas legalmente, o que inviabiliza uma ação exclusiva contra Talíria.

“Ressalte-se que o termo ‘fascista’ atribuído ao querelante, caso realmente pudesse ser concebido como um crime contra a honra, deveria incriminar na presente queixa-crime contra todas as pessoas que também o denominaram como ‘fascista’, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.”

Clique aqui para ler a decisão
0012503-52.2017.8.19.0002
 

Fonte: ConJur, por Fernando Martines