Redação

Medida vale só na pandemia.

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta 4ª feira (10.jan.2020) uma medida provisória que dá ao ministro Abraham Weintraub (Educação) o poder de escolher reitores e vice-reitores temporários de universidades federais enquanto durar a pandemia da covid-19. Trata-se da MP nº 979.

O texto, publicado no DOU (Diário Oficial da União), também permite a Weintraub definir reitores temporários de institutos federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. A hipótese se aplica “ao caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública”.

Consta na redação da medida que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino” durante a pandemia.

Por ser uma MP, o texto começa a valer imediatamente. O Congresso Nacional, no entanto, tem que aprovar a medida num período de até 120 dias para que o ato não perca a validade.

A última medida provisória –nº 914– que mexia no comando de instituições federais de ensino, por exemplo, caducou. A proposta era semelhante ao texto editado nesta 4ª feira (10.jun).

MEMÓRIA

A MP 914 foi baixada em 24 de dezembro de 2019, véspera do Natal. Ela também mudava o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II.

O texto esvaziava o Consuni (Conselho Universitário), órgão deliberativo composto por professores, técnicos e alunos, que era encarregado de entregar a lista tríplice de onde saía o reitor.

Reportagem do Poder360 publicada em 23 de janeiro deste ano mostrou que a MP 914 foi produzida de maneira apressada.

O texto final chegou à SAJ (Subchefia de Assuntos Jurídicos), responsável por avaliar juridicamente as proposições do governo, “sem tempo hábil para análise formal”, disse o órgão em manifestação anexada à tramitação da MP. A reportagem chegou aos dados por meio da Lei de Acesso à Informação.

Idealmente, a SAJ elabora 1 relatório com a análise jurídica do texto antes de ele ser publicado no Diário Oficial. É averiguado, por exemplo, se não há nenhum artigo inconstitucional na MP.


Fonte: Poder360