Redação

O documento solicita a “manutenção do Desembargador na atuação em todos os processos de sua relatoria independente da atuação do GAECO, atuando como amicus curiae”.

Olá, boa tarde Presidente!

Caro Presidente, ontem recepcionei uma representação da PGJ que desde logo compartilho nesta oportunidade, em que sustenta uma atuação parcial do nosso querido Desembargador Siro Darlan, postulando o seu afastamento em todos os processos em que tiver atuação do GAECO. Penso que a referida representação efetivamente tem cunho pessoal e certamente ofende toda advocacia criminal, isso porque todos aqueles que militam na seara criminal são conhecedores da atuação imparcial do referido julgador, sendo ele um garantidor da aplicação da lei penal.

Temos ainda diversas manifestações públicas que demonstram a irresignação dos profissionais que militam na seara criminal, conforme se denota dos diversos comentários publicados no site do CONJUR, veja-se.

Diante disto, solicito as considerações da nossa CDAP – Criminal – Comissão de Defesa, Assistência à Prerrogativa, representada pelo nosso querido Presidente, a fim de assegurar a manutenção do Desembargador na atuação em todos os processos de sua relatoria independente da atuação do GAECO, atuando como amicus curiae.

1. Alberico Montenegro – OAB/RJ 107.165;

2. Mary Anne Montenegro – OAB/RJ 198.284;

3. Leonardo Gonçalves da Luz – OAB-RJ 122.854;

4. André de Paula – OAB-RJ 33.957;

5. Eduardo Banks – MTb-RJ 31.111;

6. Daniel Mazola – MTb-RJ 23.957

Leia também: EDITORIAL – A pretensão do GAECO

Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com


PATROCÍNIO


Tribuna recomenda!