Redação –
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar uma multa de R$ 4,9 milhões à Justiça, decorrente da condenação no caso triplex, para poder migrar para o regime semiaberto – já requerido pela força-tarefa da Operação Lava Jato. O valor foi recalculado e reapresentado nesta terça-feira, dia 1, após a juíza decidir que houve um erro na aplicação da taxa Selic.
O valor da multa corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos. As cifras atualizadas e corrigidas com os juros chegam à soma de R$ 4,9 milhões.
ABATIMENTO – A defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do total, fosse abatido o valor decorrente da alienação judicial do triplex, já leiloado pela Justiça. No entanto, a força-tarefa sustenta que o imóvel não pode entrar nessa conta. Na decisão que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o Superior Tribunal de Justiça considerou a venda do triplex não repercute no cálculo da indenização a ser paga pelo petista.
A juíza da Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, já chegou a frisar que ‘tem intimado os executados para a realização do pagamento das obrigações pecuniárias impostas e derivadas do título penal condenatório, tendo em vista as implicações penais decorrentes da ausência de pagamento – como a impossibilidade de progressão de regime prisional em relação aos crimes contra a Administração Pública’.
REPARAÇÃO DOS DANOS – “O fato de cuidar-se de execução provisória, portanto, não afasta a obrigatoriedade de reparação dos danos para fins de progressão de regime”, diz a juíza, seguindo também decisão do STJ sobre Lula.
Em seu pedido, a força-tarefa ressalta que a ‘existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando’.
Nos autos, a defesa do ex-presidente tem se insurgido contra a aplicação da multa, nos moldes em que foi imposta. Segundo os advogados, ‘não foram abatidos do montante de dano fixado, em desrespeito, inclusive, ao determinado por sentença condenatória’.
‘AGRESSIVA VIOLÊNCIA’ – Os advogados afirmam que a ‘execução penal antecipada de penas pecuniárias do modo que se almeja impor é agressiva violência ao direito de ampla defesa técnica, por causar desproporcional sufocamento econômico-defensivo’.
“O cálculo do dano mínimo foi realizado em inobservância à determinação contida na sentença condenatória, onde constava que: `no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento´”, afirmam os advogados, referindo-se à sentença aplicada por Moro.
Logo, de acordo com os advogados, ‘necessário que os R$ 2.096.149,14 – arrematados na Alienação Judicial Criminal nº 5003232-05.2018.4.04.7000/PR – sejam efetivamente descontados dos R$ 2.424.991,00, no cálculo do dano mínimo’.
ILEGALIDADE – Os advogados ainda dizem que a ‘adoção de dezembro de 2009 como marco temporal para incidência de juros, por si só, escancara a ilegalidade da privação de liberdade do Peticionário, já que evidencia uma condenação pautada por crime prescrito’.
Em nota lida pelo seu advogado na tarde desta segunda-feira, dia 30, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que não aceita “barganhar” seus direitos e sua liberdade e que os procuradores da Lava Jato devem desculpas “ao povo brasileiro, aos milhões de desempregados e à minha família pelo mal que fizeram à democracia, à Justiça e ao país”.
RESPOSTA AOS PROCURADORES – A carta é uma resposta de Lula à manifestação dos procuradores de Curitiba que na sexta-feira pediram à juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista, que Lula fosse transferido para o regime semiaberto.
Nas 23 linhas da nota escrita à mão, Lula não diz explicitamente que recusa a progressão de regime. Isso deve ficar a cargo da defesa do ex-presidente que vai se manifestar oficialmente sobre o pedido do Ministério Público. (fonte: Estadão, por Luiz Vassallo e Ricardo Brandt)
MAZOLA
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