Redação

As redes bolsonaristas usaram desde cedo o WhatsApp e outros canais digitais, nesta sexta-feira (10), para alardear que a ex-primeira-dama Marisa Letícia deixou uma fortuna de R$ 256,6 milhões em CDBs. A informação tem como origem notícia veiculada pela Rádio Jovem Pan sobre o pedido do juiz da 1ª Vara da Família e das Sucessões Carlos Henrique André Lisboa, responsável pelo inventário da ex-primeira-dama, que morreu em 2017.

O magistrado deu prazo de 20 dias para que Lula confirme a procedência de tal montante.

Procurada pelo Congresso em Foco, a assessoria de Lula, viúvo de Marisa Letícia, disse que “esse dinheiro não existe e nunca existiu”.

A notícia, segundo a assessoria, é produto de um erro de digitação cometido pela defesa do ex-presidente em um dos processos judiciais movidos contra ele, erro esse que foi imediatamente corrigido. “O valor é cem vezes menos. Foi corrigido, mas não param de usar isso. Todas as contas do Lula e dos seus parentes foram analisadas pela Lava Jato. Não tem esse dinheiro”, informou.

Filho do presidente Jair Bolsonaro, o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos) compartilhou no Twitter a imagem do despacho do juiz. Em nota (veja mais abaixo), a defesa de Lula diz que o filho do presidente usa o episódio com objetivos políticos.

Carlos Henrique André Lisboa quer explicações sobre uma aplicação de 2.566.468 unidades de CBD (Certificado de Depósito Bancário) emitidos pelo  Bradesco com vencimento para o dia 18 de maio. De acordo com os documentos, cada CDB vale R$ 100.

Veja a íntegra da nota dos advogados de Lula sobre o assunto:

“Sobre notícias falsas divulgadas com objetivos políticos pelo filho do presidente da República, segue nota dos advogados de Dona Marisa Letícia:

“1 – É inverídica a afirmação divulgada por alguns veículos noticiosos e reproduzida em redes sociais de que o Espólio da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva seria proprietário de CDBs no valor de R$ 256 milhões.

2- Todos os bens que integram o espólio de D. Marisa e que deverão ser partilhados foram apresentados nos autos do inventário e constam das últimas declarações protocoladas em 02/03/20020, termos da lei. O despacho proferido em 06 de abril faz referência, por equívoco, a escrituras de debêntures que o próprio Juízo reconhece não ter relação com os bens a partilhar (“não há debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante”).

3 – Lamentavelmente, mais uma vez o nome de D. Marisa está sendo utilizado para produzir ‘fake news’, com novos ataques à sua honra e memória.

Teixeira, Martins & Advogados”


Fonte: Congresso em Foco