Redação –
A quebra de sigilo telefônico e telemático do tenente da Marinha que teria preparado proposta de decreto para alterar a bula do medicamento conhecido como “cloroquina” não se mostra, a princípio, abusiva ou ilegal. Mesmo que ele sequer tenha sido chamado a depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 no Senado.
Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar feito por Luciano Dias Azevedo, que teve quebra de sigilo autorizada pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz.
A decisão vai na mesma linha do que o próprio Lewandowski fez em relação a um dos principais investigados no Congresso: o ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello. A ordem é para que as informações só sejam acessadas por senadores integrantes da comissão, mantendo-se sigilo de informações que dizem respeito à vida privada do investigado.
Segundo o ministro, para a configuração de ato abusivo na quebra de sigilo, seria necessário ficar inequivocamente demonstrada a falta de pertinência temática entre a medida e os fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Não é o caso.
Luciano Dias Azevedo é apontado como integrante do chamado “gabinete paralelo” do governo federal, responsável por proposta de decreto para alterar a bula do medicamento conhecido como “cloroquina”, após contatos com Nise Yamaguchi e Paolo Zanotto, em apoio a Arthur Weintraub, então assessor especial da Presidência da República.
“Com essa atuação, o impetrante poderia, segundo suspeitam os integrantes da Comissão, ter concorrido, ao menos em tese, para retardar a execução de medidas profiláticas e terapêuticas adequadas ao enfrentamento da pandemia, nos moldes daquelas recomendadas pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais, contribuindo, assim, para o seu agravamento”, entendeu o ministro.
Além de Lewandowski, o ministro Alexandre de Moraes também denegou pedidos liminares de investigados na CPI que tiveram o sigilo quebrado: do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo e de Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Ainda nesta segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a quebra de sigilo telefônico e de mensagens de dois ex-servidores do Ministério da Saúde.
Clique aqui para ler a decisão
MS 37.978
Fonte: ConJur
MAZOLA
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