Redação –
Atende a ordem de Toffoli; MPF critica decisão.
A Justiça suspendeu nesta 5ª feira (30.jul.2020) a ação penal movida contra o senador José Serra (PSDB-SP) e sua filha, Verônica Allende Serra. Os 2 são suspeitos de envolvimento em 1 esquema de recebimento de propinas da Odebrecht em troca de benefícios à empreiteira em contratos para as obras do Rodoanel, de 2006 a 2007.
A decisão do juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, cumpre a ordem do presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, que atendeu a pedido da defesa de Serra e mandou interromper as investigações da Lava Jato contra o senador.
Toffoli entendeu que os mandados de busca e apreensão autorizados pelo juiz de 1ª Instância permitiram “risco potencial de que sejam apreendidos e acessados documentos e informações relacionadas ao desempenho da atual atividade de senador da República“.
“Em que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes autos“, afirmou Diego Moreira na sua decisão.
O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou contra a determinação. Em nota, os procuradores afirmaram que a suspensão do processo é “indevida” e que “adotará as providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada”.
Já a defesa de Serra celebrou a decisão do juiz paulista.
EIS A ÍNTEGRA DA NOTA DO MPF:
“A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em São Paulo entende indevida a suspensão da ação penal instaurada ontem em face de José Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal. Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida. A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos”.
Os procuradores também afirmam que o MPF “adotará as providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada“. “De qualquer modo, externa que entende a cautela do juízo, referida na decisão de suspensão, e acredita que ela deriva da grande controvérsia instalada pela liminar proferida na reclamação, a qual gerou e segue gerando dúvidas diversas, até quanto a seu alcance efetivo“, dizem os procuradores que atuam no caso.
EIS A ÍNTEGRA DA NOTA DA DEFESA DE SERRA:
É prudente e caminha no sentido de respeitar a determinação do Supremo Tribunal Federal a decisão da 6a Vara Federal de São Paulo de suspender a tramitação da absurda denúncia oferecida, perante juízo incompetente, contra o senador José Serra.
Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence
Advogados de defesa de José Serra
Fonte: Poder360
MAZOLA
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