Redação

O juiz federal Rodrigo Bentemuller, da 15ª Vara Federal em Brasília, rejeitou nesta terça-feira, dia 14, uma denúncia do Ministério Público Federal contra o presidente da  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , Felipe Santa Cruz, acusado de ter caluniado o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Bentemuller também negou o pedido do MPF para afastar Santa Cruz do comando da entidade. A acusação foi por causa de uma entrevista de Santa Cruz à colunista Mônica Bergamo na qual o presidente da OAB disse que Moro “banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”.

TELEGRAM – Na ocasião, Santa Cruz comentava uma reportagem anterior da Folha que revelou que Moro telefonou para autoridades que teriam sido alvo de hackers anunciando que destruiria as conversas de Telegram obtidas pelos invasores.

Os hackers foram presos em julho de 2019 na Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal, que é ligada ao ministério comandado por Moro.

EXCESSO – Para o juiz federal Bentemuller, Santa Cruz extrapolou suas funções ao dar a declaração sobre Moro, emitindo uma opinião pessoal, e não institucional. “Contudo, mesmo com uma fala mais contundente, não vislumbro a intenção de o denunciado imputar falsamente crime ao ministro da Justiça Sergio Moro”, considerou o juiz.

Na decisão, o magistrado destaca uma nota divulgada por Santa Cruz após a entrevista, na qual ele afirmou que sua intenção foi fazer uma crítica jurídica e institucional, por meio de uma analogia, e não imputar crime ao ministro da Justiça.

“SEM INTENÇÃO” – “Demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça, imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro, quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da Operação Spoofing por parte de Sergio Moro”, escreveu Bentemuller.

“Desta feita, não vislumbrando o dolo específico [a intenção] para cometimento do crime de calúnia, entendo como atípico o fato narrado na denúncia.”

AUSÊNCIA DE DELITO – Por fim, o juiz federal afirmou que “é descabido falar em afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado”.

“Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu Presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo.”

Fonte: Folha, por Reynaldo Turollo Jr.