Redação –
O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e da mãe dele, Diva Carvalho de Aquino.
A decisão se deu no âmbito de inquérito civil do Promotoria do Patrimônio Público de São Paulo, que investiga possível enriquecimento ilícito no período em que Salles foi secretário do governo Geraldo Alckmin (PSDB)
MOVIMENTAÇÃO – O ministro movimentou R$ 2,8 milhões da conta de seu escritório de advocacia Carvalho de Aquino e Salles Advogados para sua conta pessoal em 58 transações entre 2012 e 2017. Se considerado apenas o período em que ocupou cargos no governo estadual (2013 a 2017), o valor é de R$ 2,75 milhões.
O Ministério do Meio Ambiente informou, por meio de nota, que “todos os dados estão à disposição da justiça. A apuração irá mostrar que não há nada irregular.”Segundo o MP, as declarações de Imposto de Renda de Salles durante o período não correspondem ao rendimento verificado nas transações bancárias.
“Por meio das declarações de imposto de renda do requerido no período de interesse para a investigação descrita na petição inicial, verifica-se ter ele declarado ao fisco federal o recebimento de rendimentos não muito vultosos da sociedade de advogados que integra, a Carvalho de Aquino e Salles Advogados”, diz o Ministério Público no pedido de quebra dos sigilos feitos à Justiça.
OCULTAÇÃO – “Da análise da movimentação bancária do requerido, percebe-se, com facilidade, que ocultou vultosa movimentação financeira proveniente de recebimento de diversas transferências a crédito dessa sociedade de advogados, estando tal fato a indicar, no mínimo, a existência de indícios de sonegação fiscal, num primeiro momento, e também de recebimento de valores não declarados por intermédio dessa pessoa jurídica aptos a caracterizar provável enriquecimento ilícito e até mesmo crimes de lavagem de dinheiro”, afirmou ainda o Ministério Público.
Em sua decisão, determinada no dia 8 deste mês, o juiz Marcos de Lima Porta declara: “Por se tratar de medida cautelar antecedente, não há falar em estabilização da lide. Diante do relatório juntado pelo Ministério Público (fl. 796) e os argumentos por ele trazidos, defiro o pedido de inclusão no polo passivo de Carvalho de Aquino e Salles Advogados e Diva Carvalho de Aquino, ambos qualificados nos autos. Providencie a Serventia o necessário. Na linha dos argumentos constantes no V. Acórdão mais os argumentos trazidos pelo Ministério Público, decreto a quebra do sigilo bancário desses requeridos, providenciando-se a Serventia também o necessário, observando-se os itens “c” e “d” de fls. 764 e 765”.
Fonte: G1
MAZOLA
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