Redação

O Ministério Público, ainda que atue como parte em uma ação penal, não tem um interesse unilateral contraposto ao interesse do acusado, nem mesmo um interesse próprio. Enquanto órgão público, o MP tem um interesse coligado com a função institucional que representa, e que não se reduz apenas à tutela do interesse de punir do Estado, mas principalmente à correta aplicação da lei no caso concreto.

Com base nesse entendimento, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu suspender o depoimento do ex-presidente Lula e de seu filho Luís Cláudio no caso da compra dos caças, recebidos recentemente pela gestão do presidente Jair Bolsonaro.

O MP acusa Lula de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa por ter participado de supostas negociações irregulares para aquisição de caças em processo que começou no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e foi finalizado na gestão de Dilma Rousseff. A decisão coube à Aeronáutica.

Segundo a denúncia, os crimes do petistas nesse episódio teriam ocorrido entre 2013 e 2015, durante o primeiro e o segundo mandato de Dilma.

Na decisão que suspendeu o processo, o magistrado chamou atenção para os novos elementos apresentados pela defesa do líder petista, que pediu suspeição dos procuradores Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita.

No pedido, os advogados do ex-presidente sustentam que as mensagens entre procuradores que atuavam na “lava jato” obtidas por hackers revelam que a denúncia dos caças foi idealizada pelos integrantes da operação de Curitiba, dentro de um “plano” que buscava liquidar Lula por meio de “acusações frívolas, apresentadas em número elevado e repetidas”.

Para montar essa acusação, diz a defesa de Lula, o consórcio de Curitiba recorreu à atuação ilegal da Receita Federal e a articulações irregulares com autoridades norte-americanas.

“A petição que instaura o presente incidente traz em seu bojo elementos formal e materialmente novos, que devem se submeter ao contraditório útil, bem como devem ser provados”, escreveu o magistrado.

Diante disso, o depoimento de Lula e do seu filho que estavam marcados para a próxima semana (27 e 28, respectivamente) foram adiados. O juiz ainda concedeu prazo de 30 dias para que as defesas de todas as partes do processo se manifestem.

Lula e seu filho são representados pelos advogados Cristiano ZaninValeska Teixeira Zanin Martins e Larissa Teixeira Quattini.

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1024962-55.2021.4.01.3400


Fonte: ConJur