Redação –
A publicidade na administração pública não deve ter finalidade além da educação, orientação e informação dos administrados, a fim de não se ferir exatamente os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade.
Com base nesse entendimento, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o bloqueio de R$ 29 milhões do governador de São Paulo, João Doria (PSDB).
A decisão foi provocada por ação do Ministério Público paulista, em 2018, que acusa Doria de dano ao erário e improbidade administrativa — em sua gestão como prefeito — por usar indevidamente verbas públicas para realizar publicidade do programa “asfalto novo”.
O MP aponta que os gastos com recapeamento em dezembro de 2017 foi de R$ 12 milhões, valor inferior aos R$ 14 milhões gastos com publicidade.
Ao analisar a matéria, o julgador aponta que “justificar escolha administrativa por empregar montante tão elevado de dinheiro público com verba publicitária apenas na ausência de vedação expressa da legislação é, portanto, insuficiente para dar por proba a conduta do administrador”.
“Certamente, parece muito mais condizente com as necessidades da população da cidade de São Paulo a execução das obras de recapeamento em si mesma do que divulgação tão sofisticada, massiva e duradoura como a adotada pela administração, até porque, por se tratar, como suso mencionado, de serviço básico, corriqueiro e simples, a publicidade do programa poderia ter-se dado de forma menos onerosa aos cofres públicos”, justifica.
A decisão liminar que bloqueou os bens de João Doria inclui imóveis, veículos e dinheiro de contas bancárias que estejam em seu nome. Na mesma decisão o juiz afastou de qualquer culpabilidade a agência Lua Propaganda Ltda., responsável pela campanha publicitária do programa “Asfalto Novo”, por entender que a empresa fez o trabalho para qual foi contratada após ganhar licitação.
Clique aqui para ler a decisão
1059241-93.2018.8.26.0053
Fonte: ConJur
MAZOLA
Related posts
Editorias
- Cidades
- Colunistas
- Correspondentes
- Cultura
- Destaques
- DIREITOS HUMANOS
- Economia
- Editorial
- ESPECIAL
- Esportes
- Franquias
- Gastronomia
- Geral
- Internacional
- Justiça
- LGBTQIA+
- Memória
- Opinião
- Política
- Prêmio
- Regulamentação de Jogos
- Sindical
- Tribuna da Nutrição
- TRIBUNA DA REVOLUÇÃO AGRÁRIA
- TRIBUNA DA SAÚDE
- TRIBUNA DAS COMUNIDADES
- TRIBUNA DO MEIO AMBIENTE
- TRIBUNA DO POVO
- TRIBUNA DOS ANIMAIS
- TRIBUNA DOS ESPORTES
- TRIBUNA DOS JUÍZES DEMOCRATAS
- Tribuna na TV
- Turismo