Por Roberto M. Pinho –
(…) “Distante da sociedade que financia seus robustos salários e altas gratificações, a exemplo o auxílio moradia, e as adocicadas vantagens, os juízes e servidores vivem numa “Ilha da Fantasia”.
A Justiça laboral, é a que mais confronta os direitos do exercício profissional, hostiliza partes e pratica toda sorte de ofensas a comunidade litigante. Os números de queixas de advogados por todo Brasil é surpreendente. Uma média de mais de 10 mil incidentes causados por juízes e servidores na justiça são registrados nas OABs do país.
Temos um judiciário desacreditado, inóspito e com um enorme encalhe de processos. A maioria estagnado, em grande parte inexecutável, e outros com valores exorbitados, resultantes de sentenças xenófobas, aplicadas por juízes que adotam o ativismo político, em flagrante distorção do principio da isenção. Se valem em dogmas do princípio pro mísero, sem sequer avaliar essa agasalhada miserabilidade.
Este entrave trouxe reflexos também para os serventuários, quando pressionados pelas partes, e atuam a margem da urbanidade, reagem diante de abruptas e inadequado modelo de serviço público. Por “essas e outras” se conclui que a questão cerne da JT, não seja a de pessoal e sim da falta da pedagógica educação pública. Dessa forma para esses atores, receber criticas, são vistas como ofensa.
A maior lacuna na proteção laborativa reside justamente na própria estrutura da justiça trabalhista, onde 84% dos trabalhadores, não conseguem acesso a prestação jurisdicional. Isso porque dos 5.565 municípios, somente 1.150 cidades possuem Vara do Trabalho.
Em comarcas onde não exista jurisdição de Vara do trabalho, a lei pode atribuir competência trabalhista ao Juiz de Direito (arts. 668 e 669 da CLT e art. … Isso significa que, não havendo justiça do trabalho, as ações serão julgadas pelos juízes de direito.
Em que valha a justiça comum poder julgar litígios trabalhistas onde não houver vara do trabalho, pouco se colhe desta improvisação jurisdicional, até porque, o juiz de direito está concentrado na matéria civil. Enquanto o direito do trabalho na CLT, que é especialíssima e isso não lhe é afeto. Resta ao trabalhador, principalmente nos municípios menos assistidos, à distância entre seu domicilio e a justiça é uma eternidade. Com isso o acesso a justiça é letra morta na CF.
A introdução do inciso LXXVIII, ao art. 5º, estabelecendo que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, desvendou a necessidade do autor de impor sua vontade de resultado. No foco deste problema, está o Estado/juiz, responsável pela entrega da jurisdição dentro do parâmetro da razoabilidade, qualidade e presteza. O magistrado de hoje é uma figura opaca.
Estamos diante de um sistema ineficaz que gasta mais tempo do que necessário para julgar uma ação. E por outro é onerosa, e por isso classificada como a justiça mais cara do planeta. Distante da sociedade que financia seus robustos salários e altas gratificações, a exemplo o auxílio moradia, e as adocicadas vantagens, os juízes e servidores vivem numa “Ilha da Fantasia”.
Analisando o conjunto de ocorrências degenerativas do judiciário trabalhista, está patente para a sociedade leiga que este modelo de justiça desenvolvido por seus integrantes, não se ajusta a necessidade. Isso porque os que procuram este segmento especializado estatal esperam que em razão da compulsória exigência de que só esta justiça está autorizada a conciliar, interpretar e julgar os dissídios trabalhistas têm por moral, que promover a entrega do direito em prazo razoável.
ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor e Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTColaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.
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