Por Siro Darlan

No dia 8 de janeiro estaremos comemorando o que chamam de o Dia da Democracia porque completará um ano que pessoas, absolutamente conduzidas como gado, “que a gente marca, tange, tange, ferra, engorda e mata. Mas com gente é diferente” ensaiaram uma peça tosca e causaram prejuízos materiais e históricos, mas a democracia sobreviveu. Mas logo depois mostrou suas garras antidemocráticas com a condução de procedimentos desrespeitosos às garantias constitucionais, inquéritos medievais foram ressuscitados num vale tudo que desmerece os fins.

Golpistas, terroristas e afins vandalizaram os pricipais palácios da república. (Foto: Olhar Digital)

Hoje temos uma juíza que se exilou nos Estados Unidos para escapar de uma perseguição ideológica, contra a qual lutamos tanto para recolocar nosso país no rumo da democracia. Dia a juíza: “Sou, oficialmente uma juíza brasileira em asilo nos Estados Unidos”. Sabemos que um processo de concessão de exílio é muito complexo e de poucas chances, se não houver motivos comprovados perante as autoridades do país que concede o exílio. A juíza Ludmila Lins Grilo afirma ter sofrido perseguição política em seu Tribunal em Minas Gerais e pelo CNJ que a aposentou compulsoriamente, retirando-lhe precocemente o cargo conquistado constitucionalmente.
A juíza afirma que seu delito foi o de opinião, mas não é livre a manifestação do pensamento no Brasil? Afirma ter sofrido lawfare, ter tido suas contas de rede social bloqueadas e tudo isso porque, sendo uma profissional do direito, ousou se rebelar e “não colocar o rabinho entre as pernas e se calar para se proteger”. Posso não concordar com nenhuma posição política dessa magistrada, mas é meu dever garantir por todos os meios legais seu direito de manifestar livremente seu pensamento.

Não é a única juíza a ser vítima de processos persecutórios por se colocar do lado de “cumprir e fazer cumprir as leis e a Constituição” do país. Juramento que fazem todos os magistrados, mas poucos são sacrificados por cumprirem esse juramento. O Professor Alexandre Pontieri, ilustre advogado, defensor de juízes perseguidos no Conselho Nacional de Justiça, afirmou em artigo recente publicado no CONJUR, no dia 3 de janeiro:

“Como defesa sempre buscamos que nossos clientes tenham para si a aplicação de sanções justas, proporcionais, dignas e equilibradas pelo Plenário do CNJ.

Também sempre pedimos a observância do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, III, da Constituição), principalmente quando defendemos partes que não possuíam qualquer sanção de natureza disciplinar em sua trajetória profissional”.

Conta o Professor Pontieri o caso de um juiz que foi punido com a pena de censura por haver decidido de maneira fundamentada, usando de prudência e cautela, para impedir possível desfalque criminoso dos cofres públicos. O Juiz em sua decisão fundamentada, defendeu o interesse público, a moralidade administrativa e o ideal de justiça. O juiz não atuara em benefício próprio, nem logrou proveito algum com a decisão questionada e não possuía qualquer conduta desabonadora de sua lisura. Mas mesmo assim foi punido. A quem interessa ou interessou essa punição? Qual o motivo de provocar esse constrangimento público a um magistrado?

Para o administrativista Antônio Carlos Alencar Carvalho, “o postulado da proporcionalidade funciona como mecanismo de controle inclusive das penas disciplinares máximas e do exercício da vinculação administrativa, sim, antepondo-se ao raciocínio simplista de que, nos casos de demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, as regras legais respectivas teriam incidência automática e incondicional”(in Manual de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância: À Luz da Jurisprudência dos Tribunais e da Casuística da Administração Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 468).

Conclui o artigo o ilustre advogado afirmando “– Em nossa visão como advogado, entendemos que nem sempre o CNJ aplica sanções disciplinares dentro dos critérios da proporcionalidade, razoabilidade e racionalidade.

Infelizmente, na visão desse advogado, nem sempre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplica sanções disciplinares dentro dos critérios da proporcionalidade, razoabilidade e racionalidade.

Respeitamos todas as decisões do órgão, mas, como advogados, não temos que concordar com todas elas.
Como dito anteriormente, o tema da proporcionalidade / desproporcionalidade na aplicação de sanções de natureza disciplinar aplicadas pelo CNJ é algo que nos aflige como advogados militantes perante o Órgão de Controle do Poder Judiciário”.

Apesar dessas previsões legais disciplinando a gradação das penas disciplinares previstas na Loman, é notório o uso dos procedimentos administrativos par perseguir magistrados em razão de seu posicionamento ideológico ou da interpretação fundamentada que fazem na aplicação das leis.

A juíza Ludmila é uma delas, mas não é a única, processada por sua visão de cidadania certa ou equivocada, mas dentro dos princípios fundamentais de qualquer democracia. A propósito, quando quase todos endeusavam o juiz Moro por sua equivocada, parcial e suspeita interpretação dos fatos e das leis, a ponto de reunirem-se vestidos de togas mais de 200 magistrados cariocas prestando-lhe apoio, nenhum deles sofreu processo disciplinar, e muitos hoje ocupam cargos de administração e tribunais superiores.

2016, (Agência Brasil): “Juízes no Rio fazem foto em apoio a Moro e à independência do Judiciário”. Cerca de 200 magistrados posaram para a fotografia nas escadarias do Museu da Justiça, no centro do Rio. (Divulgação/TJRJ)

SIRO DARLAN – Advogado e Jornalista; Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Ex-juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.

Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com


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