Redação

Uma multa ambiental de R$ 94,754 milhões aplicada pelo Ibama à Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A prescreveu sob a gestão de Jair Bolsonaro. Ao declarar o vencimento da sanção, o atual presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, divergiu de um órgão técnico criado em 2020 para instruir processos de apurações de infrações ambientais, a Equipe Nacional de Instrução.

A punição havia sido aplicada porque a empresa agropecuária impediu a regeneração de uma área de 6.316 hectares desmatada em Eldorado dos Carajás, no Pará, na Amazônia Legal. Apesar de duas instâncias administrativas do Ministério do Meio Ambiente concordarem com a aplicação e o valor da multa, Bim divergiu da proposta elaborada alegando prescrição do processo.

OPPORTUNITY – Segundo o Ibama, a Agropecuária Santa Bárbara Xinguara manteve atividade no local por meio da Fazenda Maria Bonita e impediu que a área desmatada fosse regenerada. A empresa pertence ao grupo AgroSB, fundado em 2005. A AgroSB faz parte do portfólio do fundo de investimento gerido pelo banco Opportunity, cujo dono é o empresário Daniel Dantas.

Dantas chegou a ser condenado a dez anos de prisão em 2008 por corrupção ativa em decorrência da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Na ocasião, ele foi acusado de tentar subornar um delegado da Polícia Federal. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no entanto, anulou todos os procedimentos decorrentes da Operação Satiagraha, inclusive a condenação de Dantas.

Eduardo Fortunato Bim foi nomeado em 9 de janeiro de 2019 para presidir o Ibama por Jair Bolsonaro e o então ministro Ricardo Salles. Ao declarar a prescrição da multa de R$ 94,754 milhões, Bim divergiu da Equipe Nacional de Instrução do Ibama.

O ARGUMENTO – “Compulsando os autos, verifico que o processo ficou paralisado, sem qualquer movimentação, entre a Decisão Interlocutória de 08/10/2014 e a Decisão Recursal, de 30/09/2019, ou seja, por mais de quatro anos. (…) Deste modo, deixo de acolher totalmente a proposta elaborada pela Enins (…) e decido pela reforma da decisão recorrida, para os fins de excluir a sanção de multa simples estabelecida no Julgamento de Segunda Instância”, justificou Bim em março de 2021.

PEDIU PROVIDÊNCIAS – Ao declarar a prescrição da multa milionária, Bim determinou que a Superintendência do Ibama adotasse providências, sem especificar quais, relacionadas à área embargada (Fazenda Maria Bonita), tendo em vista que “a prescrição não atinge a medida cautelar adotada”. Solicitou, ainda, que a Corregedoria do Ibama apurasse a responsabilidade pela prescrição.

Procurada, a AgroSB afirmou que no “momento da lavratura do auto de infração a fazenda Maria Bonita estava invadida pelo Movimento dos Sem Terra – MST” e que, portanto, não teria responsabilidade sobre a irregularidade detectada.

A empresa também negou que Daniel Dantas tenha atuado para que a multa fosse prescrita: “A prescrição intercorrente ocorre por inação do Estado e não por uma conduta ativa. Assim, atribuir a qualquer pessoa a prescrição do processo, que não o Estado, não faz qualquer sentido.”

Fonte: Metrópoles


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