Redação

A Medida Provisória 889, convertida na Lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (11/12) e publicada na edição desta quinta-feira (12/12) do Diário Oficial da União, trouxe várias modificações para empregado e empregador.

Em uma delas, o governo acabou com a multa de 10% do FGTS paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro do ano que vem estarão dispensados desse pagamento.

A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a MP 889, a dos novos saques do FGTS.

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador.

Desse total, 40% se referem a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo. O valor pago ao trabalhador continua em vigor.

O relatório encaminhado pela comissão mista do Congresso que tratou do tema informou que que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, em 2001, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos. Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS.

Para Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da FMU, “a medida acaba reforçando o argumento de que a contribuição já não era devida há muito tempo”. “Sacramentar a extinção, agora, ressalta a possibilidade de mudança da jurisprudência no que diz respeito à devolução dos 10%”, diz.

Alterações
A lei publicada no DOU também trouxe mudanças no saque do Fundo, que inclui mais duas modalidades de retirada. No imediato, os trabalhadores com até um salário mínimo (R$ 998) poderão retirar esse valor de cada uma de suas contas. O limite anterior era de R$ 500.

Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e está enquadrado no novo limite, pode retirar o restante no dia 20.

A mesma publicação também revogou o aumento no percentual do lucro do FGTS que é dividido entre os trabalhadores.

O fim da multa foi incluído pelo governo também na Medida Provisória 905, que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego, e que corre o risco de cair diante da resistência do Congresso. Uma das regras mais polêmicas incluídas na medida é a cobrança de contribuição previdenciária do trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego.

Fonte: ConJur