Redação –
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que integra o MPF (Ministério Público Federal), emitiu uma nota técnica para alertar aos gestores públicos que a flexibilização da quarentena em meio à pandemia do novo coronavírus pode configurar ato de improbidade administrativa.
A nota serve para orientar procuradores de todo o país e chama a atenção para o risco de afrouxar medidas de restrições de circulação sem o Sistema Único de Saúde (SUS) estar devidamente estruturado para atender à demanda em caso de aumento da doença no país.
RISCO – A procuradoria diz que a decisão de manter ou não aberto o comércio e a atividade econômica em geral “pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas”. A previsão em caso de redução dos esforços para manter as pessoas em casa e sem contato entre si é perigosa, segundo o órgão do MPF.
“A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, diz.
IMPROBIDADE – A nota afirma que o prefeito, o governador ou até mesmo um agente federal poderá ser enquadrado no ato de improbidade por ter flexibilizado a quarentena sem haver estrutura adequada na rede pública de saúde para enfrentar a disseminação da covid-19.
De acordo com a procuradoria, a decisão do gestor público deve levar em conta o que é menos arriscado para a população. “Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade.”
PERDA DE MANDATO – Eventual decisão judicial que julgue procedente denúncia do MPF por improbidade pode levar à perda de mandato, de direitos políticos e até multa ao responsável.
“A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, diante de notícias de que gestores locais têm anunciado, ou mesmo já praticado, o fim do ‘distanciamento social ampliado – DSA’, vem enfatizar a necessidade de que decisão nesse sentido deve ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde”, diz.
PREJUÍZO – A nota técnica é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, que admite que o fechamentos dos comércios pode trazer prejuízo financeiro.
Ela faz uma ressalva, no encanto, ao escrever que órgão “reconhece que a paralisação da atividade econômica e da vida social traz graves prejuízos para o gozo de diversos direitos fundamentais”.
“Porém, diante de uma pandemia enfrentada por diferentes países no mundo, com experiências até então acumuladas que não podem ser ignoradas, até porque algumas delas significaram morte acelerada de muitas pessoas e incapacidade de Estados nacionais de assegurar luto digno a familiares e amigos, é inevitável a prioridade ao direito à vida e à saúde da população.”
Fonte: Folha de SP
MAZOLA
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