Redação –
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento sobre o arquivamento do inquérito das fake news. O pedido partiu da Rede Sustentabilidade. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela validade do inquérito, ou seja, contrário ao arquivamento. Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (17).
Para Fachin, desde que o inquérito se limite a investigar ataques em massa à Corte e aos seus membros e não inclua publicações em redes sociais de pessoas anônimas ou públicas, que não façam parte de publicações em massa, ou que não tenham financiamento para suas postagens, além de não incluir matérias jornalísticas, o inquérito deve prosseguir.
Na argumentação inicial da Rede, o inquérito foi instaurado sem alvos determinados, o que pode fazer com que os suspeitos sejam “servidores da Receita que investigavam pessoas politicamente expostas e congressistas”. Porém, no último dia 29, o partido tentou voltar atrás e desistir da ação, pois, segundo a agremiação, houve “uma espécie de escalada autoritária por parte de alguns mandatários”, o que justificaria o inquérito. Mas o pedido para anular a ação foi negado.
São investigados deputados, youtubers e empresários aliados ao presidente Jair Bolsonaro, que foram alvos de ação policial no último dia 27. Com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o inquérito foi aberto em 2019, mas vem sofrendo críticas por juristas já que foi instaurada pelo próprio STF.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a pedir a suspensão do inquérito das fake news. Em sua manifestação, o PGR afirma que compete ao Ministério Público dirigir a investigação criminal, no sentido de definir quais provas considera relevantes para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia ou arquivamento.
Em sustentação oral durante julgamento, Aras voltou a defender a legalidade da investigação desde que haja a participação do Ministério Público, em respeito ao sistema acusatório.
Para o PGR, o MP quer ter o direito de se manifestar previamente sobre atos e diligências, sobretudo os que exigem reserva de jurisdição – caso de medidas consideradas invasivas, como buscas e apreensões. “Nós peticionamos nos autos desta ADPF para pedir simplesmente – não para acabar o inquérito – que esta Suprema Corte estabeleça as balizas necessárias para que o inquérito das fakenews não se eternize, mantenha-se num universo de um objeto delimitado e que propicie que todos os seus atos e diligências sejam previamente submetidos à apreciação do dominus litis, que é o MPF”.
Já o Advogado-Geral da União, José Levi Mello, pediu ao Supremo que preserve liberdade de expressão ampla. “Na dúvida entre liberdade de expressão e possível fake news, deve ser assegurada a liberdade de expressão”. Mello defendeu a regularidade da portaria que instaurou o inquérito. Para o Advogado-Geral, não se pode recusar à Suprema Corte do país os meios necessários para o próprio resguardo constitucional. Ele ponderou, no entanto, que tal instrumento não exclui a possibilidade de realizar ponderações sobre o desenvolvimento do inquérito. “Não se pode criminalizar a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa, inclusive e em especial na internet”, afirmou.
Fonte: Congresso em Foco
MAZOLA
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