Redação

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) por tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo relacionado à Operação Lava Jato. Contudo, após o voto do relator Fachin, o julgamento na Segunda Turma do STF foi suspenso e será retomado na próxima terça (3). Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Renan foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017. O parlamentar é acusado de receber valores da NM Engenharia em troca de manter o ex-senador Sérgio Machado (MDB) no cargo de presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras.

“PERSEGUIÇÃO” – Durante o julgamento, o advogado Luís Henrique Machado, responsável pela defesa de Renan, afirmou que o senador é alvo de perseguição. Segundo a denúncia, os valores teriam sido direcionados a diretórios do MDB e do PSDB em Aracaju, em Alagoas e em Tocantins.

Ao analisar o caso, Fachin não viu provas de beneficiamento a Renan nos três estados, somente em Tocantins. Por isso, rejeitou a denúncia em relação aos outros locais.

Atualmente, Renan Calheiros é alvo de 10 investigações relacionadas à Lava Jato: em dois casos já foi denunciado, mas o STF ainda não decidiu se ele vira réu; oito inquéritos foram arquivados por falta de provas.

INDÍCIOS MÍNIMOS – No voto, o ministro Fachin destacou que, em relação ao dinheiro repassado ao diretório do MDB em Tocantins, a Procuradoria conseguiu levantar indícios mínimos que justificam a abertura de uma ação penal, para que o senador responda a um processo. Para ele, somente ao final o Supremo deve decidir se há provas suficientes para condenar ou se deve absolver.

“Caso aberta a ação, há espaço para debate aprofundado seguido de contraditório. O Ministério Público aponta, ao menos em tese, fatos do crime de corrupção, oferecimento de suporte político em contrapartida de valores. (…) Há razoáveis indícios sobre a prática de corrupção passiva suficientes a autorizar a instauração de ação penal”, afirmou o ministro.

SEM PROVAS – Em relação às acusações sobre outros diretórios, o ministro disse houve “vácuo indiciário”, “parcos elementos”. “As próprias ilações contidas na inicial acusatória concluem que o senador como destinatário dos recursos não detêm suporte seguro nos elementos até então colhidos.

Na semana passada, a defesa do senador e um representante da Procuradoria Geral da República falaram na tribuna da Segunda Turma. Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, subprocurador-geral da República, pediu que a Segunda Turma abra a ação penal e transforme Calheiros em réu. “Os fatos são de notório conhecimento. A posição de destaque de Renan, tanto na direção do partido como na presidência do Senado, apontam para a sua liderança e importância no sistema de arrecadação ilícita de recursos praticada também pelo PMDB, a partir dessas circunstâncias.”

Luís Henrique Machado, advogado de Renan Calheiros, afirmou que o senador é alvo de perseguição. “Os três capítulos da denúncia que transcrevemos, Sérgio Machado não se lembra de ter pedido propina a NM Engenharia. Ou seja, o próprio Sérgio Machado não se lembra e agora o MP vir apresentar denúncia é deixar a defesa pasma. A PF é peremptória ao dizer que não há elementos para sustentar a denúncia.”

Fonte: G1, por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino