Redação

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin decidiu nesta 2ª feira (10.ago.2020) manter sua própria decisão de vetar o compartilhamento de dados das forças-tarefas da operação Lava Jato com a PGR (Procuradoria Geral da República).

Na semana passada, Fachin revogou liminar do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que havia ordenado o envio dos dados à PGR durante o plantão judiciário. A Procuradoria pediu a reconsideração da decisão de Fachin, mas o ministro considerou que os motivos que o levaram a barrar o compartilhamento “se mantêm de modo hígido“.

O pedido de compartilhamento dos dados das forças-tarefas de Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro com a PGR foi feito pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, depois que esses grupos se negaram a fornecer informações pedidas pela procuradora Lindôra Araújo, braço direito do PGR, Augusto Aras.

Toffoli afirmou em sua decisão que houve no episódio evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público“. Para Fachin, no entanto, essa negativa não justifica a decisão de obrigar as forças-tarefas a entregar suas bases de dados à PGR.

O ministro deu prazo de 5 dias para os procuradores de Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro se manifestarem sobre o recurso da PGR e disse que enviará o caso para decisão do plenário do STF.


Fonte: Poder360