Redação –
| Determina transferência dos recursos que hoje formam estes fundos ao respectivo poder na esfera federativa que os tenha criada;
| Anula qualquer dispositivo infraconstitucional vinculado aos fundos;
| Autoriza que receitas desvinculadas poderão ser destinadas a programas voltados à erradicação da pobreza, investimentos em infraestrutura que visem a reconstrução nacional;
| Destina as receitas públicas dos fundos, até que esses sejam extintos, à amortização da dívida pública;
| Vai ao plenário do Senado para votação em 2 turnos. Para aprovar, a PEC precisa de no mínimo 49 votos, nos 2 turnos.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou, na quarta-feira (4), substitutivo à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 187/19, que permite ao governo usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos infraconstitucionais e vinculado a áreas específicas. A proposta é de iniciativa do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e faz parte do Plano Mais Brasil, elaborado pelo Executivo para estimular a economia. O texto vai será analisado agora pelo plenário, em 2 turnos.
A PEC 187/19 propõe a extinção dos fundos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios criados até 31 de dezembro de 2016, caso não sejam ratificados por meio de lei complementar específica, até o fim de 2022, prazo em que o Legislativo poderá avaliar quais fundos são de fato relevantes e essenciais para a realização de políticas públicas.
O dinheiro que a PEC pretende liberar está nos fundos públicos infraconstitucionais, ou seja, criados por leis e não previstos pela Constituição. Segundo o governo, os fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas, o que significa “amarrar” receitas a determinadas finalidades. Com isso, o dinheiro fica “engessado” e muitas vezes acaba parado, apesar de outras áreas sofrerem com a falta de recursos.
Fundos preservados
O relatório aprovado, do senador Otto Alencar (PSD-BA), traz mudanças em relação ao texto original. Uma dessas busca resguardar fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja, que foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas Constituições ou pelas leis orgânicas dos entes federativos.
Um exemplo é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial, que poderia ser extinto sem a mudança feita pelo relator. Também estão na mesma situação os fundos de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), criados por lei para regulamentar a Constituição e contribuir para o desenvolvimento econômico e social.
Na quarta-feira, na CCJ, depois de ampla discussão entre os senadores, o relator aceitou também preservar os Fundos Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia; Nacional de Segurança Pública; Penitenciário Nacional; Nacional Antidrogas e o de Defesa da Economia Cafeeira, conhecido como Funcafé. O acordo possibilitou a votação da PEC na comissão para que o texto seguisse finalmente ao plenário.
Antes das mudanças via substitutivo, a estimativa do Ministério da Economia era de quase R$ 220 bilhões retidos em 248 fundos. O valor deve ser alterado, já que alguns deles não serão mais abrangidos pela regra.
Lei complementar
A proposta inicial do governo previa ainda que caberia ao Executivo apresentar projeto de lei complementar para recriar fundo que fosse considerado imprescindível, mas o relator atribuiu tal tarefa também ao Poder Legislativo, iniciativa que foi elogiada por alguns senadores, entre eles Antonio Anastasia (PSD-MG).
“Trata-se de algo revolucionário, pois a iniciativa de criação de fundos sempre foi privativa do Executivo. Agora haverá a competência concorrente por parte do Legislativo, o que poderá ajudar, num segundo momento, quando for necessário recriar determinado fundo”, avaliou.
São Francisco
Ao final do ano de promulgação da emenda constitucional, as leis que destinarem recursos públicos a fundos infraconstitucionais serão revogadas, ou seja, esse dinheiro vai seguir para a conta única do Tesouro Nacional ou dos outros entes. De acordo com o texto apresentado pelo governo, parte dessas receitas públicas desvinculadas poderá ser usada em projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestrutura. Essas finalidades não são obrigatórias.
No texto aprovado pela CCJ, o relator incluiu entre as áreas beneficiadas com os recursos a revitalização de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
“A revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco tem impactos econômico, social e ambiental por demais relevantes para adiar-se ainda mais sua execução”, argumentou Otto no parecer.
O relator também acrescentou ao texto a obrigatoriedade de que o governo federal encaminhe anualmente ao Congresso Nacional um demonstrativo do cumprimento das aplicações das receitas públicas desvinculadas.
Fundos extintos
Das reservas vinculadas que serão extintas, segundo o governo, grande parte já está inativa. A maioria existe desde antes da Constituição de 1988. Entre as reservas que podem acabar, o governo citou o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade e o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento. Também se enquadra na regra de extinção o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações).
Os fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e o Fundo Nacional de Saúde são exemplos de reservas que não serão extintas com a PEC porque são constitucionais.
Voto em separado
O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), apresentou voto em separado, como alternativa ao relatório de Otto Alencar. Ele defendeu a rejeição da PEC 187/19 e a manutenção ao menos daqueles fundos que atualmente são capazes de executar ao menos 50% dos recursos que recebem.
“Estão sobejamente demonstrados os prejuízos da PEC 187/19 para áreas como educação, ciência e tecnologia, cultura, meio ambiente, direitos de cidadania e segurança pública. A medida reduzirá a prestação de serviços à população e representará um retrocesso nas políticas públicas, significando um verdadeiro desmonte do sistema orçamentário”, sustentou Marinho em seu voto.
Tramitação
A proposta segue agora para o plenário, onde vai ser debatida por 5 sessões, findas quais, se houver emendas retorna ao exame da CCJ para que relator, num prazo de até 30 dias se posicione sobre essas. Caso não haja emendas, o texto será votado em 1º turno e para ser aprovado necessita de no mínimo 49 votos.
Finda a fase do 1º turno, o texto retorna à CCJ para que o colegiado ratifique o texto que vai ao exame do plenário em 2º e último turno. Nessa fase, a PEC vai ser debatida por 3 sessões. Ao final desse prazo, se não houver emendas vai à votos. Se houver emendas, apenas supressivas, o texto retorna à CCJ para que o relator ofereça parecer sobre essas. Finalmente, o texto retorna ao plenário para votação final em 2º turno. Depois segue para a Câmara dos Deputados. (Com Agência Senado)
Fonte: DIAP
MAZOLA
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