Ensaio: Mudando os alicerces institucionais [Parte final] – por Pedro Augusto Pinho e Felipe Quintas
Por Pedro Augusto Pinho e Felipe Quintas –
Ensaio em 4 capítulos.
ALEXANDRE DUGIN: A LIBERTAÇÃO DA ECONOMIA – 2ª PARTE:
Brasil – Estado laico para povo religioso.
“As elites do Rio de Janeiro não toleram que os filhos da pobreza tenham escola no mesmo nível da classe média, os CIEPs” (Centros Integrados de Educação Pública, criados nos Governos de Leonel Brizola no Estado do Rio de Janeiro: 1983 a 1987 e 1991 a 1994), palestra de Leonel de Moura Brizola, na Universidade de Campinas (UNICAMP), 1987.
Em junho de 2022, duas mortes na Amazônia Brasileira repercutiram na população nacional e na de outros países. Foi bastante politizada esta questão, mas ficou de fora a principal razão dos assassinatos: a Amazônia Brasileira, que representa 59% da extensão do País, é um território sem governo, não há Estado, é o “mercado” que governa estes 5.023.850 km² do Brasil.
Os jornalistas livres elaboraram esclarecedor comentário sobre as mortes do indigenista brasileiro Bruno Araújo Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips:
“como é possível que, numa região fortemente militarizada, que conta com as presenças ostensivas de uma Delegacia Geral da Polícia Civil, uma Delegacia da Polícia Federal, um batalhão da Polícia Militar do Amazonas, um presídio estadual, um efetivo da Força Nacional do Brasil, um Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Tabatinga, um Comando de Fronteira do Exército (8º Batalhão de Infantaria da Selva), uma Capitania dos Portos da Marinha do Brasil e uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, as principais atividades econômicas sigam sendo o contrabando, o garimpo ilegal e o narcotráfico? Quem compra e vende o ouro nas lojinhas espalhadas do Alto Solimões e do Vale do Javari?”
E eles respondem: “a FD Gold, de propriedade de Dirceu Frederico Sobrinho, presidente da Associação Nacional do Ouro (Anoro), fica na Avenida Paulista, coração financeiro de São Paulo. Em maio/2022, a FD Gold declarou-se proprietária de 77 kg de ouro encontrados em avião em Sorocaba (SP). A carga avaliada em 23 milhões de reais estava sendo escoltada pelo tenente-coronel Augusto Tasso, da Casa Militar do governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSD), responsável pela segurança do governador”.
A luta que se abre diante do Brasil, e não apenas de nosso País, mas de muitas nações do mundo é pela autonomia, pela soberania nacional e pelo desenvolvimento conforme a cultura da população entenda. O sistema plurinacional só sobrevive com respeito às nacionalidades e estas com as organizações definidas por suas culturas.
Têm-se, então, duas questões interligadas: as culturas desenvolvidas em territórios definidos e as estruturas organizacionais dos Estados Nacionais.
A condição física do homem é, sem dúvida, universal: mamífero, bípede, dotado de inteligência e consciência. No entanto, o homem é um ser social, como também o são inúmeros insetos e animais. É na condição de ser social que o homem encontra suas peculiaridades ou diferenças. Estas características diversificadas surgem de sua inserção em diferentes meios físicos e sociais; ou seja, onde nasce e se desenvolve o ser humano.
Antônio da Silva Mello (1886-1973), cientista e acadêmico mineiro, já apresentava este aspecto da diversidade humana, utilizada pela pedagogia colonial, na dominação dos povos por aqueles nascidos no Atlântico Norte. Em “A Superioridade do Homem Tropical”, 1965, leem-se as seguintes passagens:
“Os problemas aqui discutidos devem ser muito mais complexos do que em geral são admitidos. É natural que, justamente devido à sua complexidade e à sua imprecisão, muitos autores sejam levados a simplificá-los, mormente não podendo considerar senão alguns fatores existentes, jamais tomados na sua totalidade”.
Os fato de os europeus, conquistando regiões tropicais, serem mais afligidos por enfermidades do que quaisquer nativos, indica, na realidade, “que o homem tropical conservava e desenvolvia a sua resistência ou a sua imunidade, enquanto os habitantes das zonas frias iam-nas perdendo progressivamente”, e conclui este médico, como tantos outros, levados ao estudo da antropologia: “o homem dos climas quentes é o autêntico criador da humanidade, aquele que possibilitou a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento”. E afirma: “trópico e calor não têm significação unitária”.
Outro médico, Arthur Ramos de Araújo Pereira (1903-1949), também estudioso do homem, este sendo o habitante do Brasil, escreve no volume II da “Introdução à Antropologia Brasileira”, “As Culturas Indígenas”, 1943:
“Quando os europeus descobriram o Novo Mundo, em fins do século XV, nele encontraram nova humanidade completamente desconhecida. Colombo e seus companheiros ficaram admirados de que sobre eles não houvesse referências nem na Bíblia nem nos escritos dos filósofos de qualquer época”. E acrescenta Arthur Ramos: “num estudo sobre o Índio Brasileiro, convém examinar a sua filiação à grande família americana como um todo, porque há problemas comuns, como este das origens”.
Aos habitantes primitivos, agregaram-se os ibéricos, especialmente os portugueses, e outros europeus, os africanos de diferentes etnias, prevalecendo as da costa atlântica, além de asiáticos, do extremo e do médio oriente, árabes, judeus e eslavos. Formou-se, no Brasil, a civilização miscigenada como só houvera no passado na cidadania romana. Daí Darcy Ribeiro ver, em nosso País, a “nova Roma”.
Cada componente da formação brasileira trouxe muito mais do que a aparência física, trouxe saberes, mitos, tradições, tudo que se enfeixa na compreensão de cultura.
O constitucionalista português José Gomes Canotilho (1941) escreveu, em 2006, “Brancosos e Interconstitucionalidade – Itinerários dos Discursos sobre a Historicidade Constitucional”, publicado pela Edições Almedina. Já o título da obra nos leva a algumas reflexões. “Brancosos” retoma o Prêmio Nobel da Literatura (1998), José Saramago (1922-2010) no romance “Ensaio sobre a Lucidez” (2004). Os brancosos eram os que votavam em branco, os subversivos, que não escolhiam qualquer partido do “arco democrático”, da direita à esquerda, renunciando “escolher as escolhas escolhidas”. Os brancosos começaram por rejeitar produtos acabados de consumo, não liam jornais oficiais, não viam televisão, assistiam filmes ou ouviam músicas que eram oferecidas pelas mídias. Criavam comunidades eletrônicas para questionarem as mesmas comunidades eletrônicas.
Canotilho recorda o constitucionalista estadunidense Cass Sunstein (1954) que começa seu livro “Republica.com” (2001): “It is some time in the future. Technology has greatly increase people’s ability to filter what they want to read, see, and hear” (“É algum tempo no futuro. A tecnologia aumentou muito a capacidade das pessoas de filtrar o que querem ler, ver e ouvir”, tradução livre).
Interconstitucionalidade enfrenta o intrincado problema da articulação entre constituições de fontes e legitimidades diversas. “A interconstitucionalidade é a expressão da intraorganizatividade”, que nos leva à governança transnacional, à boa governação, à governação responsável e chega aos mandamentos do Consenso de Washington (1989). Nada mais, nada menos do que a imposição constitucional do neoliberalismo, do “mercado”, às constituições europeias. E chegam aos países colônias.
Trata-se ao fim de articular o individualismo, como liberdade e democracia, com as tecnologias mais contemporâneas da informação, e em um contexto jurídico sistêmico, que resulte na sociedade econômica de mercado.
Como romper com estas trancas: religiosas, filosóficas, institucionais e com pitadas de humanismo seccionados por etnia, sexo e ambientalismo, dominados pelo capital financeiro apátrida?
“A ideia de um mundo multipolar, onde o número de polos e civilizações é o mesmo, oferecerá para a humanidade grande gama de alternativas culturais, filosóficas, sociais e espirituais” (Alexandre Dugin, “Quarta Teoria Política” (2009), traduzido por Fernando Fidalgo, Gustavo Bodaneze e Raphael Machado para Editora Austral, Curitiba, 2012).
Temos nesta ideia de Dugin dois elementos centrais para os quais discorreremos: o nacionalismo, pensado na matriz civilizatória específica de cada povo, e um valor não econômico permeando e orientando a organização institucional do Estado Nacional.
Carl Schmitt trabalhou nos extremos. Em sua obra “O Conceito do Político” (“Der Begriff des Politischen”, 1932), a soberania surge como conceito limítrofe, no sentido que associam as formas administrativas às situações que se encontram, ou seja, no limite de sua existência ou possibilidade. No caso brasileiro permitiria associar a ditadura militar dos anos 1964 a 1985 aos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro. Em ambos os casos o discurso foi de um momento crítico, exigindo ações extremadas. Apenas a competência dos membros do governo Bolsonaro é imensamente inferior a dos governantes daquele período militar.
Os Atos Institucionais da ditadura são hoje os orçamentos secretos da corrupção parlamentar. A força das armas foi substituída pela força das finanças. Ambas descendentes de “l’État c’est moi”.
Voltemos a Fichte no “Fundamento do Direito Natural segundo os Princípios da Doutrina da Ciência”, já citado. Este pensador alemão busca ligar a individualidade do homem à existência dos Estados, e a possibilidade de vários Estados acordarem numa garantia comum: “chamo a isto a fórmula de uma confederação, pois, aquilo que descrevemos seria uma liga de povos, não um Estado de povos. A diferença baseia-se no seguinte: o indivíduo pode ser coagido a entrar no Estado, pois, caso contrário, não é de todo possível estabelecer com ele uma relação jurídica. Mas nenhum Estado pode ser coagido a entrar nesta confederação, pois pode também achar-se numa relação jurídica fora dela. O Estado estabelece uma relação jurídica com os Estados vizinhos pelo mero fato de os reconhecer e celebrar com eles o contrato: nenhum Estado tem o direito de coagir outro Estado para que este lhe proporcione proteção positiva. Trata-se, pois, de uma associação voluntária que, de modo algum pode vir a ser fundada por coação, e uma tal associação chama-se uma confederação”.
Desenha-se, portanto, a soberania dos Estados e a multipolaridade mutuamente consentida. Fichte, nestas reflexões, mais parece criar uma teoria geral do Estado do que expor o fundamento do direito natural.
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ALEXANDRE DUGIN: A LIBERTAÇÃO DA ECONOMIA – 3ª PARTE:
Ninguém segura a juventude do Brasil.
“A futura ordem mundial já está rolando. Será constituída por Estados soberanos fortes. O barco levantou âncora. Sem volta” (Pepe Escobar, “Exílio em plena rua principal: ao som do mundo unipolar que desaparece”, UNZ Review, 22/06/2022, tradução por Vila Mandinga autorizada pelo autor).
O mundo que se extingue agora, no Ocidente, é o mundo de João Calvino (1509-1564), que Louis Dumont (“Ensaios sobre o Individualismo”, 1983) denomina de “um individualismo fora do mundo cristão”. Este ultraliberalismo da Escola Austríaca (Ludwig von Mises, Friedrich Hayek, Karl Menger (filho de Carl Menger), Oskar Morgenstern, Abraham Wald) é o fundamentalismo do mercado e a destruição do Estado, mesmo o globalizado, na acepção de Theodore Levitt (1925-2006), que reconhece a globalização e as organizações internacionais, sejam governamentais e não governamentais. Desde o advento do neoliberalismo nas décadas de 1970 e 1980, o Estado se identificou a tal ponto com a suposta racionalidade econômica do mercado, ditada pelos centros financeiros e acadêmicos, que ele se dissolveu na sua trama de interesses privados especulativos.
Paralela a esta mudança se deu profunda alteração no que se designava “veículos de comunicação”, as mídias. O que provoca também alterações nos comportamentos e nas percepções das pessoas.
Por conseguinte, uma Teoria Geral do Estado deve ser no mínimo contemporânea da sociedade que surge. O conjunto internacional de sociedades hoje tende cada vez para a multipolaridade, e, consequentemente tem as soberanias ressaltadas para a efetividade deste mundo de muitos atores. Do mesmo modo que as potências coloniais mudaram as formas de domínio, concedendo independências políticas após a II Grande Guerra, os países agora dominantes também não terão as presenças que deles se exigiam, mesmo unipolares, para garantia do poder.
E esta nova sociedade plural precisa ter um projeto de construção da cidadania compatível. Este será quase exclusivo, pouco valendo teorias gerais e exemplos exitosos. Será tanto mais eficaz quanto único, atendendo à cultura e à formação do povo habitante do território, logo às próprias condições físicas dos Estados, seus recursos de toda sorte: insolação, aquíferos e água doce, terras para agricultura, biomas, minerais, fontes de energia etc.
Alexandre Dugin (“Quarta Teoria Política”, 2009) parte da análise existencial do ser, o “Dasein” em Martin Heidegger (1889-1976). O ser que está em permanente formação. O Dasein é ser-junto-a, é um ser com outros. O homem necessita da presença do outro para viver. A convivência com o outro tem o papel muito importante na vida do homem, pois é através dela que “o homem se humaniza”.
“O Dasein partilha com os outros o espaço que circunda. Em sua ocupação ele se encontra a si mesmo e aos outros. De fato, nesta possibilidade de ser-com-os-outros, “o estar-só do Dasein é ser-com no mundo (…). O próprio Dasein só é na medida em que possui a estrutura essencial de ser-com, enquanto co-Dasein que vem ao encontro dos outros” (M. Heidegger, “Ser e Tempo”, tradução de “Sein und Zeit”, 1927, por Márcia Sá Cavalcante Schuback, para Editora Vozes, Petrópolis, 2002).
Nesta relação não só o homem se “humaniza” como é relativizada a individualidade liberal e se pode considerar a máxima romano da sujeição da liberdade individual ao interesse coletivo.
No entanto, vemos, novamente, como Fichte, buscando na confederação os limites das ações soberanas. E assim se chega à possibilidade efetiva: dar consistência real ao desejo de paz.
Vê-se, por conseguinte, que abandonando a economia como característica dos interesses individuais e societários, se pode construir um mundo melhor.
Resta adequar a cultura, sempre nacional, pois fruto da condição especial de relação do homem com seu ambiente físico, à estrutura organizacional, também própria do Estado, aos interesses da humanidade e em harmonia com os demais Estados Nacionais. O Estado não é uma categoria abstraída das condições culturais e existenciais do povo, pois, quando assim é, trata-se não de um Estado legítimo, mas de um entreposto colonial, a serviço de interesses exóticos.
Dugin considera as características do homem da pós-modernidade:
“despolitização, autonomização, microscopização, sub- e trans-humanização (como forma especial de desumanização), e dividualização (fragmentação)”.
Algumas características resultam do progresso da ciência, das tecnologias desenvolvidas para responder às necessidades sempre novas do homem e da sociedade. Não é possível desassociar a miniaturização das coisas às suas consequências sociais e psicológicas, à modificação social que dela decorre.
Tampouco se pode ignorar a estreita vinculação entre um capitalismo cada vez mais financeirizado, desmaterializado e burocrático com a crescente desagregação psicossocial, que dissolve ou fragiliza os vínculos comunitários e torna os seres humanos reféns de sistemas invisíveis e totalitários de dominação representados pela ideologia dominante como fatores de libertação e de expressão individuais.
No atual cenário, de especial importância é a possibilidade de participação, cada vez maior e mais intensa, do homem na sociedade. Ou seja, a consciência política da existência e da integração indispensável para transformar os esforços em benefícios comuns.
Recordando a citação de André Gide, feita por Heidegger na conferência: “O Que é Isto, a Filosofia?” (1956), “C’est avec les beaux sentiments que l’on fait la mauvaise littérature” (É com os belos sentimentos que se faz a má literatura), todas estas reflexões irão necessitar de organização política popular e participativa e lideranças autênticas, conscientes, para que se realizem.
O que encontramos no passado recente brasileiro?
Em 1995, surgiu o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), elaborado pelo então ministro do extinto “Ministério da Administração e Reforma do Estado (Mare)”, Luiz Carlos Bresser-Pereira, ex-ministro da Fazenda de José Sarney, designado por Fernando Henrique Cardoso.
Especificamente destinada ao funcionamento do Estado, o governo militar editou o Decreto-Lei 200/67, pelo qual a execução de algumas tarefas de interesse do Estado poderiam ser realizadas por outras pessoas jurídicas. Quando não pretendia executar certa atividade, através de seus próprios órgãos, o Poder Público transferiria a sua titularidade ou sua execução a outras entidades.
O mote maior seria a descentralização, porém, efetivamente, começava a desfigurar a ação do Estado, introduzindo a capacitação formal por entidades privadas ou mistas.
A Grande Depressão dos anos 1930 decorreu do mal funcionamento do “mercado”. No Brasil, com a Revolução de outubro de 1930, já em novembro, após a posse do Governo Provisório, Getúlio Vargas dá início à primeira grande reforma do Estado Brasileiro, que inauguraria nova era em nossa história: a Era Vargas. Esta Era, com governos de diferentes matizes políticas, uns eleitos outros impostos pelo estamento militar, teve continuidade e consolidou o progresso econômico e social do País. Não havia, antes de 1930, classe média numerosa e menos ainda classe industrial empreendedora. Restava, por conseguinte, ao Estado assumir não apenas o papel de indutor e planejador mas de executor das transformações.
Civis e militares estiveram envolvidos, uns mais economicistas outros mais socialistas, todos capitalistas, na construção do novo Brasil. Foram nossos “50 anos gloriosos”, fazendo alusão à expressão cunhada pela Associação Francesa de Economia Política. O comunismo não ganhou aqui a adesão que encontrou na Europa pelas opções erradas que desde a Revolução de 1930 adotou, num rigor ideológico e prática autoritária que leva ao desastre da “Intentona” de 1935. Ficou assim marcado não só pelos liberais e pela Igreja Católica, também pelos trabalhistas e nacionalistas, como um movimento não nacional, impatriótico que a participação na II Grande Guerra não conseguiu apagar.
Assim, com forte presença do Estado, a organização nacional teve na área privada um complemento, nunca a condução. No Governo Geisel (15 de março de 1974 a 15 de março de 1979) ocorre um fato significativo da insatisfação da indústria privada: o “Documento dos Oito”, assinado por oito empresários, conhecidos pelas ações empreendedoras, políticas e sociais, entre eles o ex-ministro Severo Gomes, pedindo “ampla participação de todos ….. capaz de promover a plena explicitação de interesses e opiniões, dotado de flexibilidade suficiente para absorver tensões sem transformá-las num indesejável conflito de classes – o regime democrático. Mais que isso, estamos convencidos de que o sistema de livre iniciativa no Brasil e a economia de mercado são viáveis e podem ser duradouros, se formos capazes de construir instituições que protejam os direitos dos cidadãos e garantam a liberdade”.
Não estivéssemos no regime fechado, militar, esta manifestação que poderia ser acolhida pelo modelo mais aberto, como de maior participação da sociedade civil, mas se transformou em verdadeiro impulso à ausência do Estado, ao neoliberalismo que se instalaria em 1990.
Assim, as expressões sinônimas à Reforma do Estado, quaisquer que fossem as justificativas e discursos, não objetivavam a eficiência mais ao encolhimento do Estado em favor do “mercado”, ou seja, os particulares definindo o seu interesse como geral.
Asneiras e bobagens como número de ministérios, de funcionários públicos, de gastos com aposentadorias e pensões de funcionários civis são divulgados pelas mídias, já controladas pelos capitais apátridas, como fatores a serem corrigidos, enquanto a legislação tributária, que penaliza as classes médias e pobres, aliviando as mais ricas, está sistematicamente ausente das “reformas do Estado”, nunca examinada pelas receitas, apenas pelas despesas.
Estados, municípios e União têm seus impostos, taxas e contribuições. A grande fonte de arrecadação são os impostos indiretos, aqueles que recaem sobre todos os cidadãos, como aqueles incidentes nos alimentos e produtos de higiene. Pobres, ricos, remediados pagam o mesmo tributo, ainda que, diante de suas rendas tenham significação muito diferente. Por outro lado, há impostos que só recaem sobre a renda da pessoa, como o de propriedade de veículos, helicópteros, fazendas. Nenhum pobre e pouquíssimos da classe média pagam estes tributos. E eles são muito favoráveis a ponto de lanchas de passeio não sofrerem tributação anual, como ocorre com automóveis. Do mesmo modo, as isenções de imposto de renda não se dão sobre rendimento do trabalho mas sobre rendimentos financeiros.
O período de governo de Fernando Henrique Cardoso foi extraordinariamente nefasto para a formação de um Estado eficaz e democrático, embora a mídia hegemônica tenha vendido um conceito inteiramente oposto. Mas a derrota de seu partido mostra que o povo sentiu diferentemente da propaganda enganosa da mídia. Não é nosso objetivo analisar questões específicas, mas as filosofias e políticas que as sustentam. No entanto há verdadeiras aberrações que merecem ser examinadas: a que foi instituída pela lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, uma verdadeira armadilha para fraudar as contas públicas, e a promulgada mais recentemente, a lei nº 14.185, de 14 de julho de 2021, verdadeiro assalto legalizado ao Estado e aos contribuintes.
A primeira cria as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OS e OSCIP), onde organizações “sem fins lucrativos” recebem de cofres públicos para executarem serviços próprios de órgãos públicos. Isso mesmo, o leitor não errou:
“Art. 3º – A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
I – promoção da assistência social;
II – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
IV – promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
V – promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – promoção do voluntariado;
VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X – promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo”.
“Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
§ 2º São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:
I – a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
IV – a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores”.
A lei nº 14.185 dispõe sobre o acolhimento pelo Banco Central do Brasil de depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras:
“Art. 1º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a acolher depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras.
Parágrafo único. A remuneração dos depósitos referidos no caput deste artigo será estabelecida pelo Banco Central do Brasil”.
Estes “depósitos voluntários” são os saldos diários das contas dos clientes do banco que, aplicados pelo banco, gerarão títulos de dívida pelo Governo e remuneração para a entidade financeira. E tudo com seu dinheiro.
Tudo feito para encolher o Estado e promover a eficiência da gestão pública.
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ALEXANDRE DUGIN: A LIBERTAÇÃO DA ECONOMIA – 4ª PARTE:
É possível o Estado eficaz e democrático?
“Tomei o partido que os povos (brasileiros independentistas) desejavam … sem romper, contudo, os vínculos da fraternidade portuguesa, harmonizando-se com decoro e justiça todo reino-unido de Portugal- Brasil e os Algarves, e conservando-se debaixo do mesmo chefe duas famílias” (carta de Dom Pedro I, às vésperas da viagem que o levaria ao Ipiranga, conforme Manoel Bomfim, “Brasil Nação Realidade da Soberania Brasileira”, 1931).
Consultando muitos e diferentes autores da “Teoria Geral do Estado”, de nacionalidades e épocas distintas, sempre dois elementos estão entre os definidos como constituintes essenciais do Estado: território e povo. Há um terceiro pressuposto, tratado como subjetivo, para diferenciar dos dois concretos (objetivos), que está na grande maioria destes trabalhos, que é a soberania.
A base física é evidente pois um Estado, diferentemente de uma nação, necessita do endereço, da sua posição geográfica, específica e única. O povo é evidente pois não se pode imaginar um Estado inteiramente desocupado, apenas com baixa densidade populacional. E a quantidade da população, como as riquezas e dimensões do território (esta última também vista em teorias políticas como necessária para constituição de uma potência) irão conformar a cultura do Estado, base para sua institucionalização.
O Brasil é um país miscigenado. Não é necessário mais do que transitar por seu imenso território para constatar esta realidade. E, nesta miscigenação, aparecem mais fortemente a origem africana e a europeia. O extermínio da população originária não foi, como nos Estados Unidos da América (EUA), um projeto de ocupação territorial, eram poucos índios, como, ainda hoje, são poucos estes e mesmo todos os brasileiros, se considerada nossa dimensão territorial. Com os dados atuais, há 25 habitantes por km², no Brasil (25/km²).
Para comparação vejamos outros grandes países com território, acima de 2,7 milhões de quilômetros quadrados: Canadá, 4/km²; Cazaquistão, 7/km²; Rússia, 8,5/km²; Argentina, 16,5/km²; EUA, 33,5/km²; China 146/km²; e Índia 401/km². Poderíamos duplicar nossa população e ainda teríamos uma taxa de ocupação baixa, considerando que todo nosso território, sem desertos áridos ou de gelo, pode ser ocupado.
Os europeus que majoritariamente ocuparam o Brasil foram latinos e católicos, os portugueses e espanhóis. Trouxeram a língua que falamos em todo território, hábitos alimentares, religiosidade e alguns elementos de formação do gosto, como as expressões musicais.
Mas os portugueses também representavam, politicamente, o atraso, como ocorria na Península Ibérica e em parte da Península Italiana, o que se verifica pelo estabelecimento da Inquisição Religiosa e pela expulsão dos judeus. O progresso, à época dos descobrimentos, estava na Inglaterra e na Holanda, que, não só no Brasil mas por todo mundo, tomaram colônias portuguesas e espanholas.
Darcy Ribeiro (1922-1997) (“O Povo Brasileiro”, 1995) demonstra como as bulas papais (“Romanus Pontifex”, 1454, e “Inter Coetera”, 1493) fundamentaram a questão da propriedade territorial, da escravidão e do preconceito, ainda hoje presente em nossa sociedade.
Os índios no Brasil eram principalmente os “tupi”, distribuídos em dezenas de tribos, espalhadas, principalmente pela costa atlântica, sem noção de unidade, de formação de uma nação. Darcy Ribeiro, obra citada, estima existirem um milhão de índios à época da chegada dos portugueses e escreve “não era pouca gente porque Portugal teria a mesma população ou pouco mais”.
Este imenso país continua sendo pouco habitado!
Embora, na escala da evolução cultural, os indígenas brasileiros estivessem cerca de dez mil anos separados dos povos europeus, eles haviam “domesticado” plantas, entre elas a mandioca, citada por Darcy Ribeiro como “uma façanha extraordinária, porque se tratava de uma planta venenosa a qual deviam não apenas cultivar, mas extrair-lhes o ácido cianídrico”.
O elemento mais relevante destas populações originárias está na estrutura social igualitária, “não contando com um estamento superior nem com camadas inferiores, condicionadas à subordinação” (Darcy Ribeiro).
Esta sociedade solidária é uma herança cultural que se observa ainda hoje, malgrado as segregações estabelecidas pela religião e a hostilidade do capitalismo liberal.
A União Ibérica teve muita importância para o Brasil, tornando letra morta o Tratado de Tordesilhas e incentivando a busca de riquezas imaginadas no interior do País.
Não pretendemos esgotar a análise das influências indígenas e ibéricas num artigo, apenas indicamos alguns tópicos para sustentação das nossas conclusões.
Os índios formavam os escravos pobres, não só pelo valor comercial como pela forma de obter seu trabalho. Além disso, antes da importação africana, foram os mamelucos (fruto das uniões de portugueses e índias) os que fizeram surgir as fazendas e a expansão da ocupação pelos colonizadores.
Akans, fangs, igbos, iorubás, kongos e mandinkas, todos da costa atlântica, e, com menor expressão, os makondes, de Moçambique, constituem os elementos étnicos e culturais preponderantes da imensa influência africana no Brasil.
“Entre os séculos XVI e XIX, 40% dos quase 10 milhões de africanos importados pelas Américas desembarcaram em portos brasileiros” (Manolo Florentino, “Em Costas Negras”, editora unesp, SP, 2014).
A historiografia nos deixa transparecer um ambiente de concórdia, de relativa tranquilidade e harmonia nas relações dos europeus, índios e negros no Brasil. No entanto, se hoje, com algumas conquistas humanitárias, instituições para defesa das pessoas, legislações protetoras, vemos a constância, frequência e até elogios à tortura, atos de violência, assassinatos e destruição, o que imaginar da sociedade onde os poderes legais e espirituais garantiam e celebravam a desigualdade entre humanos.
Eventos como ocorridos com a família Junqueira, em 1833, no município de Cruzília (Minas Gerais), a Revolta dos Malês, em 1835, em Salvador (Bahia), os quilombos espalhados por todo território nacional, que têm início no século XVII e ainda permanecem no século XXI, demonstram a extrema violência que existe na sociedade, adormecida e sufocada pela repressão do Estado e pela doutrinação civil e religiosa.
Basil Davidson (1914-2010), africanista britânico, na Introdução de “Black Mother”, 1961 (tradução para Livraria Sá da Costa Editora, por António Neves-Pedro, “Mãe Negra”, Lisboa 1978), escreve: “Houve sofrimentos, sofrimentos infindáveis. Nas Américas as mortandades eram tantas que populações inteiras de escravos tinham de ser renovadas com intervalos de apenas alguns anos”. E acrescenta: “Por vezes os argumentos eram menos grosseiros e brutais. Chegavam mesmo a assumir um certo “tom científico”. E Davidson narra a história de Jacinta de Siqueira, escrava africana que não só descobriu ouro, mas fundou e povoou Vila Nova do Príncipe, em 1714, em Minas Gerais, com filhos de diversos pais. E, já na conclusão, transcreve depoimento do engenheiro alemão, von Eschwege, que andou pelo Brasil em 1818: “vi escravos a trabalhar como carpinteiros, pedreiros, calceteiros, impressores, pintores, decoradores, marceneiros, construtores de carruagem, fabricantes de ornamentos militares, joalheiros, prateiros e litógrafos”, portanto, afirma Davidson, “os negros foram o elemento tecnológico da primitiva sociedade brasileira”.
A estrutura do Estado Nacional, como temos defendido, deve espelhar a cultura da população. Por conseguinte, as teorias e modelos usualmente estudados e aplicados perdem valor. Também as formas de dominação ficam menos invisíveis pois a estrutura deve ser a que as pessoas saibam quase instintivamente usar e facilmente atuar sobre seus agentes.
O jurista e historiador português António Manuel Hespanha (1945-2019), na 2ª edição de “O Caleidoscópio do Direito” (Almedina, Coimbra, 2009), assim comenta na Nota àquela edição: os legisladores, juízes, burocratas e juristas, tem que auscultar, necessariamente, “tão inclusiva e complexa quanto puder”, os grupos de interesse. “Não apenas daqueles que sempre o são, mas e sobretudo daqueles que quase nunca o são. Desse Povo para quem não há direito, a não ser para se tornar objeto dele”.
E o professor Hespanha enfatiza o modo como é construído o direito, para a “enorme massa dos cidadãos, o direito transformou-se num poderosíssimo instrumento de exclusão política e social, num fator de generalizada irritação dos sentimentos comunitários de bom governo e de justiça”.
E, na Nota Prévia, à 1ª edição, já criticava: “O mundo está cheio – cada vez mais cheio – de senso comum, de imagens feitas, de ideias recebidas e repetidas acriticamente, de uma ditadura doce dos meios de comunicação social que, além de confundir simplicidade com simplificação, torna automaticamente aceites os pontos de vista mais problemáticos”.
Como solucionar? Como deveriam ser adotadas as decisões: por quem, por primeiro, sofrerá as suas consequências.
O critério democrático não pode ser episódio temporal; deve ser permanente. O que não quer dizer que deva ser universal, pois cada civilização deve ter o direito de estabelecer sua própria compreensão democrática. A participação deve envolver toda população, conforme critérios regionais e finalistas. Pode-se, por exemplo, dividir o País em distritos ou bairros, em unidades políticas de quantidade populacional máxima, capaz de poder discutir abertamente e amplamente as propostas, os projetos, as avaliações. Também, considerando a necessidade de prévio conhecimento, seria recomendável que as pessoas que trabalham e estudam formalmente aquele tema pudessem se reunir para discuti-lo antes de se transformar em proposta geral.
Podemos denominar de sociedade deliberativa, onde a participação política é consequência da cidadania. E onde todos são pares, são iguais, tem a mesma capacidade de vocalizar suas queixas, ideias e propostas.
Abrimos assim a construção de um Estado Nacional onde será possível discutir cada artigo da Constituição, ou seja, da organização do Estado.
E com frase do mestre António Manual Hespanha concluímos esta série: “e isso, isso sim, nós podemos!”.
Leia também: Mudando os alicerces institucionais – Primeira parte
Felipe Maruf Quintas, cientista político, e Pedro Augusto Pinho, administrador aposentado.
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