Redação –
Como os fatos imputados ao casal casal Anthony e Rosinha Garotinho ocorreram de 2008 a 2016, a prisão preventiva deles não cumpre o requisito da contemporaneidade. Sem provas de que eles continuam participando de esquemas de corrupção, é ilegal a detenção deles para supostamente garantir a ordem pública e preservar as investigações.
Com esse entendimento, o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu Habeas Corpus e determinou a soltura do casal Anthony e Rosinha Garotinho.
Na decisão, o desembargador menciona que a defesa enfrentou dificuldade de acesso aos autos do processo e destacou que falta embasamento para a prisão.
“Não se nega, na espécie, a gravidade das condutas imputadas ao paciente. Nada obstante, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar”, diz trecho da decisão.
Ao substituir a prisão por medidas cautelares, o desembargador determinou que os dois não podem sair do país nem falar com testemunhas e que devem se apresentar mensalmente à Justiça.
Além de revogar a prisão cautelar, o desembargador Siro Darlan criticou a maneira como as delações premiadas estão sendo usadas.
“Vivemos tempos sombrios, alertou o Ministro Marco Aurélio Mello do c. STF, ao criticar o uso excessivo das colaborações premiadas no âmbito da denominada operação Lava Jato. ‘Eu nunca vi tanta delação premiada. Em primeiro lugar, a delação premiada deve ser espontânea. Eu não entendo que alguém possa ser colocado no xilindró provisoriamente e mantido nesse xilindró até chegar à delação premiada. Alguma coisa errada tem'”, escreveu o desembargador na decisão.
As investigações que resultaram na prisão do casal tiveram como base as delações de dois executivos da Odebrecht, Leandro Andrade Azevedo e Benedicto Barbosa da Silva, que apontaram a existência de supostas ilegalidades nos contratos celebrados entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a construtora, para a construção de casas populares dos programas “Morar Feliz I” e “Morar Feliz II”, durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita, entre 2008 e 2016.
Em entrevista nesta terça-feira (3/9), o Ministério Público afirmou que a prisão preventiva do casal foi pedida por risco de alguma interferência de ambos nas investigações, inclusive com ameaças a testemunhas. “É notório que eles podem fazer ou ameaçar, ainda que psicológica, ou algum manejo em relação às testemunhas que foram arroladas”, afirmou a promotora Simone Sibilio.
A defesa de Rosinha e Garotinho, feita pelo advogado Vanildo José da Costa Júnior, afirmou em nota que a prisão é absolutamente ilegal, infundada e se refere a supostos “fatos pretéritos”.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0219083-49.2019.8.19.0001 (fonte: ConJur)
MAZOLA
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