Redação –
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News notificou o Facebook e o Twitter por não cederem o conteúdo completo de perfis investigados por usarem essas redes sociais para divulgar informações falsas e ofensivas a políticos.
O Senado informou, por meio de parecer assinado na quarta-feira, dia 11, que poderá acionar a Justiça acusando as plataformas de crimes de desobediência e obstrução de investigação, caso postagens e mensagens trocadas por meio dessas plataformas não sejam enviados em 10 dias.
PUBLICAÇÕES – A pedido do senador Angelo Coronel (PSD-BA), presidente da CPMI, a Advocacia do Senado reiterou às empresas que elas devem encaminhar não só os dados pessoais de cadastro dos usuários que criaram e operam os perfis investigados, o que vem sendo entregue aos parlamentares, mas também o que foi publicado por meio deles nas redes.
A CPMI cobra do Facebook o histórico de conversas, lista de contatos, histórico de páginas acessadas, relação de seguidores, histórico de login efetuado, contendo o horário completo com fuso horário e os endereços de IPs utilizados para esses logins com a porta lógica, bem como a preservação do conteúdo eventualmente apagado da conta.
PRESERVAÇÃO DO HISTÓRICO – Do Twitter, os parlamentares exigem a preservação do histórico de conversas via Direct Messages (mensagens diretas, espécie de chat), a lista de pesquisa da conta, juntamente com a preservação do conteúdo disponível ou eventualmente apagado.
As representações das redes sociais têm informado à CPMI apenas dados cadastrais a exemplo de e-mail, IP usado para criar a conta e acessá-la, data de criação, nome e número de telefone vinculado.
AVAL – No entanto, as empresas alegam que os conteúdos que transitaram nas contas virtuais ficam com a matriz nos Estados Unidos e que, para acessá-las a CPMI deve obter um aval do Departamento de Justiça do governo norte-americano (DOJ) por meio de pedido de cooperação previsto no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos da América (MLAT), promulgado em 2001.
O pedido tramita por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A aplicação desse acordo está em discussão no Supremo Tribunal Federal.Conforme o ‘Estado’ apurou, o Facebook Inc argumenta que seus termos de serviço preveem uma requisição formal por meio desse acordo MLAT para liberar a transferência do conteúdo às autoridades brasileiras. A CPMI contesta essa necessidade.
“O MLAT é inaplicável, em primeiro lugar, porque se está diante de investigação no âmbito do Poder Legislativo, não de processo jurisdicional, sendo certo que o mencionado acordo internacional versa sobre ‘Assistência Judiciária em Matéria Penal’. Em segundo lugar, observa-se a desnecessidade de expedição de ‘carta rogatória’ no âmbito das CPMIs, sob pena de subversão dos poderes de investigação constitucionalmente atribuídos. Além disso, os pedidos de informações oriundos das CPMIs não dependem de qualquer tipo de ‘homologação’ por quem quer que seja, dispensando também qualquer tipo de intervenção diplomática, como se estabelece no MLAT. Qualquer entendimento que exija a necessidade de cumprimento dos procedimentos instituídos pelo MLAT para o fornecimento de informações solicitadas pela CPMI das Fake News representa verdadeira afronta à soberania do Parlamento brasileiro e à própria soberania nacional”, rebateu a Advocacia do Senado.
OBSERVÂNCIA AOS PODERES – Os advogados do Senado afirmam que as empresas “devem estrita observância aos poderes de investigação atribuídos constitucionalmente às minorias parlamentares”. O documento assinado por eles reitera que a CPMI tem poderes e pode praticar atos relacionados a investigação próprio de autoridades, sem necessidade de aval do Poder Judiciário.
“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as CPIs podem, por autoridade própria, determinar a quebra do sigilo de dados fiscais, bancários e telefônicos”, escreveram os advogados. “Tais atos de quebra de sigilo se revestem de indagação probatória e não se incluem na esfera de competência dos magistrados e Tribunais.”
QUEBRA DE SIGILO – A Advocacia do Senado entende que a CPMI fundamento indícios contra os investigados e requer os dados telemáticos para instrução, semelhante ao que já ocorre com os sigilos fiscal, bancário e telefônico. Eles argumentam que o conteúdo postado nas redes não se equipara à intercepção telefônica, um monitoramento em tempo real que depende de autorização da Justiça, mas sim a uma quebra de sigilo de informações telefônicas.
“Diferentemente de uma interceptação telefônica, não se pretende monitorar o envio de mensagens em tempo real nas redes sociais, mas sim unicamente proceder ao account preservation, de acordo com as diretrizes do Facebook, consistindo na preservação do conteúdo disponível das contas nas redes sociais”, afirmam.
Em nota, o Facebook no Brasil diz que tem cooperado com a CPMI: “Ainda não fomos notificados sobre esta requisição. Temos respondido a todas as requisições da CPMI e estamos à disposição para colaborar. Vale destacar que, conforme amplamente noticiado pela imprensa, o Facebook Inc tem fornecido dados à CPMI, sempre em conformidade com a legislação brasileira”. A reportagem não obteve contato com a assessoria do Twitter no Brasil.
Fonte: Estadão
MAZOLA
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