Redação –
Uma decisão provisória (liminar) da Justiça Federal do Distrito Federal, publicada na noite desta segunda-feira (26), impede que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) assuma a relatoria da CPI da Covid. A medida atende a um pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), aliada do presidente Jair Bolsonaro.
Leia a íntegra da decisão:
Na decisão, o juiz Charles Renaus Frazão de Morais acolhe o argumento da deputada de que, por responder a processos no Supremo Tribunal Federal (STF), Renan Calheiros não tem imparcialidade para assumir a relatoria. Segundo o magistrado, o nome de Renan não poderá ser levado à votação para compor o colegiado da CPI, ao menos até que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre a questão.
A deputada comemorou a decisão de sacar Renan Calheiros da CPI da Covid em seu Twitter:
URGENTE: O juiz Charles Renaud, da 2ª Vara Federal de Brasília, atendeu ao pedido de liminar da nossa ação popular e SUSPENDEU o nome de @renancalheiros para a votação que decidirá a relatoria da CPI!
Agradeço ao Dr. Sormane e a todos os apoiadores. Essa vitória é de vocês!
— Carla Zambelli (@CarlaZambelli38) April 26, 2021
A instalação da comissão está marcada para às 10h desta terça-feira (27), quando serão eleitos o presidente e vice do colegiado. Cabe ao presidente eleito escolher quem assumirá a relatoria.
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“Por que tanto medo?”, diz Renan sobre decisão que o impede de relatar CPI
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou na noite desta segunda-feira (26) que vai recorrer da decisão provisória (liminar) da Justiça Federal do Distrito Federal que o impede de assumir a relatoria da CPI da Covid.
“A decisão é uma interferência indevida que subtrai a liberdade de atuação do Senado. Medida orquestradas pelo governo Jair Bolsonaro e antecipada por seu filho. A CPI é investigação constitucional do Poder Legislativo e não uma atividade jurisdicional”, afirma.
A medida atende a um pedido da deputada Carla Zambelli(PSL-SP), aliada do presidente Jair Bolsonaro. A instalação da comissão está prevista para a manhã desta terça-feira (27). Pela decisão judicial, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não poderá manter o nome de Renan entre as opções de relatores a ser escolhidos.
Veja a publicação de Renan Calheiros:
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Juiz que barrou Renan em relatoria da CPI da Covid já foi acusado de crimes
O juiz da Justiça Federal do Distrito Federal Charles Renaud Frazão de Moraes, que assina a liminar que impede o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de assumir a relatoria da CPI da Covid já foi, ele próprio, acusado de cometer crimes. Uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) acusou o magistrado de receptação, enquanto era presidente da Associação de Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer).
Charles, junto com dois outros magistrados da diretoria da Associação estariam envolvidos em um esquema envolvendo uma sala comercial da Ajufer, localizada na capital federal, no ano de 2010. O valor da venda, de R$ 115 mil, foi considerado pelos procuradores como abaixo do normal.
O dinheiro teria sido utilizado para que os juízes quitassem dívidas pessoais de um empréstimo, firmado com o fundo de poupança do Exército (Poupex).
Leia a íntegra da denúncia contra o juiz:
O MPF alega que Charles sabia que uma quantia de R$ 40.000,00, fruto do empréstimo, era oriunda de apropriação indébita, e por isso poderia ser enquadrado pelo crime de receptação. A denúncia chegou a ser recebida pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), pelos crimes de gestão fraudulenta e falsidade ideológica – esta segunda foi em parte prescrita.
O juiz Charles Renaud recorre em duas frentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ): um mandado de segurança, apresentado por sua defesa em 2018, aguarda julgamento na corte especial – que reúne os ministros mais antigos da Casa. Em outro habeas corpus, o magistrado alegou que “estaria sofrendo constrangimento ilegal” pela decisão do TRF1 de receber a denúncia.
Segundo Charles, “não há circunstâncias do crime minimamente provadas”, que sequer estariam nos autos do TRF1 que permitam a inferência da autoria e materialidade dos fatos. O próprio procedimento administrativo disciplinar instaurado contra o juiz, alega sua defesa, acabou na aplicação da penalidade mais branda possível pelos desembargadores, que teriam apenas o advertido por entenderem que não havia conduta dolosa da sua parte.
O ministro Rogério Schietti Cruz, da sexta turma do STJ, entendeu ainda em 2017 que não era o caso de suspender a ação penal. O julgamento no TRF1 acabou por apresentar uma advertência por considerá-lo “negligente” no caso. Foi uma decisão apertada: quatro julgadores votaram pela punição leve, que ainda contou com quatro votos por uma censura, três desembargadores optando pela aposentadoria compulsória, três pela disponibilidade, e um pela absolvição de Charles.
O último ato desta discussão foi no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julga ações relativas ao funcionamento do Judiciário brasileiro. Em sessão em 2018, o Plenário do CNJ negou o pedido de Charles, Solange e Moacir para revisão disciplinar das suas penas. Com isso, Solange e Moacir permaneceram com sua pena de censura. Charles, o magistrado que concedeu a liminar contra Renan Calheiros na CPI da Covid, se manteve com uma advertência em seu currículo pelo caso.
Fonte: Congresso em Foco
MAZOLA
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