Redação

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) já votou pelo retorno do compartilhamento de dados do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira – UIF ) com o Ministério Público sem necessidade de autorização judicial prévia. Dos 11 ministros, seis já votaram a favor da medida. Ainda faltam cinco ministros para votar. O julgamento foi novamente suspenso nesta quarta-feira e deverá ser retomado na quinta-feira, por volta das 14h.

O compartilhamento dos dados produzidos pela UIF com o MP sem autorização judicial estava suspenso desde julho deste ano, depois que o presidente do STF, Dias Toffoli , concedeu uma liminar ao senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), que pedia a paralisação de investigações contra ele conduzidas pelo MP do Rio de Janeiro. Ele é alvo de um inquérito que apura a prática de ” rachadinha ” (devolução de parte do salário) de servidores do seu gabinete enquanto ele era deputado estadual.

PLACAR DE 5 A 1 – Nesta quarta-feira, quatro ministros votaram: Luiz Edson Fachin , Rosa Weber , Luís Roberto Barroso e Luiz Fux . Os quatro acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes , que já havia votado na semana passada. Os cinco votaram pelo compartilhamento de dados da UIF e da Receita Federal com o MP sem necessidade de autorização judicial.

O posicionamento deles se soma a parte do voto de Toffoli, que votou pela possibilidade de a UIF repassar dados ao MP sem autorização judicial. A diferença entre o voto de Toffoli e o dos outros cinco ministros que já votaram é que o presidente da Corte impôs restrições ao repasse de dados da Receita Federal ao MP. Para ele, a Receita pode compartilhar informações, exceto documentos como extratos bancários e declarações do imposto de renda. Para os outros cinco ministros, não há limitações em relação às informações que a Receita pode repassar ao MP.

DISCORDÂNCIA – Três ministros, na semana passada, manifestaram desconforto com a possibilidade de a Corte julgar neste momento a legalidade do compartilhamento de dados do antigo Coaf: Rosa Weber , Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski .

Fux contrariou a tese defendida por Flávio Bolsonaro de que o compartilhamento de informações de órgãos de controle poderia, dependendo do caso, constituir em quebra de sigilo bancário.

— Ainda que se possa extrair da Constituição direito ao sigilo, os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos. O Coaf só vai mandar dados que revelam operações suspeitas — afirmou o ministro.

Retomada – Ainda não há previsão para a conclusão do julgamento, que deverá ser retomado nesta quinta-feira, mas, considerando a maioria formada sobre a legalidade do compartilhamento de dados entre a UIF e o MP, o seu resultado deverá ter impacto sobre o caso envolvendo o senador Flávio Bolsonaro.

A principal tese da sua defesa é a de que seu sigilo bancário foi quebrado sem autorização da Justiça depois que o antigo Coaf repassou dados detalhados sobre sua movimentação financeira ao MP.

Fonte: O Globo, por André de Souza e Leandro Prazeres