Por Felipe Coutinho

Desde outubro de 2016 as direções da Petrobrás decidiram inovar e adotar a política dos Preços Paritários de Importação (PPI) [1]. Arbitram os preços nas refinarias da Petrobrás como se os combustíveis tivessem sido importados. Estimam o preço pago ao refinador estrangeiro (a maioria da Bacia do Golfo nos EUA), somam o custo do transporte, as taxas portuárias,
seguros, margem de risco, com os lucros de toda a cadeia de importação e definem que este Preço Paritário de Importação (PPI) deve ser cobrado para os combustíveis vendidos nas refinarias da estatal.

Com preços altos em relação aos custos de importação, os combustíveis da Petrobrás perdem competitividade e até 30% do mercado brasileiro é transferido para os importadores. A ociosidade das refinarias aumenta também em até 30%, há redução do processamento de petróleo e da produção de combustíveis no Brasil. Outra consequência da política de preços é a desnecessária e perniciosa elevação da exportação de petróleo cru.

Como consequência dessa política, no dia 10 de março de 2022, a direção da Petrobrás anunciou aumentos de 16,1%, 18,8% e 24,9% para o GLP, gasolina e óleo diesel, respectivamente, nas refinarias da companhia. O objetivo desse artigo é analisar criticamente argumentos utilizados para justificar ou defender o PPI.

FALÁCIA #1

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FELIPE COUTINHO – Engenheiro químico, vice-presidente da Associação dos Engenheiros da
Petrobrás (AEPET)

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