Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou um recurso feito em favor do ministro da Justiça, Sérgio Moro, contra o site The Intercept Brasil. O advogado Arnaldo Saldanha pedia o bloqueio do site e a busca e apreensão do material vinculado na página.

Na decisão, Celso de Mello afirma que habeas corpus são utilizados “unicamente” para amparar a “imediata liberdade de locomoção física das pessoas” e afirma considerar “estranha” a impetração do recurso neste caso.

“Se essa liberdade não se expuser a qualquer tipo de cerceamento, e se o direito de ir, vir ou permanecer sequer se revelar ameaçado, nada justificará, então, o emprego do remédio heroico do ‘habeas corpus’, por não se achar em questão a liberdade de locomoção física”, explica.

Além disso, o ministro afirma que, mesmo que o recurso fosse juridicamente possível, o processo foi ajuizado por uma pessoa que não mantém “qualquer vínculo de caráter profissional” com Sérgio Moro, e que, nesses casos, o Supremo tem decidido não reconhecer pedidos de habeas corpus desautorizados.

“É fato notório que o paciente em questão não nomeou, como seu Advogado, o Dr. Arnaldo Saldanha Pires, ora impetrante, a quem não conferiu poderes para promover, em sede penal, atos necessários à proteção de seus direitos”, afirma.

Além do bloqueio e da busca e apreensão, Saldanha também pediu a abertura de um inquérito da Polícia Federal para investigar o site, a proibição da reprodução dos materiais vinculados, a definição de uma multa diária aos veículos que divulgarem o material do The Intercept, a retirada do material do Google e a varredura e instalação de aparelhos contra espionagem nos tribunais federais.

Fonte: Congresso em Foco, por Victor Farias