Redação –
O plenário da Câmara dos Deputados cassou nesta quarta-feira (11) o mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sob a acusação de ser a mandante do assassinato do marido, Anderson do Carmo.
Foram 437 votos a favor da cassação e 7 contrários, com 12 abstenções, em votação aberta — eram necessários ao menos 257 votos favoráveis para a cassação ser aprovada.
PENALIDADES MAIS BRANDAS – Antes da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu dar preferência a um projeto de resolução, em vez de votar o relatório do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) no Conselho de Ética, que recomendou a cassação do mandato da parlamentar. Se votassem o parecer de Leite, só haveria a opção de cassar ou não o mandato da deputada.
Ao dar preferência ao projeto de resolução, os parlamentares puderam apresentar emendas para propor penalidades mais brandas.
A decisão de Lira de mudar a forma de votação de processos de cassação tende a beneficiar os parlamentares acusados. Até então, cabia ao plenário apenas referendar a recomendação de cassação feita pelo Conselho de Ética ou arquivá-la. De agora em diante, caso haja apoio entre os partidos, o plenário poderá votar e aprovar uma punição alternativa, como suspensão do mandato.
JUSTIFICATIVA – Lira justificou a decisão. “Alterei a regra de discussão e cassação de parlamentar no plenário desta Casa por um entendimento da presidência no sentido de que o plenário é soberano e órgão maior de decisão na Casa legislativa”, disse.
“Esta Casa tem a liberdade de talvez arbitrar não por mérito de Vossa Excelência [advogado de Flordelis], mas por vontade dos senhores deputados, talvez uma pena menor, enquanto não se julgue”, disse Lira. “Esta Casa não tem competência para julgar crime penal. Esta Casa só tem competência para julgar falta de decoro parlamentar, e é a isto que se refere este julgamento.”
O presidente do Conselho de Ética, Paulo Azi (DEM-BA), contestou a decisão e argumentou que significava um desprestígio ao relator das representações no colegiado.
ENFIM, A CASSAÇÃO – Os deputados Glauber Braga (PSOL-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP) sugeriram votar antes a suspensão do mandato da parlamentar. No entanto, não foram apresentadas emendas propondo penalidades mais brandas. Com isso, os deputados votaram pela cassação da deputada.
Foi a 21ª cassação realizada pelo plenário da Casa desde a redemocratização e a primeira desde 2016, quando o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB) foi formalmente acusado na Câmara de mentir aos colegas ao negar, em março de 2015, ter “qualquer tipo de conta” no exterior —frase dita meses antes de vir à tona a existência de dinheiro atribuído ao emedebista na Suíça.
Além disso, foi a terceira cassação, desde 1988, motivada por acusação de que o parlamentar esteve envolvido em mando ou na prática de assassinatos.
Foram cassados pelo mesmo motivo o deputado Hildebrando Pascoal (sem partido-AC), acusado de liderar uma organização criminosa para fins de narcotráfico internacional e homicídios (grupo de extermínio), e o deputado Talvane Albuquerque (PTN-AL), condenado por ter mandado assassinar a deputada federal Ceci Cunha.
Fonte: Folha de SP
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