Por José Macedo

Em 03 de julho de 1951, o presidente Getúlio Vargas sancionou a Lei de n°. 1390/1951.

Qual foi seu objeto? Foi o de definir como Contravenção penal o preconceito em razão de cor ou de raça.

A discriminação racial passou a ser criminalizada, prevendo prisão.

A pena diferenciava-se dos demais crimes, de maior potencial ofensivo.

Os crimes de racismo, na época, eram considerados de menor lesividade ou de baixo potencial ofensivo.

A importância dessa lei está em ser o ponto de partida, para outras que se seguiram, olhando-o com maior rigor, prevendo igualdade de tratamento e de direitos.

Damos atenção, nesta breve análise, à Constituição de 1988, fazendo jus, por ser chamada de Cidadã.

A Constituição recepcionou o racismo como crime, inafiançável e imprescritível.

O deputado Ulysses Guimarães presidiu a Assembleia Constituinte que formulou a Carta Magna. (Reprodução/FGV)

Houve avanço e endurecimento contra os que praticam preconceito, discriminam, injuriam o negro e negam a igualdade de direitos, independendo de cor ou raça.

Definem-se essas ofensas, pela condição de ser negro, enquadrando-se na previsão da norma sendo uma ofensa à honra subjetiva do ofendido ou da vítima.

O artigo 5°., Inciso XLII, da CF/1988: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei”.

Nesse contexto, faço lembrar o inciso XLI, do artigo 3°: “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação”, assim escreve a Carta Magna, de 1988.

Em homenagem ao deputado Carlos Alberto Caó e sua luta contra o racismo e a favor dos direitos humanos, cito a Lei, n° 7.716, de 05/01/1989, de 33 anos, de sua autoria e sancionada pelo presidente, José Sarney. Esta lei, de suma importância no combate ao racismo, ficou conhecida como Lei Caó, definindo crimes de raça e de cor.

O baiano Carlos Alberto Oliveira dos Santos, também conhecido como Caó, foi advogado, jornalista e político brasileiro, em cuja carreira se destacou a luta contra o racismo, tendo sido o autor da Lei Caó. Foi filiado ao PDT e militante no movimento negro. (Wikipédia). Na foto de 2008, Caó está ao lado dos amigos Daniel Mazola e Iluska Lopes, editores desta Tribuna da Imprensa Livre, durante a festa do centenário da Associação Brasileira de Imprensa na cidade do Rio de Janeiro. (Gabriel Fróes/TIL)

A importância de 03 de julho é significativa para essa nação e para os direitos humanos, fundamentais para a paz social e para a população negra e parda.

Não gosto de qualificar parte da população como parda, mas são eles se autodefinem.

Vejo nesta divisão um viés preconceituoso e de não aceitação de sua etnia e condição, forte traço e influência da sociedade.

Então, há 71 anos, o Congresso Brasileiro aprovou a primeira Lei contra o racismo, definindo, relembrando, como Contravenção penal, ou seja, a prática de preconceito em função da cor ou raça.

Quando possível, evito a expressão “raça”, por ter conotação confusa, nociva e divisionista do ser humano.

O atual presidente da República do Brasil é racista e já foi condenado por prática racista e de discriminação.

Em diversos momentos, o presidente manifestou práticas preconceituosas, referindo-se aos quilombolas, ao índio, à mulher negra, ao afrodescendente e ao imigrante africano.

Assim, o capitão Bolsonaro, presidente da República, praticou, em diversas oportunidades injúria racial e preconceito, demonstrou ser racista, por diversas oportunidades.

Certa vez, perguntado pela artista, Preta Gil, da possibilidade de um filho seu apaixonar-se ou casar-se com uma negra, respondeu: “Não corro esse risco, meus filhos foram bem criados”.

Com relação aos imigrantes africanos, chamou-os de “escória do mundo”.

Afirmou: “Não entraria em um avião pilotado por um negro.

Ao Jornal Estadão, certa vez, disse: não aceitaria ser operado por médico cotista”.

Bolsonaro, sobre afrodescendentes, negros quilombolas e índios, disse: “O mais leve lá pesa 7 arrobas”. Quilombola não serve nem para procriar”.

Em 2017, ainda deputado federal, o capitão Jair Bolsonaro foi condenado por danos morais, para pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), por prática racista e discriminação, à comunidade quilombola e aos negros, em geral, tendo um fundo especial, como destinatário.

Trata-se de vergonhoso e de péssimo exemplo do então deputado e, hoje, presidente da República.

O Jair Messias Bolsonaro é o primeiro presidente da República do Brasil a ser condenado por prática racista e injúria racial.

Com Donald Trump, Bolsonaro teve coragem de comparar o inexpressivo Helio Negão ao ex-presidente Barack Obama. (Reprodução)

Somos uma nação multiétnica e multicultural, segundo o IBGE, em torno de 56% de nossa população declara-se negra ou parda.

O presidente Bolsonaro não tem o menor respeito a essa população, que governa e, o que é inacreditável: foi eleito democraticamente.

Considerando o racismo, que é estrutural e imbricado em nossa cultura e uma população, de maioria negra ser nosso país governado por um político de índole racista, é, repito, incompreensível.

3 de julho, 71 anos da primeira Lei contra o racismo, merece ser lembrada e comemorada por todos, sendo coletivo esse esforço: todos somos iguais em direitos, como reza nossa Constituição.

Seremos melhores, quando olharmos o outro como participante do ser humano, quando superarmos o vicio dessa divisão, função da cor e da origem. Existe o ser humano, todos, carentes das mesmas necessidades e dos mesmos direitos.

JOSÉ MACEDO – Advogado, economista, jornalista e colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre.

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