Redação –
O desembargador Antonio Caros Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve a decisão que negou o adiamento do Enem em São Paulo. Com isso, estão mantidas as datas do exame para os dias 17 e 24 de janeiro.
Na decisão, o magistrado argumenta que a aplicação do exame não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação e que a nova data foi definida com a participação de setores interessados no Enem e de estados e municípios.
“Embora as infecções pelo novo coronavírus tenham se intensificado, devido, sobretudo, às festas de fim de ano, a observância das normas sanitárias minimiza o risco durante a prova. Similarmente às eleições para prefeitos e vereadores, o Enem sintetiza um interesse público de difícil postergação”, diz trecho da decisão desta quinta-feira.
O desembargador também sustenta que a “suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova, dos programas de governo, de cunho assistencial e afirmativo (Sisu, Prouni, Fies e cotas sociais e raciais), e da vontade de parte significativa do corpo discente”.
Por fim, o julgador afirma que o próprio Inep já estuda a possibilidade de aplicar a prova em novas datas nos municípios que decidirem suspender o exame para conter o avanço da Covid-19.
Prova suspensa no Amazonas
O juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, decidiu suspender a aplicação do Enem no estado até o fim do estado de calamidade pública decretado pelo governador Wilson Lima (PSC).
Clique aqui para ler a decisão do TRF-3
Fonte: ConJur
MAZOLA
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