Por Roberto M. Pinho –
(…) “O papel da Justiça do Trabalho, em sua essência, é a pacificação nas relações entre patrões e empregados. Ocorre que ao assistir audiências neste judiciário, é perceptível, perceber o paternalismo e truculência verbal do julgador e a discriminação com o acionado empregador”.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467) sancionada em 13 de julho de 2017 pelo Presidente Michel Temer passou a vigorar em 11 de novembro 2017. O âmago do seu texto é a flexibilização das relações de trabalho, passando por um crivo legal, que acabou, (a exemplo de outras alterações), se tornando refém das decisões de juízes do trabalho, que há muito estão em “queda de braço” com o governo, desconstruindo a natureza do seu texto.
Experientes advogados e juristas que atuam no seara trabalhista, sustentam que inexiste fórmula capaz de flexibilizar direitos tendo como inimigo do empregador, os atores da especializada. A tendência das decisões contempla, em quase sua totalidade, os empregados. Isso ocorre mesmo quando a demanda seja tênue, a beira de lide criminosa, usando o crivo do juiz para referendar pleitos insanos e totalmente fora da legalidade. Podendo citar: o fraudulento vínculo empregatício que por sua vez, obriga o INSS o endosso do tempo para aposentadoria.
Um dos seus mais ardilosos pedidos nas iniciais, à jornada de trabalho, prevalecendo sempre à alegação do autor, subsidiado por testemunhas, que jamais iriam contrariar pedidos, eis que é motivados dado a relação próxima entre todos. A mentira está presente na maioria das oitivas, que deveriam ter depoimentos apurados na Delegacia Federal, e não diante de juízes explicitamente tendenciosos, benevolentes, e vetustos.
Em 2019 durante palestra no Brazil Forum o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, citou que “o Brasil, sozinho, é responsável por 98% dos processos trabalhistas em todo o planeta”. O magistrado citou o caso do Citibank, que desistiu de operar no Brasil quando detectou que aqui obtinha 1% de suas receitas, enquanto simultaneamente sofria 93% das ações trabalhistas em que é reclamado, mundo afora.
A reforma trabalhista realizou mudanças e causou impactos em determinados deveres e direitos dos trabalhadores brasileiros. O seu objetivo era atualizar as leis trabalhistas, uma vez que as normas anteriores foram criadas durante o governo ditador de Getúlio Vargas. Leis forjadas tendo como paradigma a revolucionária italiana “Carta Del Lavoro”, que instiga o ativismo político dos juízes da laboral.
O novo texto em vigor prevê que, o banco de horas determinando pode ser convencionado por meio de um acordo individual entre o profissional e a empresa, e a compensação do banco deve ser realizada no prazo de até 6 meses. As regras podem ser definidas por meio de um acordo entre o empregador e o empregado. Essa alteração reflete, ainda, a tendência de trazer mais facilidade ao empregador, que muitas vezes não precisará pagar horas extras.
Existem outras mudanças à jornada de trabalho diz respeito às horas in itinere. Na reforma trabalhista há a possibilidade de dividir as férias em até 3 períodos, desde que os intervalos não tenham menos de 5 dias corridos e, pelo menos, um deles tenha obrigatoriamente mais de 14 dias corridos. Essa divisão deve ser realizada por meio de um acordo entre a empresa e o profissional. Além disso, as férias de um colaborador não podem começar 2 dias antes de um feriado ou de seu dia de descanso.
O papel da Justiça do Trabalho, em sua essência, é a pacificação nas relações entre patrões e empregados. Ocorre que ao assistir audiências neste judiciário, é perceptível, perceber o paternalismo e a truculência verbal do julgador e a discriminação com o acionado empregador. Enfim estamos diante da realidade em que essa justiça é arcaica, tormentosa e totalmente desajustada, seja material ou na aplicação do direito.
ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor e Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTColaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.
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