Por Siro Darlan –
Em 2016, o Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça Ministro Ricardo Lewandowski mandou publicar para que todos os brasileiros e brasileiras tomassem conhecimento da vigência no Brasil das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela). Estranhamente, nessa data, período pós-pandemia, mas ainda de exceção, estou respondendo a um Procedimento do Conselho Nacional da Magistratura por cuidar de pesquisar e escrever minha tese de Especialização na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura, que versa sobre “O racismo estrutural como causa do super encarceramento”.
O objetivo principal das Regras de Mandela é estabelecer, como o próprio nome diz, regras aceitas como bons princípios e práticas no tratamento dos reclusos e na gestão dos estabelecimentos prisionais, sem a pretensão de descrever, de maneira pormenorizada, um modelo de sistema prisional.
Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
A Regra 58 estabelece entre os direitos dos presos: 1. Os reclusos devem ser autorizados, sob a necessária supervisão, a comunicar periodicamente com as suas famílias e com amigos: (a) Por correspondência e utilizando, se possível, meios de telecomunicação, digitais, eletrônicos e outros; e (b) Através de visitas. 2. Onde forem permitidas as visitais conjugais, este direito deve ser garantido sem discriminação e as mulheres reclusas devem exercer este direito nas mesmas condições que os homens. Devem ser instaurados procedimentos e disponibilizados locais, de forma a garantir o justo e igualitário acesso, respeitando-se a segurança e a dignidade.
A entrada de visitantes nos estabelecimentos prisionais depende do consentimento do visitante de submeter-se à revista. O visitante pode retirar o seu consentimento a qualquer momento; nestes casos, a administração prisional poderá recusar o seu acesso. Os procedimentos de entrada e revista de visitantes não devem ser degradantes e devem ser regidos por princípios tão protetivos como os delineados nas Regras 50 a 52. As revistas feitas a partes íntimas do corpo devem ser evitadas e não devem ser aplicadas a crianças.
Os reclusos devem ter a oportunidade, tempo e meios adequados para receberem visitas e de comunicar com um advogado escolhido por si ou com um defensor público, sem demora, interceptação ou censura, em total confidencialidade, sobre qualquer assunto jurídico, em conformidade com a legislação nacional aplicada. Estas consultas podem ocorrer à vista dos agentes prisionais, mas não podem ser ouvidas por estes. Nos casos em que os reclusos não falam a língua local, a administração prisional deve facilitar o acesso aos serviços de um intérprete competente e independente. Os reclusos devem ter acesso a um apoio judiciário efetivo.
A Regra 64 estabelece que cada estabelecimento prisional deve ter uma biblioteca para o uso de todas as categorias de reclusos, devidamente provida com livros recreativos e de instrução e os reclusos devem ser incentivados a utilizá-la plenamente.
O tratamento não deve acentuar a exclusão dos reclusos da sociedade, mas sim fazê-los compreender que continuam a fazer parte dela. Para este fim, há que recorrer, sempre que possível, à cooperação de organismos da comunidade destinados a auxiliar o pessoal do estabelecimento prisional na reabilitação social dos reclusos. Assistentes sociais, colaborando com cada estabelecimento, devem ter por missão a manutenção e a melhoria das relações do recluso com a sua família e com os organismos sociais que podem ser-lhe úteis. Devem adotar-se medidas tendo em vista a salvaguarda, de acordo com a lei e a pena imposta, dos direitos civis, dos direitos em matéria de segurança social e de outros benefícios sociais dos reclusos.
Essas são as regras constitucionais e convencionais que regem as relações com as pessoas detidas. Porém não se trata de visitar pessoas em especial, mas unidades prisionais como as que visito desde 1984, quando fui Juiz Auxiliar da Vara de Execuções Penais, e continuei fazendo, assim como persistirei na qualidade de juiz responsável pela aplicação de penas restritivas de liberdade e que me sinto na obrigação de verificar as condições desumanas como as penas são cumpridas no Brasil, que fez com que o Supremo Tribunal Federal batizasse como em “estado de coisa inconstitucional”, seguido o conselho do Eminente Ministro Gilmar Mendes que assim se pronunciou, referindo-se a esse sistema caótico: “como se não tivéssemos nenhuma influência na lamentável situação a que chegamos”.
A REDE GLOBO sangra seus últimos respiros, mas não deixa de perseguir, mentir e voltar seus caluniosos holofotes contra aqueles que não que se recusam a submeter-se ao seu corruptivo poder. Fazer cumprir a lei de proteção às crianças impedindo que um bebê fosse torturado com 19 gravações cansativas e violentas foi o start para me transformar em inimigo a ser perseguido, destruído e apagado.
O poder da opressão e da violência midiática tem sido utilizado covardemente para que eu me dobre a seus interesses e faça o que eles estão acostumados a cobrar de outras autoridades, inclusive os oito anos de governo Cabral, onde foram cúmplices coniventes e favorecidos de todos os atos de corrupção que destruíram o estado fluminense e contaminou todos os poderes e instituições. Por que se calam diante dos superfaturamentos da DELTA na realização de obras no Tribunal de Justiça? Por que se calam do silêncio conivente do Ministério Público do Rio de Janeiro diante do mar de corrupção que achincalhou o povo fluminense? Por que se calam diante dos concursos fraudados que acolheu filhos, amantes e amigos? Por que se calam diante dos “negócios” realizados nas varas empresariais favorecendo filhos, irmão, parentes e aderentes?
Como disse e comprovo, sou aluno do Curso de Especialização em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, onde no próximo dia 23 de agosto defenderei meu TCC sob o título: “O Racismo estrutural como cauda do super encarceramento”.
Passo a dar publicidade aos documentos constantes do procedimento como forma de esclarecimento:
- Resposta ao ofício do CNJ:
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2022
Excelentíssimo Senhor Conselheiro do Conselho nacional de Justiça
Desembargador Mauro Ferreira Martins
Assunto: pedido de Informações (Ofício nº 14 – GAB-DES_TJ (1313988)
Senhor Conselheiro.
″Quando o Filho do Homem vier em sua glória, acompanhado de todos os anjos, então se assentará em seu trono glorioso.
Então o Rei dirá aos que estiverem à sua direita: ‘Vinde benditos de meu Pai! Recebei como herança o Reino que meu Pai vos preparou desde a criação do mundo!
Pois eu estava com fome e me destes de comer; eu estava com sede e me destes de beber; eu era estrangeiro e me recebestes em casa eu estava nu e me vestistes; eu estava doente e cuidastes de mim; eu estava na prisão e fostes me visitar’.
Então os justos lhe perguntarão: ‘Senhor, quando foi que te vimos com fome e te demos de comer? Com sede e te demos de beber?
Quando foi que te vimos como estrangeiro e te recebemos em casa, e sem roupa e te vestimos? Quando foi que te vimos doente ou preso, e fomos te visitar?’
Então o Rei lhes responderá: ‘Em verdade eu vos digo, que todas as vezes que fizestes isso a um dos menores de meus irmãos, foi a mim que o fizestes!’ MATEUS, 25
Cumprimentando V. Exa. Passo a prestar as seguintes informações:
- Tenho a honra de informar a V. Exa. que sou aluno do Curso de Especialização da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados/ENFAM dedicado a Jurisdição Penal Contemporânea e Sistema Prisional, como já é do conhecimento do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Henrique Figueiras.
- E como tal, além das aulas síncronas participo das aulas assíncronas, dentre essas uma melhor aprofundamento e conhecimento do sistema prisional. Por tais razões faço regularmente visitas a penitenciárias e presídios com a finalidade de adquirir conhecimento e produzir práticas acadêmicas.
- Com essa finalidade, costumo distribuir livros para estimular a leitura como remição de pena, e fazer palestras para os presos, como a atividade de Ciclo Restaurativo que segue em vídeo anexo, realizado na Escola Prisional Mário Quintana, no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro.
- Recentemente visitei os presídios Bangu 8 – Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, onde deixei dezenas de livros para a biblioteca; Penitenciária Lemos Brito onde também doei livros para leitura dos presos.
- Como parte do aprendizado tenho pedido informações ao Exmo. Senhor Desembargador Marcus Basílio e com ele compartilhado experiências conhecidas no curso promovido pelo Conselho Nacional de Justiça e Superior Tribunal de Justiça; tenho solicitado informações sobre o sistema penitenciário ao Exmo. Senhor Juiz da Vara de Execuções Penais Juiz Marcelo Rubioli, bem como a Juíza da VEPEMA Dra. Claudia Marcia, e a Secretaria de Administração Penitenciária Dra. Maria Rosa.
- Desse modo, também visitei o BEPE, e não o Senhor Sergio Cabral, onde conversei com ele, por ser um preso ali alocado, assim como com o Coronel Claudio, com quem pessoalmente não tenho qualquer motivo para cumprimentar por ser o assassino da colega Patrícia Acioli, morta pela negligência do Tribunal de Justiça, cujo presidente à época, lhe negou proteção. E ainda com um outro oficial preso e com um vereador que ali se encontrava. Além disso, como fiz em vários outros estabelecimentos prisionais, enviei livros para compor a biblioteca, e estimular a leitura.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luiz Fux, tem estimulado a mudança de paradigma ante esse “estado de coisa inconstitucional” e assim se manifestou:
“Nos deparamos diuturnamente, nas turmas, com prisões sem fundamentação, prisões mal decretadas e todas essas perplexidades que foram narradas na ação de descumprimento de preceito fundamental. Então, o fato de haver uma lei que obriga o juiz a motivar, que o obriga a proceder dessa maneira, não esvazia a ação de descumprimento de preceito fundamental; pelo contrário, nós estamos reconhecendo esse “estado de coisas inconstitucional”, exatamente porque os juízes não motivam, eles não fundamentam as suas prisões. Por outro lado, no meu modo de ver, a jurisdição constitucional não se esgota só nas ponderações de valores e, às vezes, até na técnica de subsunção de um caso à lei. Eu entendo que a Suprema Corte, que é a última palavra do Judiciário – quer queira ou quer não, está previsto na Constituição – tem que ter um efeito pedagógico. Assim, por exemplo, nas Turmas, nós já chegamos a discutir sobre a necessidade de nós municiarmos a Justiça de um conhecimento técnico para que ela possa fundamentar suas decisões, para que ela possa aplicar as medidas alternativas, para que possa haver essa vigília constante em relação ao sistema penitenciário”. — Luiz Fux Presidente do Supremo Tribunal Federal
Do mesmo modo o Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello, afirmou:
“Nenhum dos Poderes da República pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios, ou a manipulações hermenêuticas, ou, ainda, a avaliações discricionárias fundadas em razões de conveniência política ou de pragmatismo institucional, eis que a relação de qualquer dos três Poderes com a Constituição há de ser, necessariamente, uma relação de incondicional respeito, sob pena de juízes, legisladores e administradores converterem o alto significado do Estado Democrático de Direito em uma palavra vã e em um sonho frustrado pela prática autoritária do poder”
— Celso de Mello – Ministro do Supremo Tribunal Federal (1989 – 2020)
Conforme tem lecionado e recomendado o Conselho Nacional de Justiça: “Formações no sistema de justiça e nos serviços penais Os profissionais do sistema de justiça e dos serviços penais, nos seus diferentes papéis, são aqueles que movem e podem sustentar mudanças culturais e institucionais para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional, que também os atinge. No caso do sistema de justiça, que detém a chave da porta de entrada e de saída da prisão, é imprescindível aprofundar a compreensão sistêmica sobre o funcionamento do sistema penal alicerçado em políticas públicas do Executivo, com limites orçamentários, de pessoal, especificidades regionais, dentro outros fatores que constituem parâmetros para efetividade das decisões judiciais. Também é fundamental localizar a construção histórica do Direito Penal e novas possibilidades de responder à tarefa de lidar com os conflitos sociais de forma alternativa ao encarceramento enquanto principal resposta do Estado, mas que tem se mostrado pouco efetiva no contexto de enfrentamento à criminalidade. Esse debate deveria ser parte dos planos de ensino das escolas nacionais e estaduais do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. No campo dos serviços penais – em especial nos operados pelos profissionais que vivem o dia a dia das prisões sendo também afetados pelos ambientes degradados, pela tensão e pelo estigma social –, é necessário ofertar melhores condições de trabalho, melhor estrutura de carreiras e atenção à saúde de forma integral. Também é imperativo garantir a formação inicial ampla e com atividades continuadas que preparem e respondam aos desafios da custódia, um itinerário formativo próprio que desenvolva habilidades para lidar com o confinamento de pessoas com parâmetros calcados na Constituição, nas Regras de Nelson Mandela e nos direitos humanos a partir de uma visão interdisciplinar e intersetorial, bem como da segurança dinâmica. Para tanto, os Executivos precisam priorizar e dar melhor estrutura às escolas nacional e estaduais de serviços penais e redimensionar matrizes curriculares, cursos regulares e quadro docente para contemplar equitativamente as necessidades das áreas de conhecimentos e de competências”.
O Ministro Gilmar Mendes nos chama a responsabilidade quando diz: “A situação de penúria do sistema prisional do país é tão notória, que o que quer que se diga, será expletivo e, claro, vergonhoso para todos nós. E como tenho destacado, nós não temos, no âmbito do Judiciário, sequer a desculpa de dizer que isso é culpa da Administração, porque somos administradores do sistema. (…) Não podemos mais continuar a falar da existência desse sistema prisional como se estivéssemos a reclamar do frio ou do calor, como se não tivéssemos nenhuma influência na lamentável situação a que chegamos”. — Gilmar Mendes Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Jamais, nem mesmo nos tempos de chumbo da ditadura, imaginei que tivesse que prestar informações por estar praticando uma atividade acadêmica recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça nas unidades prisionais, onde segundo reafirma o Ministro Gilmar Mendes, “como se não tivéssemos nenhuma influência na lamentável situação a que chegamos”.
Jamais imaginei ser interpelado por estar cumprindo meu munus como MAGISTRADO de utilizar os ensinamentos do próprio CNJ – pagina 94 do Documento Gestão para Monitoração Eletrônica de pessoas: “O pano de fundo teórico utilizado foi o deslocamento da pessoa humana para o centro das relações jurídicas tanto pública quanto privadas, isto é, o reconhecimento da primazia da pessoa humana sobre o Estado, identificando a pessoa como um fim em si mesma e o Estado apenas como um meio para a garantia e a promoção de seus direitos fundamentais”.
Jamais imaginei ser interpelado por estar cumprindo uma das Bem-aventuranças mais importantes do sistema civilizatório romano-cristão!
Passo às informações solicitadas:
- informar por qual motivo visitou a unidade penal e se foi a primeira vez que compareceu ao local e qual o vínculo ou interesse detinha ao se entrevistar com o preso Sérgio Cabral;
R.: Não houve visita ao referido interno e sim à unidade prisional com interesse exclusivamente acadêmico.
- o encaminhamento do referido relatório de visita, bem como da documentação indicativa de necessidade da diligência, caso tenha a atividade acontecido para justificar atividade inerente a funções do Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre com as inspeções prisionais.
R.: Não houve inspeção prisional, mas apenas estudo acadêmico sobre o “estado de coisa inconstitucional”, onde como magistrado tenho responsabilidade profissional, social e pessoal, já que muitos estão nessas condições por decisões judiciais de minha lavra.
“Estamos todos ligados à fortuna: para uns a cadeia é de ouro e frouxa. Para outros é apertada e grosseira, mas que importa? Todos os homens participam do mesmo cativeiro, e aqueles que encadeiam os outros não são menos algemados, pois tu não afirmarás, suponho eu, que os ferros são menos pesados quando levados no braço esquerdo. As honras prendem este, a riqueza aquele outrem, outro sob a própria tirania, a este sua permanência num lugar é imposta pelo exílio, àquele outro pelo sacerdócio. Toda vida é uma escravidão.”
Sêneca, Ano IV A/C
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
SIRO DARLAN DE OLIVEIRA
Desembargador Presidente da Sétima Câmara Criminal
- Ofício encaminhado ao Secretário Comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro, até a presente data sem resposta:
Exmo. Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
Coronel Luiz Henrique Marinho Pires.
Siro Darlan de Oliveira, magistrado, cursista da ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura, Especialização em Jurisdição Penal Contemporânea e Sistema Prisional – Módulo Gestão Pública da Política Penal: governança, arranjos institucionais, financiamento, orçamento e custos.
Considerando a atividade do curso que consiste na identificação dos “stakeholders” da política prisional, tais como os presos e seus familiares, agentes penitenciários, policiais civis e militares, detentores do poder econômico e político,
Considerando que o custo médio de cada preso comum, segundo dados do DEPEN e do CNJ é de R$ 2. 146, 00 reais, com variação entre as Unidades da Federação que variam de R$ 955 a R$ 4200.
Considerando as peculiaridades da Unidade Prisional da Polícia Militar comporta presos diferenciados;
Para fins de produção acadêmica, uma vez que estive em visita à referida unidade no último dia 6 de abril, vem solicitar a V. Exa. as seguintes informações:
- Qual o custo mensal do preso no referido estabelecimento prisional?
- Quais atividades ressocializadoras são proporcionadas aos referidos internos?
- Quantos internos contam na unidade prisional, e no reservado dos Oficiais?
- Os guardas que funcionam como polícia prisional recebem alguma forma de treinamento para a referida função?
- Quais são as variáveis que compõem o cálculo do gasto e valores dos gastos em cada variável para a manutenção do estabelecimento prisional?
- Caso disponíveis, pode enviar os dados desagregados do estabelecimento?
- A Polícia Militar recebe alguma verba do DEPEM ou da SEAP para exercer essa atividade prisional? Se afirmativa, pode informar os valores?
Agradeço a presteza das respostas, que serão de grande utilidade na elaboração do trabalho acadêmico.
Siro Darlan – desembargador
- Resposta do trabalho encomendado pela Professora Fabiana Leite da ENFAM:
Prezada Professora Doutora Fabiana Leite.
Atendendo as sugestões de V. Sa. de proceder a pesquisa sobre os temas abaixo, informo que após várias tentativas feitas junto às autoridades penitenciárias e de segurança pública do Rio de Janeiro, obtive as seguintes avaliações abaixo descritas:
“1.Também vale observar a recente decisão do TJRJ, que define a saída para visitação a familiares condicionada à monitoração eletrônica, em decorrência de evasão na última saída de Natal em 2021.Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/63090565. Solicito informar se essa determinação está sendo ou não cumprida
2. Pode ser interessante também acompanhar o andamento do Convênio DEPEN/MJSP nº 902562/2020 com a SEAP/RJ, cujo tema é a Monitoração Eletrônica no Estado, no valor total de R$ 1.961.669,80. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmM0NmU0NjgtNTMxZC00ZDllLTlmY2EtNTRlNGI2N2I4MGFkIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 Solicito informar se essa verba está sendo aplicada e se o resultado da monitoração eletrônica tem sido satisfatória, cumprindo suas finalidades.”
1. Fiz uma visita à Unidade Penitenciária Especial destinada a praças e oficiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro e, como consequência solicitei à autoridade responsável as informações abaixo descritas:
“Exmo. Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
Coronel Luiz Henrique Marinho Pires.
Siro Darlan de Oliveira, magistrado, cursista da ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura, Especialização em Jurisdição Penal Contemporânea e Sistema Prisional – Módulo Gestão Pública da Política Penal: governança, arranjos institucionais, financiamento, orçamento e custos.
Considerando a atividade do curso que consiste na identificação dos “stakeholders” da política prisional, tais como os presos e seus familiares, agentes penitenciários, policiais civis e militares, detentores do poder econômico e político,
Considerando que o custo médio de cada preso comum, segundo dados do DEPEN e do CNJ é de R$ 2. 146, 00 reais, com variação entre as Unidades da Federação que variam de R$ 955 a R$ 4200.
Considerando as peculiaridades da Unidade Prisional da Polícia Militar comporta presos diferenciados;
Para fins de produção acadêmica, uma vez que estive em visita à referida unidade no último dia 6 de abril, vem solicitar a V. Exa. as seguintes informações:
- Qual o custo mensal do preso no referido estabelecimento prisional?
- Quais atividades ressocializadoras são proporcionadas aos referidos internos?
- Quantos internos contam na unidade prisional, e no reservado dos Oficiais?
- Os guardas que funcionam como polícia prisional recebem alguma forma de treinamento para a referida função?
- Quais são as variáveis que compõem o cálculo do gasto e valores dos gastos em cada variável para a manutenção do estabelecimento prisional?
- Caso disponíveis, pode enviar os dados desagregados do estabelecimento?
- A Polícia Militar recebe alguma verba do DEPEM ou da SEAP para exercer essa atividade prisional? Se afirmativa, pode informar os valores?
Agradeço a presteza das respostas, que serão de grande utilidade na elaboração do trabalho acadêmico.
Siro Darlan – desembargador “
2. Visando atender à tarefa de número 2, dirigi-me à Secretaria de Administração Penitenciária nos seguintes termos:
Prezada Senhora Secretária de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro
Doutora Maria Rosa
Reiterando solicitação anterior feita há mais de trinta dias, com a finalidade de instruir trabalho acadêmico da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, solicito atender as seguintes demandas:
1.Também vale observar a recente decisão do TJRJ, que define a saída para visitação a familiares condicionada à monitoração eletrônica, em decorrência de evasão na última saída de Natal em 2021.Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/63090565. Solicito informar se essa determinação está sendo ou não cumprida
2. Pode ser interessante também acompanhar o andamento do Convênio DEPEN/MJSP nº 902562/2020 com a SEAP/RJ, cujo tema é a Monitoração Eletrônica no Estado, no valor total de R$ 1.961.669,80. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmM0NmU0NjgtNTMxZC00ZDllLTlmY2EtNTRlNGI2N2I4MGFkIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 Solicito informar se essa verba está sendo aplicada e se o resultado da monitoração eletrônica tem sido satisfatória, cumprindo suas finalidades.
Confirmando o lugar comum de que o Rio de Janeiro sonega, ou não tem informações para responder indagações pertinentes a essa pesquisa acadêmica, até a presente data não foram prestadas as informações solicitadas. Tem sido comum em outros tipos de informações o Estado do Rio de Janeiro não ter prestado as devidas informações como ocorreu na que buscava encontrar o custo de cada preso no Sistema penitenciário brasileiro, cujos dados não foram repassados ao CNJ, conforme solicitado. Essa triste constatação faz crer que os presos desse sistema estadual estão em estado mais inconstitucional ainda que os demais internos da Federação. Lamentável a falta de fiscalização e monitoramento dessas ações por parte das autoridades judiciárias.
Aproxima-se o final de nosso Curso de Aperfeiçoamento e não quero deixar de responder as indagações que me foram feitas, e que não as obtive, mas é preciso deixar registrado esse abandono institucional do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.
Cordialmente,
Siro Darlan
Aluno do Curso de Especialização de Jurisdição Penal Contemporânea e Sistema Prisional
ENFAM
- Trabalho da Atividade 1 – Monitoramento Eletrônico nos Estados. Professora Izabella Lacerda.
Jurisdição Penal Contemporânea e Sistema Prisional
Professora: Dra. Izabella Lacerda
Aluno: Siro Darlan de Oliveira
Atividade 1 Monitoração Eletrônica nos Estados: teoria x prática
Para realização desta atividade, você deverá buscar o máximo de informações possíveis sobre:
- Normativas que orientem a aplicação e o acompanhamento de pessoas em monitoração eletrônica em seu estado: verificar as leis, decretos, portarias, Acordo de Cooperação Técnica etc. que porventura existam;
Resposta: O monitoramento foi criado pela lei 12403/11, que alterou dispositivos do decreto-Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. No artigo 319 inciso IX foi incluída entre as medidas cautelares a monitoração eletrônica.
A implementação do monitoramento eletrônico no Estado do Rio de Janeiro se deu com o contrato administrativo de prestação de serviços celebrado entre SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária e SPACE 2000. Após, a partilha das informações dos monitorados passou a ser feito à VEP Vara de Execução Penal por força da obrigação assumida no termo de cooperação 16/2016, o qual vem sendo renovado a cada termo ad quem.
Por fim, a resolução CNJ 412/21 passou a disciplinar todo o fluxo de anilhamento, qualidade de dados, partilha dos mesmos e retirada de equipamento.
Lei no 7.210/1984 – Lei de Execução Penal, CPP que dispõem sobre as medidas cautelares diversas da prisão, com redação conferida pela Lei no 13.964/2019, Decreto-Lei no 3.689/1941 – Código de Processo Penal, Resolução Nº 839 de 23 /11/2020 SEAP/RJ, Resolução Nº 876 de 17/05/2021 SEAP/RJ, Resolução Nº 412 de 23/08/2021 CNJ.
- Condições de aplicação da monitoração eletrônica: verificar em quais regimes é aplicada e em quais situações (Exemplo: regime aberto e como medida cautelar diversa da prisão)
Resposta: Hoje o monitoramento é aplicado em prisões domiciliares (quer provisória ou em execução definitiva).
Na execução de pena, há monitoramento, e, consequente prisão albergue, no regime aberto, integralmente, e, no regime semiaberto quando da concessão do Trabalho Extramuros.
Justifica-se a harmonização do regime uma vez que o reeducando somente retorna à unidade prisional para dormir e permanecer aos fins de semana.
Acredita-se que tal harmonização beneficie o Estado uma vez que o custo é infinitamente menor que o reeducando institucionalizado.
É projeto da VEP-2VP a extensão da harmonização dentro do regime semiaberto, sendo desenvolvido sistema progressivo para alcance do benefício, mas negando o mesmo à crimes hediondos, milícia privada e organizações criminosas,
Quando dessa implementação, o regime aberto será cumprido sem monitoramento, mas com condições de fiscalização, obedecendo governança de progressividade de restrições entre regimes.
Entretanto, para que tal sistema funcione é imperativo que se estreite e aperfeiçoe os mecanismos de fiscalização dos monitorados e pronta prisão quando da revogação, o que, também, já se encontra em desenvolvimento.
Regime Aberto PAD – Prisão Albergue Domiciliar e Medida Cautelar diversa da prisão – Medida Cautelar Estadual, Medida Cautelar Federal, Violência Doméstica e Familiar.
- Aplicação prática da política de monitoração eletrônica e como se dá seu funcionamento (Equipe, Equipe multidisciplinar, protocolos de atuação, metodologia, parcerias envolvidas, fontes de financiamento etc.)
Resposta: Na prática, o PJ é beneficiário do contrato celebrado pelo executivo cujo objeto é o fornecimento de tornozeleiras e seu monitoramento.
Hoje as comunicações somente são automáticas quando as intercorrências se dão em nível 3, o que será modificado no mês que vem com a implementação de novo fluxo de comunicação de violações para a VEP e juízes custodiantes em processos de conhecimento, de forma que qualquer violação seja submetida imediatamente à avaliação do juiz.
A Coordenação de Monitoramento de Dispositivos Eletrônicos, SEAP/COOMDE, é o setor responsável pela configuração, cadastro em sistema próprio, análise, instalação de equipamentos, orientação quanto ao correto uso, zelo e manuseio, substituição e reparo, se for o caso, e ainda, acompanhamento sistemático e controle da execução do benefício através do sistema de monitoração eletrônica; é responsável pela difusão imediata de notificação de transgressão sinalizada, pelo equipamento no sistema de monitoração por e-mail ou por qualquer outro meio de comunicação aos setores e órgãos competentes; processa todas as documentações relativas aos indivíduos que farão uso do benefício recebido da (VEP) Vara de Execuções Penais, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e demais comarcas da capital e interior para início do programa de monitoração. Equipe: a. Coordenador: Incumbe ao Coordenador de Monitoramento de Dispositivos Eletrônicos: gestão, direção, supervisão, fiscalização desta COOMDE, do Sistema de monitoramento; das análises de dados; da elaboração de Relatórios Técnicos de Assessoramento e das atribuições dos demais Policiais Penais desta COOMDE; zelar pelo cumprimento das determinações emanadas pelo Superintendente de Controle e Monitoramento Eletrônico; fornece as senhas de acesso ao sistema da COOMDE, juntamente com o Subcoordenador de Monitoramento de Dispositivos Eletrônicos, bem como fiscalizar suas utilizações; assessorar a Superintendência de Controle e Monitoramento Eletrônico e a Subsecretaria de Gestão Técnica com dados, informações, documentos e imagens; elaborar e fiscalizar as ordens de serviço expedidas desta COOMDE como legislações pertinentes; fiscalizar o livro de parte diária, quanto às ocorrências; extrair cópia autentica das alterações do livro de ocorrências. b. Analista: Atendimento telefônico para orientar, dirimir dúvidas e agendar manutenção para os equipamentos, bem como, atender os contatos realizados pelas as autoridades competentes (Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias etc.); a fim de responder as demandas recebidas; acompanhar, 10/05/22, 13:40 SEI/ERJ – 32455319 – Despacho de Encaminhamento de Documento https://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=36163151&infr… 2/3 avaliar, analisar diariamente as possíveis violações geradas no sistema de monitoração eletrônico cometidas por pessoas que fazem uso da tornozeleira eletrônica, através de relatório de violações retirado no Sistema de Monitoração, realizando chamada para contato (led roxo), caso haja necessidade; fazer o tratamento da violação no sistema de monitoração eletrônica conforme procedimentos previamente determinados na resolução CNJ nº 412/2021; informar, via e-mail, as violações cometidas pelos monitorados a VEP, Varas Estaduais Criminais, Varas Federais e de Violência Doméstica e demais órgãos do poder judiciário, para que o juízo competente tome conhecimento dos descumprimentos do benefício; c. Analista CICC: Realizar cadastro das decisões oriundas da VEP (Vara de execução Penal) no sistema SAC24, obtidas através do acesso diário ao SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado); realizar o acompanhamento 24 horas, concernentes a monitoração eletrônica de medida judicial protetiva (Lei Maria da Penha), seguindo as medidas a serem adotadas com o fim de proteger a vítima; todas as informações prestadas à vítima/agressor deverão ser devidamente notificadas na respectiva violação e replicada no campo “Outros” no cadastro do monitorado no sistema, bem como lançado no livro de parte diária; Preenchimento do livro de parte diária (LPD). d. Agente de instalação e manutenção: Separação e identificação dos equipamentos configurados a serem instalados e seus acessórios; tomar ciência de todas as alterações contidas em Livro de Parte Diária (LPD); separação de toda documentação, equipamentos e materiais pertinentes à instalação e manutenção das tornozeleiras eletrônicas; o servidor que efetuar o cadastro deverá anexar, impreterivelmente, a decisão de monitoração no sistema SAC24; realizar a instalação do equipamento de tornozeleira eletrônica no beneficiário, conforme a decisão judicial, bem como cadastrar as áreas de inclusão pelo pernoite, nos casos em que o sistema não localizar a área; realizar palestra de instrução sobre o funcionamento do equipamento, bem como as obrigações no cumprimento do benefício, cuidados com a tornozeleira eletrônica e carregador; notificar no sistema todo tratamento realizado com o monitorado no ato da manutenção, bem como lançar seu comparecimento na agenda de inspeção; o servidor que estiver operando o sistema de monitoração, ativando as novas instalações e/ou manutenção dos equipamentos, deverá verificar se os beneficiários foram devidamente ativados; inserir no cadastro dos monitorados os telefones de contato no momento da instalação, bem como atualizar caso o mesmo compareça para manutenção; informar ao Coordenador o controle de estoque de equipamentos para que seja realizada a devida reposição; realizar a retirada de equipamentos dos monitorados com benefício de Livramento Condicional, após cerimônia de concessão no Conselho Penitenciário, em seguida tratar no sistema de monitoração o procedimento de desativação do equipamento; os servidores encarregados pelo fechamento do serviço, por sua vez, ficarão incumbidos do preenchimento do livro de parte diária (LPD) e inserção na planilha contida do drive do quantitativo de pessoas atendidas.
Textos que sustentam a atividade:
1. “Princípios, diretrizes e regras para a monitoração eletrônica de pessoas”, pg. 94 a 128.
Brasil. Departamento Penitenciário Nacional. Modelo de gestão para monitoração eletrônica de pessoas [recurso eletrônico] / Departamento Penitenciário Nacional, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; coordenação de Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi … [et al.]. Brasília : Conselho Nacional de Justiça, 2020.
Link:https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/Modelo_Monitoracao_miolo_FINAL_eletronico.pdf
2. Resolução CNJ n. 412, de 23 de agosto de 2021. Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.
Link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4071
- Trabalho de Ciclo Restaurativo realizado na Penitenciária Lemos Brito, no Complexo de Gericinó. Professora Catarina Lima Corrêa.
PROFESSORA: Catarina Lima e Corrêa Fórum de discussão
Aluno: Siro Darlan de Oliveira
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E agora?
Número de respostas: 2
Queridas e Queridos Colegas,
A pergunta mais importante a fazer nesse momento é o “E agora?”. Depois de todas as trocas de experiências que já tiveram nessa caminhada, aliadas as experiências de cada um no sistema de justiça criminal brasileiro e, especificamente no cumprimento de pena, o quê, em qual lugar, quando e como você visualiza dos princípios e valores da Justiça Restaurativa influenciando de maneira efetiva o cumprimento de pena?
Pensando juntos, pensamos melhor. Compartilhe a sua experiência com a justiça restaurativa em seu trabalho ou como você imagina que a justiça restaurativa possa estar presente em seus futuros projetos. Compartilhe também se você acha que ainda não é possível que os princípios e valores da Justiça Restaurativa influenciem ou façam parte do sistema de cumprimento de pena no Brasil.
Nesse espaço, não há certo ou errado. Há experiências sendo compartilhadas entre pessoas dedicadas a um sistema que seja de “Justiça”. Por isso, vamos compartilhar nossos saberes de forma livre e respeitosa, confiando que os princípios restaurativos nos guiam nessa troca.
Se desejar, comente as respostas que você entenda que tem algo a acrescentar. Esse é um canal para construção coletiva, com a generosidade da partilha e o respeito pelas (os) colegas nos guiando.
Boas ideias podem ser expostas em um livro ou em poucas palavras. Não se preocupe com o tamanho do seu texto. Apenas tenha certeza de que compartilhou tudo que poderia generosamente entregar a esse grupo.
Resposta:
Inicialmente, cabe um agradecimento especial à Professora Catarina Lima e Corrêa, por seus instigantes ensinamentos. Fiquei com a sensação de que quando atingirmos o grau civilizatório que almejamos, essa será a forma de aplicação do direito que mais se aproxima da verdadeira JUSTIÇA.
Procurei, dentro de minhas limitações levar essa experiência à Penitenciária Lemos Brito, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro.
Reunido com 35 apenados realizamos um Ciclo Restaurativo onde, após algumas reflexões sobre a responsabilidade e não culpa pelos delitos praticados, tivemos a resposta de alguns internos que vale a pena registrar para nossa reflexão:
“HOMERO
A leitura e o começo, a cultura principalmente, a leitura e a escola possibilitam de ir em uma biblioteca pegar um livro, ler e nos traz momento de informação e reflexão. E a gente tem uma tentativa de recomeçar a vida, fazer alguma coisa melhor daqui para a frente por isto a leitura e uma ferramenta muito importante, pois ela proporciona este momento, da gente poder ter acesso as outras informações, da gente poder estudar, aprender, passar de modo para poder chegar futuramente no primeiro grau, segundo grau até o ensino médio e ensino fundamental, para assim amanhã fazer uma faculdade e ter uma carreira universitária e tentar uma vida nova. Pois o que passou não tem como apagar, mas fazer um futuro melhor nós temos como fazer. E a leitura e o caminho e uma ferramenta fundamental para isto, pois temos pouca possibilidade aqui para isto, uma delas e a escola que é fundamental e importante, e ela nos proporciona acesso à leitura, o estudo, pois as dificuldades são muitas e a escola e uma ferramenta muito importante.
O Senhor perguntou se a reflexão que a gente teve perante as vítimas que no caso a gente pode ter ocasionado tanto que seja por assalto ou na venda de qualquer substância que seja proibida. Existe estas vítimas e certo de que exista, mas será que a gente que também está aqui não fomos vítimas antes de tornar-se ou fazer esta vítima?
E isto que passa no meu pensamento. Será que eu por estar aqui, não foi antes eu me tornar uma vítima, seja da maneira que o Estado ou o país, a oportunidade dada para alguém de comunidade ou a oportunidade diferenciada para alguém que não mora na comunidade.
Algumas oportunidades que eu precisei quando eu era mais novo para não fazer uma vítima, me tornou também vítima, ocasionando eu fazer vítimas. Então eu também fui uma vítima, como todos aqui também foram. Eu acho que aqui ninguém nasceu em um berço de ouro digamos assim, então passamos por situações que gerou eu me tornar vítima e minha mãe, pois a boca de fumo era dentro da minha casa, eu nunca vendi drogas, mas eu fui e roubei e minha mãe nunca me ensinou a roubar e nem tampouco vender drogas, ela me ensinou sempre o certo e eu pratiquei o errado, pois em algum momento que faltou para mim, eu me tornei uma vítima por estar sozinho, não ter o Estado para me aparar, pois deveria ter dito, me ocasionou também cercado de circunstância que eu precisava, eu acabei fazendo vítimas.
Essa e uma reflexão também em relação ao que o Senhor colocou como vítima. Não estou aqui só pagando pela Lei, mas também as vítimas que somos nós.
Demétrius
Eu tenho meditado sobre temas semelhantes por participar de um projeto com um professor de Direito, um Juiz Andre Porto Silva, que tem um projeto com alguns de nós aqui, e ele debate sobre tema e faz reflexão sobre coisas semelhantes. Então de um tempo para cá, cerca de 2 anos, eu venho participando deste projeto e lendo coisas inserido dentro desse contexto que foi abordado hoje, até sobre a possibilidade de uma vamos dizer assim, sobre uma “extinção da cadeia física”, da prisão como forma de punição.
Eu tenho lido atualmente o livro Utopia de Thomas More onde ele fala do crime de roubo que era punido com a morte na época dele, na Inglaterra era punido com a forca, e o autor ali se proponha a uma alternativa, outra punibilidade para o caso de roubo ou furto, que seria a substituição, na verdade a restituição do que foi roubado ou o valor equivalente ao que foi roubado.
O autor chega a fazer uma crítica citando a lei mosaica que era muito rigorosa, que não punia com a morte o roubo por exemplo, mas sim com a restituição quadruplicada do valor que foi roubado.
Então no caso, aqueles que estão presos no crime de roubo ou furto haveria essa possibilidade de fazer uma punibilidade alternativas, como restituição que foi roubado ou equivalente em valor daquilo que foi a causa, a perda material. Isso aí creio que diminuiria aproximadamente 50% do sistema, sendo que talvez os outros 50% que o Senhor falou sobre tráfico e homicídio já é uma questão mais complexas.
Então para concluir, no primeiro momento foi falado sobre a importância da educação, da leitura, dos livros, eu talvez mais do que ninguém tenho essa experiência por estar 18 anos preso interruptamente e desses 18 anos, 11 anos trabalhando em escola prisionais, primeiro em Bangu 4 e agora aqui e só foi interrompido por causa de uma falta disciplinar injusta, digo injusta por que na ocasião se violou o artigo 297 do Código Penal, ou seja, falsificação de documento público e o agente público que cometeu a falta não foi punido . E eu todavia fui punido com a desclassificação e a privação do acesso, ou seja, então como disse mais do que ninguém talvez saiba da importância disso, da restituição do ensino, da biblioteca da leitura do ensino em si, eu sei talvez por um momento ter sido privado disso e talvez aqueles que tem acesso continuo não se der a devida importância a instituição do ensino por ter acesso continuo, mas quando a gente se ver privado disso por um momento que seja, se ver a grande importância que aquilo ali tem.
Isso foi muito importante, este tempo que trabalhei em escola prisional para minha formação, ou seja, porque tinha acesso a livros, a educação em si, aceso direito a professores e leituras tanto como esse projeto que participo até hoje, e isso foi muito bom para meu crescimento pessoal, minha educação, evolução, conclui ensino médio aqui nesta escola em 2018 e deste então continuo fazendo a remissão por leitura e lendo e estudando temas paralelos ao que tem sido abordado aqui hoje.
Marcos
Primeiramente, assim, eu acho que vou pegar um pedaço desse começo da fala do Homero, para dizer que Utopia e realidade conflitam somente na cabeça do ser humano.
Aqui a gente não tem somente vítima da sociedade, a gente tem vítima de um sistema que faz vítima diariamente. A gente tem aqui semiletrado, semieducados, no sistema que a máquina de produção de semiletrado e de semieducados e institucional.
A gente tem uma educação que faz do jeito que quer, vai do jeito que quer, tentando sucatear a formação de quem deveria formar, fazendo com que cada vez mais o que deveria ser um movimento de transformação vire somente um segmento de vamos fazer com queremos.
A gente não tem aqui somente as vítimas, a gente tem aqui pessoas que são transformadoras da sua sociedade, porque a dona de casa com cinco, seis filhos que não tem um botijão de gás, bate na boca de fumo para pedir o botijão de gás.
A gente aqui, a maioria que está aqui, que mexe com o tráfico e tudo mais, que é vagamundeado pela legislação de qual o Senhor fala que deveríamos causar uma resistência, para mudá-la, esse segmento lá em cima de quem legisla e quem produz a massa carcerária que o Senhor julga todo o seu santo dia.
Aqui a utopia de transformação de transformar o quilombo dos palmares em um zumbi, a gente tem que lembrar que o que aconteceu com Canudo foi massacre. Toda vez que uma força fraca tenta se levantar contra o estado imperioso, o que acontece e massacre.
O que a gente tem aqui e a resistência, pois a maioria está lá fora. O que a gente fazia antigamente três minutos de silêncio, por maioria que não conseguiram continuar com a gente nessa resistência.
Aqui é resistência contra os que mais matam, os que mais matam não estão aqui sentados, os que mais matam estão de fardas. A polícia que mais mata no mundo e a polícia carioca, e contra eles não tem grade, pois o sistema que cria eles e que geram essa violência aqui, e a gera da violência do menor que está fumando uma maconha e um homem que chega e arrebenta à cara do menor de pancada, tapa na cara, faz comer e esculacha. E a mesma família que está aqui, que não tem nada a ver, a família tem quem aqui tem a ver?
Os caras vão de pé na porta, pé na porta para esculachar, esculacha filho, esculacha mãe. O que deveria servir e proteger. Está servindo e protegendo quem?
Aqui eu vejo muito mais vítimas, muito mais vítimas de um sistema de marketing, que ensina que você precisa ter para ser. Como e que vai ter para servir um café dela Senhor Juiz? Como e que vai ter pra ser? Como vai ter um tênis de mil, uma calça de quinhentos, uma camisa de trezentos? Como você vai colocar na ceia de Natal um pernil? Como o comercial da tv ensina, o pernil que sai lá um botãozinho vermelho quando tá pronto, um plástico bonito. A família toda branca com um sorriso lindo no rosto.
Preto e pobre favelado não tem pernil não meu pai. Preto e pobre favelado tem isso aqui, a resistência aí. A resistência de onde fala que tem que ter ensino médio, ensino fundamental, pata ganhar um barão por mês. Esse um barão por mês que não consegue pagar um botijão de gás que está cento e pouco. A resistência aí, a resistência contra este Estado opressor, que faz da miséria título de eleitor.
O que este Estado faz e exatamente isto, transformar da miséria título de eleitor e aí estamos de dois em dois anos com as mesmas promessas de saúde, educação, embelezando favela pra aparecer na televisão para dizer que foi feito alguma coisa. E o que acontece com o ciclo da pobreza, que deveria utopicamente ser interrompida pela educação.
A resistência está aí, você vê um estuprador rodando com mão para traz e cabeça baixa sendo conduzida para viatura com maior educação. Pergunta a cada um o que acontece com o menor que está com rádio na mão em cima do moro… ele chega para matar. Não tem condução coercitiva para radinho na favela, se rodar engolindo o apito morre. Essa aqui que é a resistência, talvez uma resistência de uma maneira totalmente equivocada, talvez não.
Só quem sabe o caminho que está trilhando e quem está trilhando o caminho. Vê quem aqui e realmente a vítima e quem realmente e o algoz. Eu acho que a gente está muito maior, do que cada regra tem sua exceção.
A gente aqui não é a exceção da regra, a gente aqui e a regra o Senhor que é a exceção, porque a maioria daqui e empurrado pelo meio e pelo fim. A atitude lícita, o que é ilícito, mas quem legisla sobre o que é ilícito. Talvez nos anos 60 uma pessoa como o Senhor, que falasse com pessoas como nos, da forma que o Senhor está falando, entrasse um monte de grande quantidade de gente aí de qualquer política aí, militar fardado aí e levasse o Senhor exatamente para onde a gente vai voltar quando o Senhor sair daqui. Quem e que legisla sobre o que é certo e o que está errado? Então eu acho que a mudança de paradigma de cada um que está aqui, se faz no que realmente e a transformação da realidade dele. Educação ajuda? Ajuda. Fazer curso ajuda? Ajuda. Ter uma profissão ajuda? Ajuda. Mas o cara saiu daqui hoje meteu o pé lá fora e chegou dentro de casa e olha a realidade que ele vai se confrontar… família que aguarda ele ser chefe de casa, um monte de filhos que aguardar ele para ser o papai Noel, que ela não está tendo enquanto ele está aqui. Perspectiva e realidade, amor de família não dura nem uma semana. Vai sentar dentro de casa, com a bunda sentada lá e vai cair um emprego do céu. A boca de fumo e o único lugar que não tem crise e aceita currículo vinte e quatro por quarenta e oito, pode chegar lá a qualquer momento e bater na porta lá falando quero formar e a pessoa terá vaga.
Coloca lá ex-presidiário no currículo, o tal do nada consta. Infelizmente para vaga que a gente tem aqui para o Senhor, que e de um misero repositor, para ganhar uma miséria que eles obrigam a empresa a pagar que é o tal do salário-mínimo e eles fazem a questão que seja o mínimo do mínimo. Para este aí não tem emprego, para estes aí não tem nada. Como iremos fazer uma revolução de inclusão, de reclusão social, ressocialização. Ressocialização para preto, pobre, favelado quem tenta fazer e a polícia com a limpeza ética. Só responde com violência quem foi criado na violência, a gente só tem uma linguagem, se o Senhor fala português comigo e porque o Senhor foi criado com português. Se o Senhor fosse criado no inglês e eu no português, o Senhor estaria falando inglês e eu português e eu não entenderia o Senhor e o Senhor não me entenderia.
Quem foi educado na violência, não tem papinho gostoso de educação que salva, cura e liberta, porque a gente sabe qual que é o leão que mata por dia. Então toda vez que eu vejo meus amigos aqui servindo de resistência contra uma polícia fardada, que vai bater segunda-feira de manhã. O pobre não tem nada, a festa de pobre e baile funk, pergunta para eles o que acontece na saída do baile. A gente tem um vídeo de São Paulo que correu aí um tempo atrás. Então a pergunta é: quem tá legislando contra a gente? Eu acho que essa sim e a verdadeira revolução.
Luís Carvalho de Souza
O Senhor falou a respeito sobre pessoas negras a gente tem exemplo aí do Joaquim Barbosa a gente está vendo o cara ali da nossa cor, sentado ali do lado.
No início o Senhor falou a respeito da leitura, foi falado a respeito da rede social, e falado dessa rede social, ela tem obrigado as pessoas a ler, a escrever, a buscar esse conhecimento, porque a gente particularmente tem ficado para traz e em cima deste detalhe com meus amigos aqui, que para não trazer o constrangimento foram convidados por mim. Digo isto porque foi também falado que muitas das vezes a gente poderia se colocar numa situação de estar reparando de alguma forma um dano, que seja pela forma que está dentro do interior de cada um. E eu quis reparar da seguinte forma, entendendo que a oportuna vem chegado e algumas pessoas têm ficado para trás. E eu tenho convidado alguns amigos para estar vindo aqui, e vou aproveitar para mandar um abraço par Dona que está aqui, a Senhora e uma pessoa que estou conhecendo agora e tenho um prazer de conhecer.
Eu convidei essas pessoas e queria convidar para estar vindo com colégio, para estar fazendo uma matrícula, porque eles precisam até mesmo para viver na linguagem fácil do crime eles vão precisar saber ler, saber escrever, somar, contar e aqui a gente tem esse espaço para isto.
Eu estou aqui especificando estas coisas, mas na minha fala eu queria deixar um ponto de interrogação, exclamação, talvez que seja, porque algumas coisas foram faladas e foi muito bem colocado pelo nosso amigo sobre quem é a verdadeira vítima e foi muito bem colocada a situação dele, mas o que a gente também quer deixar aqui focado neste ponto de interrogação e que por exemplo, eu sou o Luís Carvalho de Souza, mas todo mundo me conhece como mostro. Eu sou o mostro de Macaé, eu tenho mais de trezentas horas de voo, sou montador de estrutura e trabalhei durante alguns anos na área da Petrobras e hoje eu me encontro aqui nessa situação. Então eu queria estar deixando um ponto de interrogação para criação de um projeto, para talvez um novo pensamento, uma linha de raciocínio. Poxa aquele cara se ele é um mostro de Macaé, será que realmente ele tem trezentas horas de voo? Como se cara conseguiu trezentas horas de voo? Será que realmente ele e um montador de estrutura? Será que ele se profissionalizou? Será que ele teve realmente embarcado na área da Petrobras? O que esse cara está fazendo aqui?
Será que no momento que eu fui levado pelos meus condutores de prisão, será que ali naquele momento existia algum hábito racista? Será que o que foi falado foi realmente ouvido atenciosamente? Hoje a minha situação é uma situação muito boa eu acredito, porque eu estou tendo a oportunidade de aprender, de estar buscando conhecimento, não para mostrar nada para os outros e sim está buscando conhecimento interior para a gente mesmo. Porem fica este x da questão, esse x ele fica, porque o Senhor hoje e uma pessoa que está fazendo com que nossa voz seja ouvida de alguma forma, eu acredito que o Senhor foi enviado por Deus, para estar vindo e ouvindo, não só o Senhor como também o Embaixador e sucessivamente esta equipe que foi levantada para estar vindo aqui, são pessoas que estão inclinando o ouvido pra gente, por que a nossa voz ela não tem como ser ouvida. Por exemplo, se chegar diante de um Desembargador talvez que seja uma outra pessoa e se for olhar ali um processo daquele cara e que lá em cima estiver escrito que vulgo dele e mostro, pois existe uma revitalização, e eu acho que é uma palavra meio que parentesco com essa palavra que o Senhor pronunciou que é revitalização, e o que eu imaginei que eu estivesse sofrendo.
Só que hoje o mundo tem olhado com outros olhos, hoje o negro a vida do negro tem um valor. Hoje, agora de manhã eu estava vendo uma nova passeata. Então a gente acredita nessa mudança, a gente acredita, a gente está vivendo esta mudança. Nós fomos colocados aqui nesta situação para estar pagando pelo erro nosso, embora alguns foi esquentado um pouco mais pois era mais pesado então o Senhor estar ali para analisar e dar toda essa legalidade, mas eu acredito que quando cai em algumas mãos por exemplo, tem pessoas que não tem julgado os pós e os contras, tem pessoa que está indo somente pelo que está escrito e por incrível que pareça eu particularmente acredito que muitas das vezes até pela cor da pele e o que prova os 3% em cima dos 70% que o Senhor mencionou. Então eu queria estar deixando essa reflexão porque eu sou suspeito de falar sobre a minha pessoa. Eu sou um cara que sempre colaborei, que fui réu confesso nas vezes em que fui julgado e não foi reconhecido com pena mínima e passei por uma situação até interessante e hoje eu vivo em recuso especial, pois eu recorri acho que em segunda instância se não me falha a memória, e houve uma situação que eu não sabia que poderia acontecer que parece que foi na terceira câmara a Desembargadora e outras pessoas pediram para o meu advogado para abrir mão da sustentação oral ou verbal que seja e assim foi feito, o mesmo abriu mão e depois eu estava ocorrendo de uma associação que me deram onze anos.
Por tudo que a gente tem passado, todo mundo tem procurado se socializar, muitos tem ido à escola, muitos buscado seu curso, carga horaria, mas a gente tem passado por dificuldade social, coisas que refrigera o interior de cada um.”
Compartilho com os colegas para que juntos analisemos a voz detrás das grades, desse mundo sombrio e cavernoso, em estado de coisa inconstitucional, onde seres humanos sobrevivem privados não apenas da liberdade, mas dos mais comezinhos direitos e de dignidade da pessoa humana.
Esses trabalhos estão sendo realizados no curso da ENFAM, com duração de dois anos e que será concluído no dia 23 de agosto, em Brasília, na sede da ENFAM. O que fez a Globo, será objeto de resposta através do judiciário, assim como já me pagaram várias indenizações por danos morais, a última por ter me caluniado afirmando que eu estava sendo punido pelo Tribunal de Justiça com a pena de degredo em Portugal, para onde fui fazer um Curso de Pós Graduação na Universidade de Coimbra, por ter dado uma entrevista em revista para o publico LGBTQI+ sobre adoção por homossexuais. O valor ultrapassou 500 mil reais e o processo durou longos 22 anos por força da influência da Globo nos Tribunais Superiores.
Vamos ganhar mais uma…
SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ. siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
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