Redação –
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de 2019, a lei do pacote anticrime entra em vigor no próximo dia 23, alterando as regras das prisões preventivas (sem prazo determinado), um dos instrumentos mais polêmicos — e mais usados — da operação com origem no Paraná.
O pacote anticrime retira da legislação trecho que previa a possibilidade de o juiz decretar de ofício (sem ser provocado) medidas cautelares, o que incluem as prisões. Agora, o Ministério Público tem de solicitar.
MEDIDAS ALTERNATIVAS – Também estabelece que, caso seja inviável aplicar medidas alternativas à prisão, a justificativa deve ser fundamentada de forma individualizada. Diz ainda que, caso um investigado esteja preso, o inquérito sobre ele só poderá ser prorrogado uma única vez por 15 dias — caso exceda o prazo, o suspeito deve deixar a cadeia.
Além disso, a nova lei proíbe que uma preventiva seja decretada com a finalidade “de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.
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VEJA O QUE MUDA COM O PACOTE ANTICRIME
- Estabelece que a prisão provisória precisa ser motivada por “fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida”.
- Obriga o juiz a reanalisar a cada 90 dias as ordens de prisão preventiva.
- Retira da lei em vigor anteriormente trecho que previa a possibilidade de o juiz decretar de ofício (sem ser provocado) medidas que incluem as prisões.
- Estabelece que, caso seja inviável aplicar medidas alternativas à prisão, a justificativa deve ser fundamentada de forma individualizada.
- Afirma que, caso um investigado esteja preso, o inquérito sobre ele só poderá ser prorrogado uma única vez por 15 dias — caso exceda o prazo, o suspeito deve deixar a cadeia.
- Proíbe que uma preventiva seja decretada com a finalidade de “de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.
Fonte: Folha, por Felipe Bächtold
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