Redação –
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que amplia as competências e o perímetro de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A ADPF alega que a portaria fere a Constituição ao permitir que a PRF desvie do seu objetivo de cuidar das rodovias federais para participar de operações de natureza investigativa em locais como portos e ferrovias, que hoje são de responsabilidade da Polícia Federal (PF).
A portaria nº 739, assinada em 3 de outubro de 2019 pelo ministro Sergio Moro, estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais e em áreas de interesse da União. A ideia é que a PRF auxilie os demais integrantes do Sistema Único de Segurança Público, do Ministério Público e da Receita Federal na investigação de infrações penais e também na execução de mandados judiciais. Porém, no entendimento da ADPF, desrespeita as atribuições impostas pela Constituição a cada uma das polícias brasileiras.
Fonte
“Nos termos do art. 144, §1º, I, e §4º, da Constituição da República (CR), compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, dentre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais. À PRF compete, unicamente, efetuar o patrulhamento ostensivo de rodovias federais, conforme prevê o §2º daquele mesmo dispositivo constitucional”, argumenta a associação.
A ADPF ainda diz que a portaria de Moro não discrimina quais são as áreas de interesse da União. E, por isso, pode “viabilizar a atuação da PRF em operações conjuntas em absolutamente qualquer lugar do País, para apurar quaisquer infrações penais”. “Ocorre que inexiste autorização legal para a atuação da PRF em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos; essas áreas são restritas às operações da Polícia Federal. Isso revela, novamente, a grave invasão das competências exclusivas de polícia judiciária”, pontua a ADPF, que também chama essa tentativa de ampliar as competências da PRF de uma “tentativa de usurpação de funções públicas”.
“A notória evolução da criminalidade nos últimos anos não pode servir de justificativa para que a polícia ostensiva exerça atribuições conferidas à polícia judiciária, amparada tão somente no argumento de defesa do interesse público”, pondera a associação que representa os delegados da Polícia Federal. A ADPF ainda alega que a PRF não deveria entrar nesse âmbito porque já tem dificuldades “para realizar, a contento, o patrulhamento ostensivo das rodovias federais (que não é pouco face à extensão da malha rodoviária federal)”.
Afirmando que recorreu ao STF com o objetivo de defender as prerrogativas da carreira da Polícia Federal, a associação pede, portanto, uma medida cautelar que suspenda os efeitos da portaria de Moro. O pedido será analisado pelo ministro Marco Aurélio. O Ministério da Justiça e Segurança Pública foi procurado, mas ainda não se posicionou sobre o assunto.
ConJur, por Marina Barbosa
MAZOLA
Related posts
Editorias
- Cidades
- Colunistas
- Correspondentes
- Cultura
- Destaques
- DIREITOS HUMANOS
- Economia
- Editorial
- ESPECIAL
- Esportes
- Franquias
- Gastronomia
- Geral
- Internacional
- Justiça
- LGBTQIA+
- Memória
- Opinião
- Política
- Prêmio
- Regulamentação de Jogos
- Sindical
- Tribuna da Nutrição
- TRIBUNA DA REVOLUÇÃO AGRÁRIA
- TRIBUNA DA SAÚDE
- TRIBUNA DAS COMUNIDADES
- TRIBUNA DO MEIO AMBIENTE
- TRIBUNA DO POVO
- TRIBUNA DOS ANIMAIS
- TRIBUNA DOS ESPORTES
- TRIBUNA DOS JUÍZES DEMOCRATAS
- Tribuna na TV
- Turismo