Redação –
A Procuradoria-Geral da República afirmou, em memorando enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira, dia 9, que a implantação do juiz das garantias é inviável até o dia 23 deste mês, como prevê a lei aprovada pelo Congresso, e defendeu ela que seja feita de forma paulatina ao longo de 2020.
Um dos problemas citados pela PGR é que cerca de 20% das comarcas e subseções da Justiça Federal têm um único juiz. Para esses casos, a lei prevê que haja um rodízio de magistrados, o que só é possível, segundo a PGR, se os processos tramitarem em formato eletrônico — seria inviável levar os processos em papel de uma região para outra.
PREVISÃO – “Cabe ressaltar que relativamente ao sistema de Justiça federal, a implementação dos processos eletrônicos na área criminal, na 1ª e 3ª regiões [responsáveis por Brasília e São Paulo], justamente aquelas com maior número de processos, tem previsão de finalização para fim do primeiro semestre de 2020”, diz a PGR.
O memorando foi enviado a um grupo de trabalho criado no CNJ com o objetivo de regulamentar a implantação do juiz das garantias no país. A nova figura foi aprovada pelo Congresso no pacote anticrime, sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
ATRIBUIÇÕES – Pela nova lei, o juiz das garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebimento da denúncia.
Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal. Assim, caberá a um juiz supervisionar a investigação (o juiz das garantias) e a outro julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento).
PROCESSOS ORIGINÁRIOS – A PGR também defende que o juiz das garantias não se aplique aos processos originários (aqueles que têm início) nos tribunais de Justiça dos estados, nos TRFs (Tribunais Regionais Federais), no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).
Os processos originários nesses tribunais são os que envolvem réus com foro especial por prerrogativa de função —como os governadores no STJ e os deputados e senadores no Supremo. Pela sugestão da PGR, os juízes das garantias funcionariam apenas na primeira instância.
DECISÕES COLEGIADAS – O argumento da Procuradoria é que não há, na nova lei, previsão expressa de que o juiz das garantias se aplica nos casos de processos originários nos tribunais. Além disso, segundo a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, as decisões nesses casos são colegiadas (tomadas em turmas, por mais de um juiz) —o que, em tese, garante maior imparcialidade.
O memorando remetido ao CNJ foi elaborado por Frischeisen e pelos subprocuradores-gerais Nívio de Freitas e Maria Iraneide Facchini, coordenadores das câmaras do Ministério Público Federal que tratam, respectivamente, de matérias criminais, de meio ambiente e de combate à corrupção.
RITOS PRÓPRIOS – A PGR também defendeu que os juízes de garantias não valham para processos com ritos próprios, como os da Lei Maria da Penha (violência doméstica) e os do Tribunal do Júri (homicídios dolosos), que demandam magistrados especializados.
No mesmo sentido, os procuradores questionam se deve haver juízes das garantias na Justiça Eleitoral, que também segue ritos próprios quando processa crimes eleitorais (como caixa dois) ligados a crimes comuns (como corrupção). Frischeisen observa que a Justiça Eleitoral tem juízes temporários e em número inferior à Justiça criminal comum.
Fonte: Estadão, por Reynaldo Turollo Jr.
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