Redação –
O detalhamento dos pagamentos feitos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em novembro deste ano aponta que desembargadores e juízes, após resolução editada pela própria Corte com aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), receberam até 23 férias acumuladas de uma vez só. É o caso do desembargador Fausto Campos, que obteve remuneração líquida de R$ 695.742,49, conforme a folha de pagamento do mês passado.
Os dados públicos do tribunal indicam que ele contabilizou R$ 714.137,96 a título de “vantagens eventuais”, que engloba o pagamento das férias não gozadas. É o maior valor entre os 53 desembargadores incluídos na lista de pagamento.
RECESSOS E FÉRIAS – Somando todos os períodos, o magistrado ganhou valores reajustados referentes a 534 dias de férias —referentes a períodos variados de 1994 a 2019. Todos os magistrados, além dos dois recessos em junho e dezembro, têm direito anualmente a duas férias de 30 dias cada.
O presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, responsável pela resolução do tribunal para pagamento das férias acumuladas, foi o 20º magistrado com maior rendimento. Ele recebeu R$ 331.100 líquidos em novembro. Os dados oficiais apontam que ele ganhou nos mês passado acumulados referentes a sete períodos, totalizando 165 dias desde 2009.
AUTORIZAÇÃO – A resolução do TJ-PE, que turbinou os rendimentos de 428 magistrados no mês passado, publicada em agosto de 2019 no Diário Eletrônico Oficial da Justiça estadual, foi autorizada no dia 11 de setembro deste ano pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, após pedido de providência do tribunal pernambucano.
Em seu voto, Humberto Martins faz a ressalva de que o pagamento está condicionado à existência de dotação orçamentária. O desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, assessor especial de Humberto Martins na Corregedoria Nacional de Justiça, recebeu em novembro R$ 109.431 líquidos. A remuneração bruta do desembargador foi de R$ 152.491.
ESCLARECIMENTOS – O CNJ informou nesta quinta-feira, dia 12, que autorizou o TJ-PE a pagar indenização por férias não gozadas, mas que isso não incluía valores retroativos. O órgão pediu esclarecimentos e determinou que o tribunal detalhe “todos os beneficiários; as rubricas, com suas explicações e respectivos valores; discriminando, inclusive, eventual pagamento de valores retroativos”. As informações devem ser encaminhadas ao Conselho em até cinco dias.
De toda a folha de pagamento do tribunal pernambucano, que engloba servidores, juízes e desembargadores, a campeã é a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo. O rendimento bruto em novembro da magistrada, que atua na vara de violência contra a mulher, no Recife, foi de R$ 1.298.550,56.
“VANTAGENS EVENTUAIS” – De acordo com dados do TJ-PE, ela recebeu R$ 1.251.328,5 apenas de “vantagens eventuais”. O salário-base dela é R$ 33.689,11. O tribunal informou que ela ficou afastada das funções e foi reintegrada por meio de um mandado de segurança. Desta maneira, a corte teve que pagar a Marylusia Pereira Feitosa de Araújo valores retroativos por força da lei.
O motivo do afastamento e os detalhes do pagamento não foram informados. A Folha apurou que ela foi afastada após denúncias de irregularidades que constavam em um relatório da PM-PE (Polícia Militar de Pernambuco).
RETROATIVOS – O juiz João José Rocha Targino, lotado na assessoria da Presidência do TJ-PE, foi o terceiro magistrado que mais recebeu em novembro. Ganhou R$ 506.70,61 líquidos. De acordo com dados oficiais, Targino recebeu valores relativos a 14 períodos de férias acumulados desde 2004.
O desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, relator da Lava Jato no STJ como ministro substituto, teve rendimentos líquidos no mês passado de R$ 424.353,76. O magistrado recebeu 11 períodos de férias acumuladas desde 2007. Entre os 20 maiores rendimentos líquidos em novembro, cujos valores variam de R$ 331.100 a R$ 853.002, 12 são de desembargadores.
AÇÃO – A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) prometeu acionar o CNJ para que a medida seja revista. Em nota, a entidade disse que o pagamento de elevadas cifras em um momento de arrocho nas contas públicas em todos os níveis causa indignação na população e nos operadores do direito.
“Existem comarcas sem magistrado e algumas em que o juiz precisa acumular. Há dificuldades para nomeação de servidores no TJ-PE. Importante lembrar que a resolução determina que seja levada em conta a questão orçamentária”, disse o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista.
ANACRONISMO – Ele declarou que o privilégio de gozar 60 dias de férias por ano é anacrônico. “Já não faz sentido mais hoje. Virou uma forma de remuneração adicional”, afirmou. De acordo com o CNJ, o Tribunal de Justiça de Pernambuco ocupa a 14ª posição no índice de produtividade dos magistrados em um ranking com 27 cortes estaduais.
Os dados do TJ-PE indicam que 25 desembargadores, o que corresponde a 47,1%, receberam acima de R$ 200 mil. Treze, o que representa 24,5% do efetivo, conforme dados públicos do tribunal, ganharam em novembro mais de R$ 300 mil líquidos. Quatro ganharam mais de R$ 400 mil e um acima de R$ 600 mil.
A folha de pagamento do tribunal aponta ainda que 77,3% dos desembargadores receberam neste mês acima de R$ 100 mil líquidos. Apenas 12 deles, ou 22,6%, obtiveram rendimento inferior a este valor.
TURBINADA – Levando em consideração juízes e desembargadores, dos 699 magistrados na folha de pagamento, 211 deles, o que corresponde a 30,3%, receberam acima de R$ 100 mil. Historicamente, os subsídios na Justiça são turbinados, entre outros pontos, por gratificações, antecipação de férias, indenizações, auxílios e pagamentos retroativos.
Em nota, o TJ-PE alega que, de maneira geral, a alta significativa registrada ocorre em razão do pagamento de férias acumuladas. A média dos valores recebidos por 53 desembargadores incluídos na folha de pagamento do mês passado, já com os descontos obrigatórios, é de R$ 206.411.
ACÚMULO – O tribunal afirmou que a maioria dos juízes e desembargadores acumula mais de dois períodos de férias não gozadas. Em alguns casos, esse acúmulo chega a dez ou 12 períodos, a depender das funções que exerçam perante a corte.
O TJ ressaltou que não criou nenhum novo auxílio e nenhuma nova remuneração. “Não aumentou salários e não criou nada de ilegal. O tribunal decidiu indenizar o período de férias acumuladas pelos magistrados com base na legislação em vigor e autorizado por lei e pelo CNJ.” A Corte comunicou que autorizou o pagamento em razão de não existir prejuízo aos cofres públicos e ter orçamento para a execução.
Fonte: Folha, por João Valadares
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