Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem desmembrado o inquérito sobre fake news remetendo pedidos de investigações de casos concretos à Polícia Federal em uma manobra para colocá-los dentro do rito processual normal e tentar fazer com que tenham prosseguimento em ações na Justiça.

Aberto de forma genérica e sem objeto definido pelo Supremo neste ano a mando do presidente, ministro Dias Toffoli, e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, o inquérito apura a disseminação de notícias falsas, acusações caluniosas e ameaças contra os ministros da Corte.

ARQUIVADOS – O desmembramento já foi feito em pelo menos cinco casos ao redor do país. No entanto, em dois deles, tanto o Ministério Público Federal como a Justiça de primeira instância rejeitaram a manobra e mandaram arquivar as investigações da PF antes das conclusões. Os procuradores alegam “vício de origem”, que é quando os inquéritos não poderiam ter sido abertos.

O inquérito sobre as fake news corre sob segredo de Justiça no STF e causa polêmica. A ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu o arquivamento da peça, criticada por juristas e procuradores. Para o ex-desembargador Walter Maierovitch, o inquérito, sem ter condições de apurar nada, serve somente para atender questões políticas e pessoais dos ministros do Supremo.

COMANDADO PELO SUPREMO – Ao contrário de um inquérito normal, que é aberto e conduzido pela Polícia a pedido de alguma instância da Justiça, do Ministério Público ou por iniciativa própria com base em uma suspeita de crime definida, o das fake news foi criado e é comandado pelo próprio Supremo sem acompanhamento do Ministério Público, além de não apurar nenhuma suspeita específica de crime.

Neste caso, a PF não conduz as investigações, apenas cumpre determinações vindas do STF como mandados de busca e apreensão e análise de informações, cumprimento de prisões e tomada de depoimentos.

“Tudo é decidido em Brasília no STF, e os policiais não participam ou nem sequer ficam sabendo direito o que estão fazendo”, afirma uma fonte próxima às investigações. O Ministério Público Federal não supervisiona o trabalho, como é praxe, e sequer teve acesso ao inquérito.

JULGAMENTO – Além de abrir abrir e conduzir a investigação sem supervisão, o Supremo, em última instância, pode vir a julgar eventuais ações com base na própria apuração. Apesar de prevista no regimento interno do STF, a situação não tem precedentes na história da corte.

Para tentar “esquentar” as conclusões e trazê-las para dentro do rito processual normal, Moraes decidiu desmembrar casos concretos que surgem a partir da investigação genérica. O STF faz um despacho pedindo uma investigação sobre tal fato ou pessoa à PF, que abre um novo inquérito com as informações levantadas, completa as investigações e entrega ao Ministério Público Federal, que tem a prerrogativa de decidir se o caso deve ser denunciado à Justiça ou não.

SEGURANÇA NACIONAL  – Uma das investigações foi aberta pela PF a pedido do STF em Pouso Alegre (MG). O objetivo era verificar supostos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional praticados por um cidadão da região que tinha feito críticas a ministro do Supremo em redes sociais.

O procurador Lucas Gualtieri solicitou o arquivamento do caso, o que foi confirmado pelo juiz federal de Pouso Alegre. De acordo com ele, não houve crime e, ainda que houvesse, a investigação tinha começado ilegalmente. “Não havia ofensa aos ministros mas sim uma manifestação mais contundente”, disse Gualtieri. “Não houve crime previsto na Lei de Segurança Nacional.”

ILEGALIDADE – O procurador contou que a apuração foi considerada ilegal porque, em primeiro lugar, foi iniciada e aberta a pedido do próprio Supremo, em vez de ser requisitada pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público. Além disso, não houve escolha de um relator segundo a distribuição de processos do tribunal —o presidente do STF escolheu Moraes a dedo para cuidar do caso.

Por fim, o cidadão investigado não tinha direito a foro privilegiado no STF, argumenta o procurador. Gualtieri contou que, se a investigação continuasse, o próximo passo seria fazer uma busca e apreensão nos endereços do cidadão. Ele pediu que o juiz notificasse o homem de que ele havia sido investigado mas que o caso fora arquivado. Mas a Justiça negou o pedido e ainda colocou sigilo no processo, que sequer existe mais.

RISCO ÀS LIBERDADES – “Uma das atribuições do Ministério Público é garantir que os direitos e garantias do cidadão sejam preservados”, lembrou Gualtieri. “Há de fato uma situação de risco para as liberdades individuais.”

Para ele, a investigação aberta pelo STF foi “bastante inusual”. “A simples manutenção desse inquérito já configura uma situação de inconstitucionalidade. A então procuradora Raquel Dodge já havia arquivado o inquérito. E o arquivamento é irrecusável”, afirma.

Em São Paulo, outro “inquérito filhote” foi aberto, mas o Ministério Público Federal também pediu à 8ª Vara Federal Criminal que ele fosse descartado porque começou de maneira ilegal.

SEM PRERROGATIVA – A investigada é uma mulher, cujo nome não foi revelado e que já tinha alvo de medidas de busca e apreensão STF, informa a assessoria do Ministério Público Federal em São Paulo. “O procedimento foi desmembrado e remetido à Justiça Federal em São Paulo e envolve uma pessoa sem prerrogativa de foro para ser processada e julgada no Supremo”, afirmou o órgão.

“É inconcebível que um membro do Poder Judiciário [o ministro Alexandre de Moraes] acumule os papéis de vítima, investigador e julgador”, diz a nota. “Apesar disso, ela já foi alvo de medidas de investigação que dependem de autorização judicial, por determinação do STF, em decisão proferida em abril.”

O arquivamento foi feito em agosto. A assessoria do Ministério Público Federal em São Paulo informa que a Justiça já confirmou a decisão do procurador. Caso o juiz negasse, o processo seria enviado a Brasília para ser examinado por três procuradores do último nível da carreira. Eles avaliariam se a investigação deveria prosseguir ou precisaria mesmo ser enterrada.

Fonte: Folha, por Aiuri Rebello e Eduardo Militão