Redação

O Ministério Público Federal (MPF) pediu na sexta-feira (27) à Justiça que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vá para o regime semiaberto. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde o dia 7 de abril de 2018.

Segundo o MPF, Lula já cumpriu os requisitos de tempo e bom comportamento e deve progredir de regime. A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula, pediu informações para decidir.

TORNOZELEIRA – O ex-presidente está preso em regime fechado desde 7 de abril do ano passado devido à condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, em processo da Operação Lava Jato.

No regime semiaberto, ele poderia, em tese, cumprir a pena em casa mediante condições, como o uso de tornozoleira eletrônica, por exemplo.

Mas Lula rejeita passar para o semiaberto porque nega ter cometido o crime e diz ter sido condenado “por meio de um processo ilegítimo e corrompido por flagrantes nulidades”, nas palavras de seu advogado, Cristiano Zanin Martins. “Não troco minha dignidade pela minha liberdade”, escreveu o ex-presidente em carta divulgada nesta segunda-feira.

OBRIGAÇÃO – Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, que fizeram o pedido para que Lula progrida de regime, argumentam que é uma obrigação do Ministério Público pedir a progressão do regime para o preso que reúne condições.

Segundo o procurador Marcelo Ribeiro, da Lava Jato, o Ministério Público, “como fiscal da lei, deve pedir e, mesmo se não pedir, a Justiça deve dar porque o Estado não pode exercer mais poder do que tem”.

Não é a primeira vez que esse tipo de polêmica é suscitado. Em 2014, Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão, acusada de ser mandante do assassinato dos pais em 2002, conseguiu revogar a decisão que determinava o cumprimento de sua pena em regime semiaberto.

Ela alegou que temia por sua liberdade e que o pedido tinha sido feito pelos advogados contra a vontade dela. Um ano depois, pediu o semiaberto.

Qual a diferença entre os regimes?

Fechado: a pena é cumprida dentro de uma unidade prisional, sendo proibida a saída do local. São definidas quantas horas diárias de trabalho e de sol o detento poderá ter.

Semiaberto: a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, permitindo que a pessoa trabalhe ou faça cursos (segundo grau, superior, profissionalizantes) fora da prisão. Se não houver estabelecimento do tipo, o juiz pode determinar o cumprimento em casa, com tornozeleira eletrônica, por exemplo.

Aberto: detenção em casa de albergado ou em outro estabelecimento adequado. O regime aberto está baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que pode sair durante o dia para trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada, devendo permanecer recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. Também pode ser cumprido em domiciliar na falta da casa de albergado.

Progressão é direito ou obrigação?

Especialistas ouvidos pelo G1 divergem. Para uns, o preso tem direito à progressão de regime, ou seja, pode exercer ou não o direito de passar de um regime mais gravoso para um mais brando de cumprimento de pena. Para outros, cumpridos os requisitos, ele tem a obrigação de progredir para outro regime, ainda que não queira.

É direito – Para o professor Leonardo Pantaleão, especialista em direito e processo penal e sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, “a progressão de pena é um direito do cidadão – e não uma obrigação – que pode por ele ser exercido ou não. Se quiser cumprir tudo no regime fechado, pode”, afirma.

O criminalista diz que a progressão de regime é um benefício. Por isso, pode ser recusado pelo preso. Além disso, uma decisão contrária à vontade dele, afirma, é “ilegal”, passível de recurso.

“Uma vez não sendo de interesse do reeducando, ele preferindo ficar no regime mais grave por qualquer motivo, não há nada que possa obrigá-lo. O juiz não pode obrigá-lo”, declarou.

É obrigação – Rogério Cury, especialista em direito e processo penal e sócio do Cury & Cury Advogados, considera que cabe ao estado fazer cumprir o princípio de individualização da pena. Por isso, segundo ele, o preso é obrigado a progredir a partir do momento em que todos os requisitos necessários estejam cumpridos.

“A partir do momento em que o estado determina que o preso progrida, se o mantiver no regime pior, está praticando um constrangimento ilegal. Não vejo condições técnicas de o preso se negar a progredir”, avaliou. “Como o preso está sob a custódia do estado, o estado tem a obrigação de remetê-lo e inseri-lo no regime correto”.

Para Cury, a Lei de Execuções Penais é clara ao afirmar que a pena será progressiva. “Se o preso se recusa a cumprir, é preciso usar meios necessários para que isso ocorra. E se descumprir de maneira injustificada as regras do regime em que ele está, pode regredir para um regime pior”, afirmou.

Como funciona a progressão?

Há três tipos de regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade, segundo o Código Penal e a Lei de Execução Penal: o regime aberto, semiaberto e fechado. Ao proferir a sentença, o juiz fixa o tipo de regime inicial a ser cumprido pelo condenado.

Requisitos – Para ocorrer a progressão do regime de cumprimento da pena, o condenado deve ter cumprido um sexto da pena no regime inicial e ter bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do local onde se encontra. Se isso ocorrer, o condenado é transferido de um regime mais rigoroso para outro menos severo.

Procedimento – Todas as informações são encaminhadas pelo presídio, pela defesa e pelo Ministério Público ao juiz da Vara de Execuções Penais, que analisa caso a caso se o preso já pode ter direito à progressão de pena. Se concluir que sim, o juiz expede uma ordem judicial autorizando a progressão.

Crime hediondo e dano – Em casos de crimes mais graves, para se obter a progressão de regime, será preciso cumprir ao menos dois quintos da pena se for primário e três quintos, se reincidente. Se o crime for relacionado à administração pública, é preciso haver reparação do dano causado.

Para que serve a progressão?

O objetivo da progressão é preparar o condenado durante o cumprimento da pena para o retorno ao convívio em sociedade. Isso porque o regime dá ao preso, gradativamente, a oportunidade de voltar a realizar atividades externas, estudar, auferir renda, diminuindo seus dias de pena, melhorando seu comportamento e reduzindo as chances de reincidência. (fonte: G1, por Rosanne D’Agostino)