Redação

A Justiça Federal não mais poderá utilizar dados do acordo de leniência da Odebrecht em ação penal da chamada operação “lava jato” contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, que vale para o caso do Instituto Lula, foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao atender reclamação apresentada pela defesa do ex-presidente.

O caso está sendo remetido à Justiça Federal de Brasília e se soma às recentes decisões do STF de declarar a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para julgar as acusações relacionadas ao ex-presidente e à suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Em uma longa manifestação de mais de 40 páginas, o ministro Ricardo Lewandowski, depois de relatar todas as questões envolvidas no acordo de leniência do grupo Odebrecht referentes a supostas irregularidades para a aquisição da sede do Instituto Lula, faz duras críticas à atuação de Moro.

“Verifico que o ex-juiz Sergio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados — consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF — pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação, tendo, ademais, subscrito a decisão que recebeu a denúncia em 19/12/2016”, afirma.

Segundo o ministro, quando o STF declarou a incompetência do ex-juiz Moro para o julgamento de Lula, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa da “lava jato” responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. “De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”, reforça.

Ao longo de seu voto, o ministro traça um extenso panorama com base em relatórios técnicos elaborados pela defesa do ex-presidente. Com isso, “foi possível constatar que, efetivamente, ocorreram inúmeras tratativas com autoridades, entidades e pessoas estrangeiras a respeito da documentação pleiteada pela defesa, tudo indicando que passaram ao largo dos canais formais, quer dizer, que teriam acontecido à margem da legislação pertinente à matéria”, escreveu o ministro.

“Ainda que assim não fosse, observo que as mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba, ou aquelas entretidas por eles próprios, não foram desmentidas pelos envolvidos, os quais poderiam, facilmente, ter vindo a público – munidos das comunicações originais – para demonstrar que o material veiculado pela mídia ou acostado nestes autos seria falso ou conteria inverdades. Mas, sintomaticamente, isso não ocorreu, apesar da enorme perplexidade que os diálogos despertaram em todos os que deles tiveram conhecimento”, diz o ministro.

Lewandowski também salienta que as mensagens entre Moro e os procuradores de Curitiba, que vieram à tona na chamada Operação Spoofing, foram periciadas pela Polícia Federal nos autos do Inquérito 1.460/DF-STJ, instaurado pelo Ministro Humberto Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o qual se encontra atualmente suspenso por decisão da Ministra Rosa Weber, prolatada nos autos do HC 198.013/DF.

“Embora sem revelar o conteúdo integral daquela perícia, porquanto ainda coberta pelo segredo de justiça, nada impede que se traga à baila, nos presentes autos, uma importante assertiva constante das conclusões lançadas naquele estudo técnico – aliás, amplamente divulgado pela imprensa – segundo o qual em nenhum momento os policiais federais atestaram a ausência de autenticidade do material apreendido na Operação Spoofing”, diz.

E conclui: “ao contrário, o laudo é claro em afirmar que a autenticidade das conversas poderia ser apurada por outros meios, especialmente indiretos, bem como mediante exames específicos concernentes à verificação de edição, identificação de locutor (da voz humana), análise fotográfica e demais métodos forenses, os quais não teriam sido solicitados pelo condutor da investigação (determinei a sua juntada em pasta sigilosa, conforme decisão eletrônica 660)”.

“A decisão proferida hoje é fruto de um questionamento que iniciamos em 2017 e reconhece a autenticidade das mensagens que extraímos dos arquivos oficiais da Operação Spoofing com autorização do Supremo Tribunal Federal, mostrando uma atuação manifestamente ilegal do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da “lava jato” nos casos do ex-presidente Lula. Reconhece, ainda, que provamos a ocorrência de cooperação internacional ilegal no acordo de leniência da Odebrecht, de modo a torna-lo imprestável em relação a Lula, para além das nulidades já sedimentadas e que decorrem da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da Justiça Federal de Curitiba”, afirmaram os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que atuam na defesa de Lula.

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Reclamação 43.007


Fonte: ConJur