Redação –
O ministro Luiz Fux, do Supremo, determinou o início imediato da execução da pena imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf, de 88 anos, na Ação Penal (AP) 968 pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Os atos da execução foram delegados ao juízo da 4.ª Vara de Execuções Penais de São Paulo. As informações foram divulgadas pelo Supremo.
Maluf já foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por crime de lavagem de dinheiro quando exercia o mandato de prefeito de São Paulo (1993/1996). Em dezembro de 2017, ele foi preso por ordem do ministro Edson Fachin.
Em março de 2018, o ministro Dias Toffoli deu a Maluf o benefício da prisão domiciliar humanitária, em razão do estado de saúde debilitado do ex-prefeito.
FALSIDADE IDEOLÓGICA – Neste outro processo, por falsidade ideológica, Maluf foi condenado em maio de 2018 pela Primeira Turma do STF a dois anos e nove meses de reclusão no regime inicial semiaberto, convertido em prisão domiciliar. O motivo foi a omissão de R$ 168 mil na prestação de contas de sua campanha para deputado em 2010 apresentada à Justiça Eleitoral.
Os valores foram pagos pela Eucatex, empresa da família Maluf, a uma gráfica para a confecção de material de campanha.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A defesa do ex-prefeito Paulo Maluf não se manifestou sobre a ordem do ministro Luiz Fux. (fonte: Estadão, por Pepita Ortega e Fausto Macedo)
MAZOLA
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