Redação –
O Ministério Público Federal pediu a absolvição do ex-presidente Lula, seu ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho e mais quatro denunciados na chamada operação “zelotes”. O órgão não constatou provas de que o Partido dos Trabalhadores teria efetivamente recebido contrapartidas para editar a Medida Provisória 471/2009 de forma a favorecer empresas do ramo automotivo.
Segundo a denúncia, Lula teria aceitado promessa de vantagem indevida de lobistas por meio de doação não declarada à campanha eleitoral do PT, no valor de R$ 6 milhões. Mas segundo o MPF, as provas não mostraram as circunstâncias em que teria ocorrido o repasse.
O procurador da República Frederico Paiva, que assina o parecer enviado à 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, apontou que há muitas provas de que a edição da MP foi marcada pela atuação ilícita de lobistas. Eles teriam recebido em conjunto mais de R$ 30 milhões de reais da empresa Mitsubishi.
Porém, apesar de as provas sinalizarem que parte dos valores recebidos acabavam nas mãos de agentes públicos, o procurador considerou que “paira nos autos uma dúvida razoável a respeito do efetivo destinatário das vantagens indevidas”.
Ele indicou que o suposto repasse ao PT provavelmente teria ocorrido em dinheiro vivo, longe do alcance de registros bancários, o que seria quase impossível de comprovar. Para ele, o simples fato de Gilberto Carvalho ter se reunido com um dos lobistas não constitui indício forte dos crimes de corrupção e não esclarece suficientemente o contexto da entrega de vantagens indevidas. Assim, não seria possível corroborar que Lula e seu chefe de gabinete teriam solicitado tais contrapartidas.
Clique aqui para ler o parecer
1018986-72.2018.4.01.3400
Fonte: Agência Brasil
MAZOLA
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Prezado MAZOLA editor-chefe, espero que meu comentário seja publicado, liberdade de expressão como vc mesmo diz.
Na minha visão, se o cara é pego com uma mala de dinheiro considerado ilícito como o Aécio ou aqueles com dólares nas cuecas, ou mesmo réus confessos como o Pimenta Neves, que assassinou a namorada jornalista sem chance de defesa e por motivo torpe, não há que se falar em presunção de inocência.
É uma questão de dosimetria da pena.