Redação –
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região revogou a prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha, em sessão nesta quarta-feira (28/4), após pedido de Habeas Corpus de sua defesa. Ele cumpria pena desde outubro de 2016.
Acusado de receber propina e ocultar a origem de parte de seus bens, Cunha foi preso na operação “lava jato”, a mando do ex-juiz Sergio Moro. Em março de 2020, a juíza substituta Gabriela Hardt concedeu a prisão domiciliar, devido à pandemia de Covid-19.
Cunha, porém, segue preso devido a outra preventiva, relativa à operação “sepsis”, que apura desvios na Caixa Econômica Federal.
Em 2017, Cunha foi condenado por Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Em setembro de 2020, foi condenado pelo juiz Luiz Antonio Bonat, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar”, apontam Ticiano Figueiredo, Rafael Guedes e Pedro Ivo Velloso, advogados de Eduardo Cunha, em nota.
“E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro”, completam.
5011430-74.2021.4.04.0000
Fonte: ConJur
MAZOLA
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