Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta 4ª feira (21.abr.2021), com um veto, a lei que permite que despesas emergenciais fiquem fora do teto de gastos. O texto foi aprovado na 2ª feira (21.abr.2021) no Senado. Eis a íntegra (1 MB).

A lei altera a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), retirando da meta fiscal despesas relativas ao combate à pandemia e seus efeitos na economia. Com isso, não estão sujeitas ao teto de gastos. Ficam de fora os seguintes itens:

  • ações e serviços públicos de saúde (desde que voltadas para o enfrentamento da pandemia de covid-19);
  • Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
  • e BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

O último programa permite a redução de jornadas de trabalho e salários para trabalhadores, custeada com dinheiro público. A lei sancionada nesta 4ª pelo presidente permite que recursos sejam bloqueados no Orçamento de 2021 –que deverá ser sancionado nesta 5ª feira (22.abr.2021). Os gastos foram retirados para viabilizar a peça orçamentária. O Congresso subestimou despesas obrigatórias e destinou mais recursos para emendas dos congressistas.

O ministro Paulo Guedes (Economia) fez um acordo para tirar parte dos custos obrigatórios do teto de gastos.

O governo estabeleceu uma meta de deficit fiscal de até R$ 247,1 bilhões nas contas públicas de 2021. Mesmo com a retirada desses gastos emergenciais, o governo não precisará fazer uma compensação. Os gastos retirados do teto dos gastos não serão contabilizados na meta de resultado primário do governo e serão pagos em créditos extraordinários.

A lei também autoriza que o governo bloqueie gastos discricionários –não obrigatórios, a maioria de investimento e funcionamento da máquina pública– para recompor despesas obrigatórias, como aposentadorias, que foram subestimadas pelos congressistas na aprovação do Orçamento.

VETO

Jair Bolsonaro vetou, sob recomendação do Ministério da Economia, um trecho da lei, sobre condições para que municípios recebam transferências voluntárias. O texto dispensava a adimplência de municípios com até 50.000 habitantes em cadastro ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.

“Os municípios com menos de 50.000 habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, fato que, combinado com as exceções já existentes, tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes”, diz a explicação para o veto.


Fonte: Poder360