Redação –
Cabe ao Executivo, com base no parecer de órgãos técnicos, a decisão sobre que grupos serão prioritários para ser vacinados contra a Covid-19. E o Judiciário deve respeitar tal escolha, com base no princípio da separação dos poderes.
Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Henrique Figueira, suspendeu liminar e restabeleceu a inclusão dos trabalhadores das forças de segurança e da educação do estado no grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19, conforme estabelecido pelo Decreto 47.547/2021.
Atendendo a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro havia suspendido a prioridade a trabalhadores da segurança e da educação. O juiz Wladimir Hungria afirmou que faltou transparência e informação na inclusão dos grupos entre os prioritários.
O governo do Rio recorreu. Em sua decisão, o presidente do TJ-RJ apontou que profissionais de segurança e educação têm contato direto com a população e, por isso, correm maior risco de contrair o coronavírus.
De acordo com Henrique Figueira, a decisão dos grupos prioritários para vacinação deve ser feita pelo Executivo, com base em parecer de órgãos técnicos.
“A referida decisão atacada, com todas as vênias, extrapola o limite de atuação do Poder Judiciário ao decidir de forma unilateral com base em informações de somente uma das partes em grave ofensa ao contraditório e ampla defesa, produzindo grave lesão à saúde pública por ignorar a orientação técnica dos órgãos públicos estaduais. Além disso, priorizar os referidos profissionais não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação”, avaliou o magistrado.
O desembargador também disse que o Judiciário deve respeitar o princípio da separação dos poderes e não pode substituir os gestores na formulação de políticas públicas.
“Além disto, o controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional em prestígio ao princípio da separação dos poderes. O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas.”
Clique aqui para ler a decisão
Processo 00023989982021.8.19.0000
Fonte: ConJur
MAZOLA
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