Por Jorge Folena –
Coluna em Defesa da Constituição.
De acordo com o estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentado em 16/03/2021[1], a atuação repressiva dos integrantes da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba causou graves danos à ordem econômica brasileira e levou à ruína diversas empresas genuinamente nacionais, além de arrasar com toda a cadeia de produção e fornecimento constituída ao longo de décadas de duro trabalho no país e no exterior; suas ações prejudicaram consumidores de combustíveis e gás de cozinha, produtos essenciais; e o mais grave: provocaram a perda de milhares de empregos de trabalhadores especializados.
Os principais dados divulgados no estudo demonstram que “a Lava Jato custou a perda de 4,4 milhões de empregos e 3,6% do PIB. O país deixou de arrecadar R$ 47,4 bilhões de impostos e R$ 20,3 bilhões em contribuição sobre a folha, além de ter reduzido a massa salarial do país em R$ 85,8 bilhões”. Além disso, a Lava jato “afetou os setores envolvidos diretamente (petróleo e gás e construção civil), mas também uma gama importante de outros segmentos (devido aos impactos indiretos e ao efeito renda)”.
A pesquisa demonstra que a Lava Jato destruiu a imagem da Petrobras (maior empresa brasileira), fazendo com que ela sofresse profundas perdas de investimentos a partir de 2014, quando teve início a mencionada operação.
De 2015 a 2017, a Petrobrás teve perdas de R$ 104.321 bilhões. Neste mesmo período, o setor de engenharia, vital ao desenvolvimento e à soberania nacional (princípio da ordem econômica, previsto no artigo 170 da Constituição) foi completamente desmontado pela Lava Jato, sofrendo perdas na ordem de R$ 67.892 bilhões, totalizando uma redução de investimento no país da ordem de R$ 172.214 bilhões, segundo o estudo.
Em razão da paralisação generalizada de obras e investimentos impulsionados pela Petrobras e o setor de engenharia, de 2014 a 2017 tivemos a perda de 4,4 milhões de empregos.
A Lava Jato atingiu todo o processo de desenvolvimento do país e teve um efeito destrutivo sobre o resultado do Produto Interno Brasileiro (PIB), conforme demonstrou o estudo do DIEESE.
O caos gerado pela Lava Jato atingiu em cheio a ordem econômica constitucional, que tem entre seus princípios fundamentais a soberania nacional, a livre iniciativa e a concorrência, a defesa do consumidor, a redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego.
Os atos articulados e praticados pela organização, composta por Procuradores da República e pelo ex-juiz federal responsável pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, não tiveram a menor acuidade com os princípios constitucionais da ordem econômica e fizeram com que a principal empresa brasileira (Petróleo Brasileiro S/A) fosse destroçada e sucateada, como demonstrou o referido estudo.
Desta forma, a atuação da Lava Jato abriu caminho para que empresas estrangeiras concorrentes pudessem ocupar o espaço da estatal brasileira, que hoje atua sem qualquer compromisso com o país e o povo, inteiramente a serviço do mercado financeiro (sócio minoritário), que determina o destino da empresa, vende seus ativos a baixos preços e oferece combustíveis essenciais à população por preços proibitivos para a realidade nacional.
Além disso, as outrora importantes empresas de engenharia brasileira, que atuavam em todos os continentes, foram igualmente destruídas e sucateadas [2], levando ao desmonte de toda a cadeia econômica (produção, distribuição e consumo).
A paralisação de suas atividades, promovida pela Operação Lava Jato, causou um desemprego gigantesco no setor de petróleo e gás e engenharia e abriu as portas do mercado nacional para empresas estrangeiras[3], que antes eram suas concorrentes, que passaram a ocupar também as posições das empreiteiras brasileiras em outros países, que tinham sido conquistadas ao longo de décadas de árduo trabalho e diplomacia.
A atuação inconsequente da Lava jato, com nítidas caraterísticas de um projeto político promovido por servidores do Estado brasileiro, possibilitou enfraquecer a soberania nacional (princípio da ordem constitucional econômica) e atingiu frontalmente os princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência e da função social da propriedade.
Nesse ponto, é importante salientar que o argumento de combate à corrupção não pode justificar o desmonte das empresas de engenharia e construção brasileiras, uma vez que os sócios e executivos poderiam ter sido afastados das suas funções para responderem pelas acusações, sendo feita paralelamente a nomeação de gestores, visando à preservação da empresa, que tem na livre iniciativa um dos princípios da ordem constitucional econômica.
A teoria objetiva da empresa, fundada a partir da função social da propriedade, da livre iniciativa e da concorrência, orienta que as grandes corporações empresariais têm vida independente da de seus sócios e gestores, existindo um compromisso firmado diretamente entre elas e a organização social, constituída pelos fornecedores, consumidores e empregados, que impõe a necessidade de sua preservação, como forma de atender ao princípio da ordem econômica que protege essa função social [4].
Ao sufocar as empresas (cujos executivos e sócios poderiam ter sido afastados de suas funções, mediante a nomeação de gestores para prosseguir em sua administração, sem interromper a atividade produtiva), a Lava Jato atentou contra os princípios da ordem econômica (livre iniciativa, livre concorrência e função social da propriedade) e produziu gigantesco caos nessas organizações empresariais e na economia do país como um todo, como demonstra o estudo do DIEESE.
Na verdade, por conta de seu projeto político, servidores do Estado optaram pelo vale-tudo também na economia, ao custo da não preservação das empresas e da destruição de toda a cadeia produtiva construída ao longo de décadas de investimentos.
Com efeito, todos foram prejudicados por suas ações: o Brasil, a nossa soberania, a Petrobras, as construtoras, as empresas abruptamente paralisadas, o encadeamento de fornecedores de insumos e serviços, além dos consumidores (pois a defesa do consumidor é um dos princípios da ordem econômica constitucional).
O desmonte da Petrobras tem sido totalmente prejudicial aos consumidores, pois deixou o preço dos combustíveis e do gás de cozinha em patamares proibitivos para a maioria da população.
Neste ponto, não podemos esquecer que, no apogeu da Operação Lava jato, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, num ato que mais se caracteriza como defesa dos interesses dos acionistas minoritários estrangeiros, propôs ação civil pública contra ex-membros do Conselho de Administração da Petrobras, sob o argumento da estatal ter vendido combustíveis à população com preços subsidiados[5].
Hoje, mesmo o país tendo gigantescas reservas de petróleo e capacidade de refino, os preços de venda praticados pela empresa são equivalentes aos praticados no mercado internacional, assustando a todos pela voracidade com que são majorados e pela absoluta falta de compromisso com a redução das desigualdades regionais e sociais, que são também princípios da ordem constitucional econômica.
No incontrolável desejo de emplacar seu projeto político, a Lava Jato não se preocupou com os milhares de empregos nos segmentos de petróleo, engenharia, construção naval etc., que foram extintos por sua ação irresponsável, como revelou o estudo do DIEESE. Os servidores públicos integrantes da Lava jato não tiveram a menor preocupação com o princípio da ordem constitucional econômica da busca do pleno emprego, uma vez que, em decorrência de suas ações, foram fechados mais de 4 milhões de postos de trabalho no país.
Portanto, como se observa pelos dados apontados acima, a ação da Lava Jato causou graves danos à ordem constitucional econômica brasileira, pois a condução dos trabalhos pelos seus integrantes deu-se em total desacordo com os princípios previstos no artigo 170, I, II, III, IV, V, VII e VIII, da Constituição.
Por todos os desmandos e prejuízos por eles causados, é necessário que os integrantes da Força Tarefa de Curitiba e o ex-juiz federal responsável pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba venham a responder pelos danos causados às empresas, ao país e aos trabalhadores, diante da condução processual irresponsável e em desacordo com a Constituição Federal, que causou tantos males ao país.
***
1 Dieese. Implicações econômicas Intersetoriais da Operação Lava Jato, São Paulo, 16 mar. 2021.
2 “Investigadas na Lava Jato, principais construtoras do país pedem recuperação judicial”.
Disponível em https://esportes.yahoo.com/noticias/construtoras-lava-jato-recuperacao-judicial-221238132.html
3 SANTOS, Altair. Maiores construtoras do mundo pedem passaporte brasileiro. Clube de Engenharia, Rio de Janeiro, 20 dez 2018, disponível em http://portalclubedeengenharia.org.br/2018/12/20/maiores-construtoras-do-mundo-pedem-passaporte-brasileiro/ Acesso em 15 mar 2021.
4 OLIVEIRA, Jorge Rubem Folena. A empresa: uma realidade fática e jurídica, Revista de Informação Legislativa do Senado Federal, v. 36, n. 144, p. 111-135, out-dez 1999.
5 “MPF processa 7 ex-conselheiros da Petrobras por não aumentarem gasolina.” Revista Consultor Jurídico, 6 dez 2017. Disponível em https://www.conjur.com.br/2017-dez-06/mpf-processa-ex-executivos-petrobras-nao-aumentarem-gasolina
JORGE FOLENA – Advogado e Cientista Político; Doutor em Ciência Política, com Pós-Doutorado, Mestre em Direito; Diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros e membro da Coordenação do Movimento SOS Brasil Soberano do Senge/RJ. É colunista e membro do Conselho Consultivo do jornal Tribuna da Imprensa Livre, dedica-se à análise das relações político-institucionais entre os Poderes Legislativo e Judiciário no Brasil.
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