Por Sérgio Ricardo

Ministério Público avança no cumprimento da Lei do Chorume que proíbe o transporte e “diluição” de chorume do lixo em estação de tratamento de esgoto operadas pela Cedae, Prefeituras e por concessionárias privadas de saneamento.

A partir de uma Representação judicial protocolada na semana passada pelo Movimento Baía Viva junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, deu-se início à uma mobilização para cumprimento da Lei Estadual no. 9055/2000 que proíbe a partir de 8 de Abril o transporte e “diluição” de chorume do lixo (oriundos de aterros sanitários e lixões) em Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) geridas por concessionárias públicas (CEDAE) e privadas como vem ocorrendo há uma década em diversos municípios fluminenses que apesar de terem declarado “desativado” seus lixões, na prática, a quase totalidade dos municípios nunca instalam sistemas de tratamento de chorume.

Já a Lei Est. no. 8298/2019 tornou obrigatório que todos aterros sanitários e lixões do estado tenham seu próprio sistema de tratamento de chorume e até hoje tem sido flagrantemente desrespeitadas pela maioria das prefeituras e concessionárias privadas que gerenciam aterros sanitários.

O Estado do Rio de Janeiro com 92 municípios produz diariamente 8 milhões de litros de chorume altamente poluente que, ao invés de ser tratado como exige a legislação, tem sido despejado ilegalmente em rios, lagoas, nas baías, manguezais etc.

Somente a Baía de Guanabara tem recebido ilegalmente 1 BILHÃO DE LITROS DE CHORUME por ano, o que tem provocado intensa poluição de rios, manguezais e das praias interiores e enormes prejuízos para a pesca artesanal. Em Duque de Caxias por ex. os pescadores já não conseguem encontrar nem caranguejos no manguezal e muitas famílias passam por insegurança alimentar e fome diariamente!

LIXÃO DE ITAÓCA

Na terça-feira (16/3) às 13:30h, o Movimento Baía Viva participará de reunião presencial (todos usando máscara) com o Promotor Reinaldo Moreno Lomba da 1a. Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo.

O enorme Lixão de Itaóca está localizado nas margens da Baía de Guanabara e contamina rio e o manguezal da Área de Proteção Ambiental Federal de Guapimirim gerenciada pelo órgão ambiental ICMBio.

Estima-se que o vazamento de chorume do Lixão de Itaóca é de 131 milhões de litros por ano, com uma produção diária de chorume de 364 mil litros. Há quase 20 ano, a concessionária privada FOXX HAZTEC S/A vem se omitindo da sua responsabilidade legal de promover o tratamento do chorume no local e a prefeitura de São Gonçalo e o órgão ambiental INEA-RJ tem agido com omissão, leniência, negligência, conivência com este crime ambiental e prevaricação. No entorno deste lixão várias famílias de ex-catadores de materiais recicláveis vivem em condições sub-humanas em precários barracos de madeira, sem saneamento básico e há muitos casos de doenças como a Hanseníase (Lepra). Já ocorreram vários óbitos.

Já no aterro sanitário privado (CTR) de São Gonçalo, localizado no bairro Anaia Pequeno, existem 8 grandes lagoas de acumulação de chorume com um volume acumulado de 84 milhões de litros de chorume não tratado.

LIXÃO DO MORRO DO CÉU

Na quarta-feira (17/3) às 14h, haverá reunião virtual do Baía Viva com a Promotora de Justiça Helena Rohen da Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente do Núcleo Niterói para tratar da poluição gerada em corpos hídricos e na Baía de Guanabara pelo despejo de aproximadamente 118 milhões de litros de chorume oriundo do Lixão do Morro do Céu que é lançado precariamente na rede de esgotos e de águas pluviais por meio de um ineficiente “chorumeduto” e é transportado para mera “diluição” até a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) de Icaraí operado pela concessionária privada Águas de Niterói e em seguida para a Baía ameaçando poluir as praias.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser assinado em 30 de março de 2005 (há 16 anos!) pela Prefeitura, companhia CLIN, FEEMA (atual INEA-RJ) e o Ministério Público Estadual, mas nunca foi efetivamente cumprido: até hoje não há comprovação do tratamento de chorume gerado diariamente neste lixão.

Com a vigência da Lei no. 9055/2020, para onde a Prefeitura de Niterói enviará o chorume não tratado já que a Águas de Niterói ficará proibida de fazer a sua “diluição” na ETE Icaraí?

Na semana passada, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, coordenado pelo Promotor de Justiça José Alexandre Maximino Motta, em atendimento ao pedido feito por meio de Representação do Baía Viva de 05 de março de 2021, informou sobre a notificação das prefeituras fluminenses e concessionárias de saneamento públicas e privadas sobre a obrigatoriedade de cumprimento das leis no. 9055/2020 e 8298/2019.

Caso seja constatado o seu descumprimento e desrespeito, os agentes públicos e dirigentes de empresas poderão ser responsabilizados nos âmbitos administrativos e criminal pelos ilícitos de Improbidade Administrativa e Crime Ambiental (Lei Federal no. 9605/1997).


SÉRGIO RICARDO VERDE – Ecologista, membro fundador do movimento BAÍA VIVA, gestor e planejador ambiental, produtor cultural, engajado nas causas ecológicas e sociais, colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre, membro do Conselho Estadual de Direitos Indígenas (CEDIND-RJ) pela organização GRUMIN presidida pela escritora Eliane Potiguara.