Redação –
Lista de isenções e deduções permitidas pela legislação beneficia principalmente classes com maior renda. A base da pirâmide social é, proporcionalmente, o grupo que mais paga imposto no Brasil. Quase metade de tudo o que o governo arrecada vem de tributos cobrados sobre bens e serviços. É a chamada tributação indireta, que não leva em consideração a renda de quem está comprando: a alíquota que incide sobre a geladeira e a máquina de lavar é a mesma para o rico e para o pobre.
É a lógica inversa do imposto de renda, no qual quem ganha mais, paga mais. E o Brasil, ao contrário de países como México e Argentina, isenta a parcela mais pobre de pagamento — todo aquele com renda mensal menor que R$ 1,9 mil não precisa recolher IRPF.
INJUSTIÇA SOCIAL – Assim, o Imposto de Renda é progressivo — ou seja, mais justo. Mas com um porém: entre os brasileiros com maior renda, o IR acaba beneficiando os mais ricos. Quem mais paga é a classe média assalariada, aquela que tem carteira assinada.
“O IRPF tem um cipoal de isenções e deduções que beneficiam a classe média e alta, o que faz com a própria progressividade do imposto seja quebrada no topo da distribuição de renda”, diz a economista Luana Passos, com mestrado e doutorado em economia pela UFF e estudiosa do tema da tributação.
Entenda, a seguir, como a legislação — que a equipe econômica estuda modificar na fase três da reforma tributária — beneficia três grupos que estão no topo da pirâmide: empresários, médicos, advogados e outros profissionais liberais PJ e os 5% mais ricos.
EMPRESÁRIOS NUMA BOA – No Brasil, a renda que vem do recebimento de dividendos (distribuição de lucro das empresas) é isenta do pagamento de imposto de renda — algo que é pouco comum no mundo.
Isso não quer dizer que o dinheiro que entra no bolso do acionista nunca foi tributado. Sobre o lucro das empresas incidem, via de regra, dois impostos: o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na prática, entretanto, as alíquotas efetivas são muitas vezes menores que as do IRPF (que chega a 27,5%) e, ao contrário deste último, o imposto não vai crescendo à medida que a renda aumenta.
CLASSE MÉDIA PAGA MAIS – Isso quer dizer, de forma grosseira, que um empresário que recebe R$ 50 mil por mês na forma de dividendos muitas vezes paga proporcionalmente menos imposto sobre a renda do que um trabalhador com carteira assinada que recebe R$ 5 mil.
A alíquota do IRPF começa em 7,5% para quem recebe acima do limite de isenção (cerca de R$ 2 mil) e vai crescendo progressivamente até chegar em 27,5%, cobrado quem tem remuneração maior que R$ 4.664,68, sobre tudo o que excede esse valor.
Já as empresas podem pagar IRPJ em diferentes modalidades, a depender do seu porte e de suas características: no lucro real, no lucro presumido, por meio do Simples.
REGIME DO SIMPLES – Cerca de 76% das empresas estão enquadradas no regime do Simples, que tem alíquotas progressivas que variam de 4% a 33% e englobam 8 impostos, entre eles o IRPJ.
O Simples tem uma particularidade no Brasil. Como o limite máximo de receita bruta para se enquadrar no regime é alto (de R$ 4,8 milhões por ano), ele acaba incluindo pequenas empresas que não são tão pequenas assim. No Reino Unido, por exemplo, o limite máximo de receita para se enquadrar no regime equivalente é de US$ 119 mil; na França, de US$ 104 mil, conforme os dados da OCDE.
Já entre as empresas enquadradas no lucro real (em geral as grandes), a alíquota marginal é salgada, de 34% sobre o lucro (IRPJ e CSLL).
RECOLHEM MENOS – Em boa parte dos casos, entretanto, as empresas não recolhem 34% sobre o lucro. Primeiramente, porque o lucro contábil não é o mesmo que o lucro fiscal, aquele levado em conta na hora de calcular o imposto. Há certas categorias de despesa (como as despesas com empréstimos, por exemplo) e incentivos fiscais que podem ser excluídos da base de cálculo, que fazem com que a alíquota efetiva seja inferior a essa.
Entre as companhias abertas, a média é de 22%, como aponta uma apresentação feita pelo economista Sérgio Gobetti, que há anos estuda o imposto de renda e, mais especificamente, a isenção da tributação de dividendos.
O auditor da Receita Federal Fábio Ávila de Castro acrescenta que, na prática, o Brasil tributa menos o lucro (em proporção do PIB) do que vários países da América Latina, como México, Colômbia e Peru. Isso pode indicar que muitas empresas fazem uso de um planejamento tributário agressivo — ou seja, usam todos os artifícios previstos dentro da lei para reduzir ao máximo a base de incidência do imposto.
OS MAIS RICOS – O economista, que estudou o IRPF tanto em seu mestrado quanto no doutorado, pondera ainda que, apesar de o imposto de renda no Brasil ser bastante progressivo, ele nem sempre considera a chamada capacidade contributiva — a ideia de que aqueles que têm mais devem pagar mais, expressa na Constituição no artigo 145.
Entre aqueles que estão entre os 1% mais ricos, diz o especialista, ele chega a ser regressivo: quanto maior a renda, menor a incidência de IRPF.
E em um país de renda média e com profundas desigualdades como o Brasil, não é preciso ser milionário para estar entre os 1% no topo da pirâmide. Para se ter uma referência, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua referente a 2019 apontou que, quando se leva em consideração a renda do trabalho, a renda média dos 1% mais ricos é de R$ 28 mil, quase 34 vezes mais do que o rendimento médio dos 50% da população com os menores rendimentos (R$ 850).
EFEITO COLATERAL – A isenção da tributação de dividendos tem outro efeito colateral. Ela tem “empurrado” uma massa de trabalhadores do IRPF para o IRPJ, alguns por iniciativa própria e outros por pressão dos empregadores. É a chamada pejotização.
No primeiro caso, alguns advogados, médicos e outros profissionais liberais muitas vezes optam por declarar a renda como pessoa jurídica porque, dessa maneira, recolhem um percentual menor de imposto sobre a renda.
Esse tipo de distorção, explica a economista Luana Passos, gera uma quebra da chamada equidade horizontal no IRPF, “na medida em que grupos de contribuintes com rendimentos próximos, mas fontes de renda distintas, são tributados de modo diferente”.
“PEJOTAS” PAGAM MENOS – Na prática, isso significa que um advogado contratado com carteira assinada, de maneira geral, paga mais imposto sobre sua renda do que um colega que ganha a mesma coisa e é tributado, por exemplo, pelo lucro presumido.
Além de pagar menos imposto, esse segundo profissional não está sujeito a alíquotas progressivas, lembra Castro. Assim, ele pagará o mesmo percentual não importa o nível de renda — desconsiderando, portanto, sua capacidade contributiva.
O ônus do Imposto de Renda, portanto, recai principalmente sobre a classe média celetista.
Fonte: BBC News Brasil
MAZOLA
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